TJES - 5012074-29.2024.8.08.0012
1ª instância - Vitoria - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes da Comarca da Capital
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - 2ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Telefone: PROCESSO Nº 5012074-29.2024.8.08.0012 ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: WDIRLANIA DA SILVA FIOROTTI, V.
D.
S.
F.
REQUERIDO: MARCOS ROGERIO FRANCISCO FERREIRA DECISÃO Postergo a análise do pedido de assistência judiciária gratuita.
Nomeio WDIRLANIA DA SILVA FIOROTTI- CPF: *00.***.*15-25 para exercer o encargo de inventariante, independentemente de lavratura de termo, ficando, então, devidamente compromissada, na forma da lei, para promover a representação do espólio de MARCOS ROGERIO FRANCISCO FERREIRA - CPF: *88.***.*74-90.
Intime-se a inventariante para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, apresentar: 1) plano de partilha de acordo com o art. 653 do CPC; 2) certidão negativa de testamento (https://buscatestamento.org.br/); 3) certidões negativas de débitos do(a) inventariado(a) com as Receitas Federal, Estadual e Municipal; 4) documentos comprobatórios da propriedade dos bens do acervo.
Em caso de bem imóvel, deverá ser juntada a certidão de matrícula atualizada ou a certidão de inteiro teor expedida pelo RGI.
Caso o imóvel não esteja registrado em nome do falecido, impõe-se a comprovação de existência de direitos aquisitivos sobre o bem (escritura pública, promessa de compra e venda, etc.).
Caso algum dos documentos listados acima já tenham sido anexados, não é necessária nova apresentação, bastando fazer referência ao ID.
Deverá ainda, se for o caso, corrigir o valor da causa para aquele que compete ao valor do acervo hereditário.
Feito isso, citem-se os herdeiros não habilitados.
Em caso de impugnação, intime-se a parte inventariante.
Havendo herdeiro incapaz, dê-se vista ao MP.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica.
KÁTIA TORÍBIO LAGHI LARANJA Juíza de Direito -
24/07/2025 08:56
Expedição de Intimação Diário.
-
17/07/2025 14:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2025 13:22
Conclusos para despacho
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17/05/2025 15:28
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
22/04/2025 19:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 07:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2025 14:58
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
28/08/2024 17:23
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 08:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2024 17:22
Processo Inspecionado
-
09/08/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 13:36
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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