TJES - 0006979-73.2014.8.08.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel, Familia e Orfaos Sucessoes - Aracruz
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 1ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 0006979-73.2014.8.08.0006 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTERESSADO: DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS SAO RAFAEL LTDA INTERESSADO: MARLI RODRIGUES BARBOSA ME Advogado do(a) INTERESSADO: RODRIGO DE SOUZA GRILLO - ES6766 DECISÃO Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifico que a parte exequente requereu a suspensão do feito, na forma do art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil.
DEFIRO o pedido e SUSPENDO o processo e o prazo prescricional pelo período de 1 (um) ano, nos termos do referido dispositivo legal, em conjugação com o § 1º.
Destaco que, decorrido o prazo de suspensão sem que a parte exequente informe diligências aptas a impulsionar a execução, os autos deverão ser arquivados provisoriamente, quando então passará a fluir o prazo da prescrição intercorrente, conforme disposto nos §§ 2º e 4º do art. 921 do CPC.
Ressalto que, a qualquer tempo, o credor poderá requerer o desarquivamento dos autos, caso sejam localizados bens penhoráveis ou a parte executada (art. 921, § 3º, do CPC).
Cumpram-se as seguintes diligências: I – INTIME-SE a parte exequente para ciência.
II – Em seguida, cumpra-se a ordem de suspensão do feito.
III – Decorrido o prazo da suspensão, CERTIFIQUE-SE e, em seguida, INTIME-SE a parte exequente para eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias.
IV – Manifestando-se a parte exequente, façam os autos conclusos.
V – Não havendo requerimentos, desde logo, determino o arquivamento provisório do feito, sem baixa na distribuição, pelo prazo de 5 (cinco) anos.
VI – Decorrido o referido lapso temporal, INTIME-SE a parte exequente para eventual manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme prevê o § 5º do art. 921 do CPC.
Diligencie-se.
Aracruz-ES, data da assinatura eletrônica.
WALMÉA ELYZE CARVALHO PEPE DE MORAES Juíza de Direito 11 -
22/07/2025 10:39
Expedição de Intimação - Diário.
-
14/07/2025 17:12
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/06/2025 12:51
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
02/03/2025 02:56
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS SAO RAFAEL LTDA em 28/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 02:35
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS SAO RAFAEL LTDA em 28/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 02:22
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS SAO RAFAEL LTDA em 28/02/2025 23:59.
-
16/01/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/12/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 12:02
Conclusos para decisão
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02/08/2024 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 03:48
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS SAO RAFAEL LTDA em 29/07/2024 23:59.
-
12/06/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 15:54
Conclusos para decisão
-
10/10/2023 14:22
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2014
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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