TJES - 0003433-14.2022.8.08.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Desemb. Walace Pandolpho Kiffer - Vitoria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
AÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO CRIMINAL.
PROVA NOVA.
AUSÊNCIA.
INDEFERIMENTO LIMINAR.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
I.
CASO EM EXAME Trata-se de Apelação Criminal interposta por Carlos Eugênio Silva Junior contra sentença que indeferiu liminarmente Ação de Justificação Criminal por ausência de interesse de agir, extinguindo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC.
O apelante busca a designação de audiência para oitiva de testemunhas arroladas com o fim de produzir prova nova.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) saber se a Ação de Justificação Criminal pode ser utilizada para reinquirir testemunhas já ouvidas e arrolar novas testemunhas; (ii) verificar se o pedido de produção de prova atende aos critérios legais de prova nova, conforme exigido para revisão criminal.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A Justificação Criminal tem natureza excepcional e visa à obtenção de prova nova, relevante e não produzida nos autos originais, nos termos do art. 621, III, do CPP. 4.
As testemunhas indicadas não têm conhecimento direto dos fatos criminosos ou reproduzem falas de terceiros, constituindo prova indireta e inidônea para revisão da condenação. 5.
As provas referidas na inicial, incluindo alegada retratação informal da genitora da vítima, não configuram prova nova em sentido técnico-jurídico. 6.
A jurisprudência do STJ e deste Tribunal é pacífica quanto à impossibilidade de rediscussão da matéria já apreciada na ação penal originária pela via da Justificação Criminal. 7.
Mantém-se a sentença que indeferiu liminarmente o pedido, por ausência de interesse de agir e inidoneidade da prova postulada.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Recurso desprovido.
Tese de julgamento: "1.
A ação de justificação criminal não se presta à reiteração de prova já produzida ou à obtenção de prova indireta sem relevância jurídica. 2.
A ausência de prova nova em sentido técnico-jurídico justifica o indeferimento liminar da petição inicial, por ausência de interesse de agir." Dispositivo(s) relevante(s) citado(s): CPP, art. 621, III; CPC, art. 485, I.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC n. 203.720/ES, rel.
Min.
Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 18/12/2024, DJEN 23/12/2024.
TJES, ApCr nº 5004004-84.2024.8.08.0024, Segunda Câmara Criminal, Rel.
Des.
Helimar Pinto, publ. 09/12/2024. -
23/07/2025 16:53
Expedição de Intimação - Diário.
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23/07/2025 16:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/07/2025 15:48
Conhecido o recurso de CARLOS EUGENIO SILVA JUNIOR - CPF: *01.***.*84-67 (APELANTE) e não-provido
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22/07/2025 13:48
Juntada de Certidão - julgamento
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22/07/2025 13:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/07/2025 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
04/07/2025 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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04/07/2025 15:10
Desentranhado o documento
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04/07/2025 15:10
Cancelada a movimentação processual
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02/07/2025 17:59
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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29/05/2025 18:16
Processo devolvido à Secretaria
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29/05/2025 18:15
Pedido de inclusão em pauta
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22/05/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 17:14
Conclusos para julgamento a WALACE PANDOLPHO KIFFER
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16/04/2025 22:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 13:23
Processo devolvido à Secretaria
-
09/04/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 16:31
Recebidos os autos
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05/02/2025 16:31
Conclusos para despacho a WALACE PANDOLPHO KIFFER
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05/02/2025 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho - revisor • Arquivo
Relatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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