TJES - 0000868-15.2012.8.08.0048
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Desemb. Manoel Alves Rabelo - Vitoria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 3ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Número telefone:( ) PROCESSO Nº 0000868-15.2012.8.08.0048 APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: ESPOLIO DE ROBISON LEAO CASTELLO APELADO: ESPOLIO DE ANNA BORGES MIGUEL CASTELLO APELANTE: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUICAO DE ENERGIA S.A.
Advogado do(a) APELANTE: ALEXANDRE AUGUSTO VIEIRA DE MELO - ES9322-A Advogado do(a) APELADO: ALEXANDRE AUGUSTO VIEIRA DE MELO - ES9322-A Advogados do(a) APELANTE: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - ES26921-S, THIAGO BRAGANCA - ES14863-A DESPACHO Antes de ingressar no mérito recursal, destaco que os presentes autos foram digitalizados por este e.
Tribunal de Justiça nos termos do Ato Normativo nº 003/2022, publicado no E-Diário do dia 17/01/2022, e do Ato Normativo Conjunto nº 007/2022, publicado no E-Diário do dia 01/04/2022. É possível constatar que, no momento da digitalização, foram gerados 30 arquivos distintos (ID 8377825), e nenhum deles compreende a reprodução de excesso de páginas hábil a justificar a digitalização na forma como procedida, sendo visivelmente possível sua digitalização em um único arquivo ou, no máximo, em 3 (três), e de forma ordenada.
Tal procedimento não apenas dificulta a adequada análise dos documentos apresentados para a compreensão dos autos e das circunstâncias fáticas da contenda por este Órgão Julgador, como também pode representar prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa pelos jurisdicionados.
Assim sendo, considerando que o art. 6º, do CPC, prescreve que “todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva”, bem como que o art. 17 da Resolução CNJ nº 185 de 18/12/2013, caput e parágrafo único, da mesma norma, diz que “[...] os documentos digitalizados e anexados às petições eletrônicas serão classificados e organizados de forma a facilitar o exame dos autos eletrônicos”, bem como que “quando a forma de apresentação dos documentos puder ensejar prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa, deverá o juiz determinar nova apresentação e a exclusão dos anteriormente juntados”, o que também consta dos arts. 171 e 172, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, DETERMINO a devolução dos autos ao setor de digitalização para que providencie a reunião dos arquivos.
Cumprida a determinação, intime-se as partes.
Diligencie-se.
Vitória (ES), 31 de outubro de 2024.
DÉBORA MARIA A.
C.
DA SILVA Desembargadora Relatora -
04/04/2025 14:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Instância de Origem
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04/04/2025 14:54
Juntada de Certidão
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04/04/2025 12:34
Recebidos os autos
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12/03/2025 15:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Instância de Origem
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31/10/2024 13:46
Processo devolvido à Secretaria
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31/10/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 13:57
Conclusos para despacho a DEBORA MARIA AMBOS CORREA DA SILVA
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30/10/2024 13:57
Recebidos os autos
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30/10/2024 13:57
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Câmara Cível
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30/10/2024 13:57
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 13:56
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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30/10/2024 13:56
Recebidos os autos
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30/10/2024 13:56
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) da Distribuição ao Tribunal de Justiça
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23/09/2024 14:56
Recebido pelo Distribuidor
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23/09/2024 14:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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20/09/2024 14:50
Processo devolvido à Secretaria
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20/09/2024 14:50
Determinação de redistribuição por prevenção
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15/07/2024 12:42
Conclusos para despacho a RAPHAEL AMERICANO CAMARA
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15/07/2024 12:42
Recebidos os autos
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15/07/2024 12:42
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Câmara Cível
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15/07/2024 12:42
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 11:35
Recebidos os autos
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20/05/2024 11:35
Recebido pelo Distribuidor
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20/05/2024 11:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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20/05/2024 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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