TJES - 0010450-22.2020.8.08.0545
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 22:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/06/2025 13:07
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 13:06
Transitado em Julgado em 09/06/2025 para GLAUBER CARVALHO DORSCH - CPF: *05.***.*63-55 (REQUERENTE) e OI MÓVEL S/A (REQUERIDO).
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15/05/2025 02:57
Decorrido prazo de GLAUBER CARVALHO DORSCH em 13/05/2025 23:59.
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15/05/2025 02:57
Decorrido prazo de OI MÓVEL S/A em 13/05/2025 23:59.
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22/04/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 22/04/2025.
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22/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492658 PROCESSO Nº 0010450-22.2020.8.08.0545 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GLAUBER CARVALHO DORSCH REQUERIDO: OI MÓVEL S/A Advogado do(a) REQUERENTE: ANA MARIA DA ROCHA CARVALHO - ES3844 Advogado do(a) REQUERIDO: DANIEL MOURA LIDOINO - ES17318 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Sentença id nº [63233109 ].
VILA VELHA-ES, 15 de abril de 2025.
ANA CLAUDIA DE ARAUJO BICHARA Diretor de Secretaria -
15/04/2025 18:07
Expedição de Intimação - Diário.
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21/02/2025 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492658 PROCESSO Nº 0010450-22.2020.8.08.0545 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GLAUBER CARVALHO DORSCH REQUERIDO: OI MÓVEL S/A Advogado do(a) REQUERENTE: ANA MARIA DA ROCHA CARVALHO - ES3844 Advogado do(a) REQUERIDO: DANIEL MOURA LIDOINO - ES17318 SENTENÇA Vistos, etc.
Dispenso o relatório nos termos do artigo 38, da Lei 9.099/95.
Cuidam os autos de Execução/Cumprimento de Sentença, cuja satisfação restou impossibilitada, face o processo de recuperação judicial o qual a requerida está inserida, logrando impedimento de penhora de bens em nome do executado passíveis de constrição.
Conforme se observa dos autos, este Juízo é tolhido para prosseguir o Cumprimento de Sentença, no que diz respeito a bloqueios e penhoras, conforme decisão judicial apresentado pela requerida, bem como dos preceitos da própria Lei 11.101/2005 que regula a recuperação judicial.
Assim, em decorrência da impossibilidade de localização de bens passíveis de penhora, bem como tendo em vista evitar que o processo se arraste por anos sem a efetiva solução para a execução, outra medida não se espera, a não ser a expedição de Certidão de Crédito em favor do exequente e a extinção dos autos.
Por fim, não vislumbro qualquer prejuízo ao exequente com a medida, vez que a referida Certidão de Crédito, Título Executivo Judicial, é capaz de resguardar os interesses da parte, para futura ação visando o recebimento da dívida.
Por todo exposto, com fundamento no Ato Normativo Conjunto nº. 16/2012 e Provimento da CGJES nº. 26/2012, JULGO EXTINTO O PROCESSO.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o Trânsito e Julgado, remetam-se os autos à Contadoria para atualização do débito e EXPEÇA-SE Certidão de Crédito em favor do exequente, nos termos fixados no §1º, do artigo 3º, do Ato Normativo Conjunto nº. 16/2012.
Intimem-se.
Tudo cumprido, nada mais sendo requerido, em conformidade com o definido na reunião geral de Supervisão do TJES com os Juízes dos Juizados Especiais do Estado do Espírito Santo, em 04/10/2019, fica dispensada nova intimação das partes, devendo ser o procedido o arquivamento imediato dos autos.
Arquivem-se os autos, procedendo-se as baixas necessárias e com a cautela de estilo.
Diligencie-se.
Cumpra-se esta servindo de Carta de Intimação.
Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica.
GRECIO NOGUERIA GRECO Juiz de Direito Nome: GLAUBER CARVALHO DORSCH Endereço: PROFESSOR JERSON MARTINS, 15, 2 1103, AEROPORTO, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 31270-380 # Nome: OI MÓVEL S/A Endereço: SCN Quadra 3 Bloco A, QUADRA 3, BLOCO A, ED ESTAÇÃO TELEFONICA, TERREO, 2, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70713-900 -
20/02/2025 14:28
Expedição de Intimação Diário.
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19/02/2025 00:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/09/2024 14:19
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2020
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
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