TJES - 5001929-60.2024.8.08.0028
1ª instância - 1ª Vara - Iuna
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 03:30
Decorrido prazo de IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA em 13/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 03:30
Decorrido prazo de VINICIUS MUZI RIOS em 13/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 22/04/2025.
-
05/05/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
-
17/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iúna - 1ª Vara Rua Galaos Rius, 301, Fórum Desembargador Waldemar Pereira, Centro, IÚNA - ES - CEP: 29390-000 Telefone:(28) 35451070 PROCESSO Nº 5001929-60.2024.8.08.0028 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VINICIUS MUZI RIOS REQUERIDO: IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA Advogado do(a) AUTOR: DULCINEIA ZUMACH LEMOS PEREIRA - ES8453 Advogado do(a) REQUERIDO: FABIO ALEXANDRE DE MEDEIROS TORRES - RJ91377 SENTENÇA Cuida-se de Embargos de Declaração opostos por Vinicius Muzi Rios sob alegação de omissão na sentença de mérito.
A parte embargante requer, em síntese, que sejam acolhidos os presentes embargos de declaração para que o valor arbitrado a título de danos morais seja majorado. É o breve Relatório.
Decido.
Os embargos de declaração são cabíveis quando o provimento jurisdicional padece de omissão, contradição ou obscuridade, consoante o que dispõe o artigo 1.022, I e II, do Código de Processo Civil.
Vê-se, no caso em análise, que a embargante não indica omissão, contradição ou obscuridade na sentença, em verdade, pretende rediscutir o mérito da decisão e reformar seu conteúdo por meio inidôneo.
Desse modo, conheço os Embargos de Declaração e os rejeito no mérito.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Iúna-ES, data do sistema.
DANIEL BARRIONI DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
16/04/2025 16:55
Expedição de Intimação - Diário.
-
11/04/2025 16:24
Processo Inspecionado
-
11/04/2025 16:24
Embargos de Declaração Acolhidos
-
14/03/2025 14:30
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 18:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/02/2025 22:04
Publicado Intimação - Diário em 20/02/2025.
-
22/02/2025 22:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iúna - 1ª Vara Rua Galaos Rius, 301, Fórum Desembargador Waldemar Pereira, Centro, IÚNA - ES - CEP: 29390-000 Telefone:(28) 35451070 PROCESSO Nº 5001929-60.2024.8.08.0028 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VINICIUS MUZI RIOS REQUERIDO: IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA Advogado do(a) AUTOR: DULCINEIA ZUMACH LEMOS PEREIRA - ES8453 Advogado do(a) REQUERIDO: FABIO ALEXANDRE DE MEDEIROS TORRES - RJ91377 INTIMAÇÃO ELETRONICA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Iúna - 1ª Vara, foi encaminhada a intimação eletrônica ao(à) procurador(a) da parte interessada para, querendo, apresentar no prazo legal contrarrazões ao recurso interposto.
IÚNA-ES, 18 de fevereiro de 2025.
HELOISA CHEQUER BOU-HABIB ALCURE ANALISTA JUDICIÁRIA ESPECIAL -
18/02/2025 16:40
Expedição de #Não preenchido#.
-
18/02/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 20:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/01/2025 17:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/01/2025 17:19
Julgado procedente em parte do pedido de VINICIUS MUZI RIOS - CPF: *16.***.*06-54 (AUTOR).
-
31/10/2024 13:56
Desentranhado o documento
-
31/10/2024 13:56
Cancelada a movimentação processual
-
30/10/2024 21:04
Juntada de Petição de réplica
-
25/10/2024 14:04
Conclusos para julgamento
-
18/10/2024 17:46
Audiência Conciliação realizada para 18/10/2024 14:30 Iúna - 1ª Vara.
-
18/10/2024 17:45
Expedição de Termo de Audiência.
-
18/10/2024 13:52
Juntada de Petição de carta de preposição
-
16/10/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 10:27
Juntada de Petição de contestação
-
14/10/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 13:13
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 15:23
Expedição de carta postal - citação.
-
11/09/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 17:48
Audiência Conciliação redesignada para 18/10/2024 14:30 Iúna - 1ª Vara.
-
09/09/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 12:28
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 11:20
Audiência Conciliação designada para 21/10/2024 08:30 Iúna - 1ª Vara.
-
09/09/2024 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000067-12.2025.8.08.0063
Edithe Wagenmacker Silva
Unaspub - Uniao Nacional de Auxilio aos ...
Advogado: Simao Pedro Wolfgramm Milke
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 14/02/2025 11:08
Processo nº 0010450-22.2020.8.08.0545
Glauber Carvalho Dorsch
Oi Movel S/A
Advogado: Daniel Moura Lidoino
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 20/01/2020 00:00
Processo nº 5000385-14.2024.8.08.0068
Joao Vieira da Silva
Banco Pan S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 21/06/2024 11:45
Processo nº 5007778-07.2024.8.08.0030
Lucia Zilmar Possato Giovaneli
Master Prev Clube de Beneficios
Advogado: Gabriela Salaroli Tureta
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 17/06/2024 14:20
Processo nº 5000052-18.2025.8.08.0039
Jorge Silva Carvalho
Odete da Silva Martins Santos
Advogado: Sergio Augusto Barbosa
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 27/01/2025 16:29