TJES - 0000039-84.2022.8.08.0015
1ª instância - 2ª Vara - Conceicao da Barra
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Conceição da Barra - 2ª Vara Rua Graciano Neves, 292, Fórum Desembargador Ferreira Coelho, Centro, CONCEIÇÃO DA BARRA - ES - CEP: 29960-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0000039-84.2022.8.08.0015 PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: DOUGLAS VIANA SEVERO Advogado do(a) REU: RAYULA SIMONASSI BELINASSI DE ANDRADE - ES16491 DESPACHO/MANDADO Vistos etc.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 15/09/2025 às 15:00 horas, a fim de proceder às oitivas das testemunhas arroladas pelo Ministério Público e defesas, bem como ao(s) interrogatório(s) do réu(u/s), além das questões arguidas pela douta defesa.
Link: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/8501008669 ID: 850 100 8669 A Audiência será realizada de presencialmente, na Sala de Audiências do Fórum da Comarca de Conceição da Barra/ES, facultada a participação por videoconferência, em conformidade com o que dispõem o Ato Normativo n.º 31/2022 do Tribunal de Justiça deste Estado – TJES, a Resolução n.º 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ (modificada pela Resolução n.º 481/2022) e o Ato Normativo Conjunto n.º 002/2023.
Registro que a participação remota na audiência ora designada será facultada pelo Juízo, se a tanto não venha qualquer das partes, em até 48 horas da intimação deste despacho, a manifestar-se em sentido contrário.
Vindo porém o referido prazo a transcorrer in albis, implicará o silêncio em requerimento da parte no sentido de que persista facultada a participação remota.
Destaco, ainda, que todo aquele que opte por participar de audiência por via remota será indagado, sendo registrada a resposta, quanto ao local onde se encontre e demais circunstâncias suficientes a aferir sua correta identificação.
Em tendo sido requerida expressamente pelas partes (ou tacitamente, no caso de não se manifestarem em contrário no prazo assinalado supra) a participação remota, dever-se-á (caso ainda não conste dos autos) promover, conforme o caso, a intimação de vítimas, testemunhas e/ou acusados em até 03 (três) dias, informando os números de contato do aplicativo WhatsApp das referidas pessoas.
Na sequência, proceder-se-á à intimação das mesmas, pela via que se mostrar mais célere, para que participem da audiência, com a ciência de que poderão optar pela participação de forma presencial ou remota.
Salvo expresso requerimento em contrário, os réus, ofendidos, testemunhas e peritos residentes fora da sede da Comarca serão inquiridos e prestarão esclarecimentos por via remota (inclusive, para aqueles que assim optarem, na sede do foro de seu domicílio) ou, no caso de pessoas privadas da liberdade, no estabelecimento prisional no qual se encontram custodiados.
Por último, registro que, em caso de participação remota por videoconferência, tal se dará por meio do aplicativo ZOOM.
O acesso ao referido aplicativo e os meios telemáticos necessários para sua utilização serão de responsabilidade das partes.
Os participantes por via remota receberão o convite, ensejando assim que participem da audiência por videoconferência, pelo aplicativo ZOOM.
Dos atos intimatórios publicados no Diário da Justiça, bem assim dos mandados/cartas precatórias de intimação e requisições deverão constar o ID e o link para o acesso à audiência.
A requisição de eventuais agentes policiais deverá ocorrer nos moldes estabelecidos em ofício-ordem de serviço que já é de conhecimento da Serventia.
Em caso de eventual intimação por meio eletrônico, deverão ser cumpridas as regras do Provimento n.º 63/2021.
Intimem-se o Ministério Público, o(s) réu(s) e sua(s) respectiva(s) defesa(s).
Requisite(m)-se o(s) réu(s).
Diligencie-se.
Cumpra-se.
Notifique-se.
Oficie-se.
Intime-se.
Se necessário, cumpra-se pelo plantão, servindo o presente como mandado.
Conceição da Barra/ES, 20 de julho de 2025.
LEANDRO CUNHA BERNARDES DA SILVEIRA Juiz de Direito -
21/07/2025 16:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/07/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2025 13:04
Audiência de instrução designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/09/2025 15:00, Conceição da Barra - 2ª Vara.
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22/04/2025 13:00
Conclusos para despacho
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11/03/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/03/2025 00:18
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 17/02/2025 23:59.
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03/03/2025 00:18
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 17/02/2025 23:59.
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23/01/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 16:15
Conclusos para despacho
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06/09/2024 16:15
Juntada de Petição de defesa prévia
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28/08/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2024 14:28
Juntada de Certidão
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23/08/2024 14:57
Processo Inspecionado
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23/08/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2024 14:40
Juntada de Certidão
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06/08/2024 12:25
Conclusos para despacho
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24/01/2024 09:38
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2022
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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