TJES - 0002286-94.2011.8.08.0024
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574524 PROCESSO Nº 0002286-94.2011.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) INTERESSADO: SINDICATO DOS TRABALHADORES DA SAUDE NO ESTADO DO ESPIRITO SANTO EXECUTADO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) INTERESSADO: ALEXANDRE ZAMPROGNO - ES7364 DESPACHO Tendo em vista a diversidade de matérias constantes nos autos, promovo a cisão deste despacho em tópicos numerados, de modo a dispor de forma clara e objetiva cada deliberação judicial, facilitando a compreensão e o cumprimento das medidas determinadas. 1) ID 52966353 e ID 68763868.
Considerando a petição de ID 68763868, apresentada pelo ESTADO DO ESPÍRITO SANTO e tendo em vista o pedido de habilitação formulado por ENI CHRISTO DA SILVA LINO e KAUÃ PASTORE LINO, os quais afirmam ser, respectivamente, viúva e filho do exequente falecido VICENTE LINO, defiro o pedido requerido pelo Estado.
Determino a intimação dos requerentes para que informem, no prazo de 15 (quinze) dias, se há inventário judicial ou extrajudicial em curso, juntando, se existente, a respectiva documentação que comprove a nomeação de inventariante e o arrolamento do crédito ora executado.
Na hipótese de inexistência de inventário, deverão os requerentes apresentar declaração pública, sob as penas da lei, atestando tal inexistência, bem como informar se há outros herdeiros conhecidos, com vistas à prevenção de eventuais impugnações por terceiros interessados. 2) ID 71481660.
Intime-se o EES para ciência e atendimento, no prazo de 15 (quinze ) dias.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Diligencie-se.
Vitória/ES, data da assinatura eletrônica.
EDNALVA DA PENHA BINDA Juíza de Direito -
21/07/2025 15:46
Expedição de Intimação eletrônica.
-
21/07/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 13:57
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 13:56
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 02:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 16:00
Juntada de Certidão
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17/02/2025 19:03
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 14/02/2025 23:59.
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13/12/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 13:09
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2024 08:14
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 17:16
Conclusos para despacho
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18/07/2024 18:01
Recebidos os autos
-
18/07/2024 18:01
Remetidos os autos da Contadoria ao Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde.
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18/07/2024 18:01
Conta Atualizada
-
01/07/2024 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2024 17:38
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
07/06/2024 17:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Contadoria de Vitória
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07/06/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2024 01:13
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 22/03/2024 23:59.
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01/03/2024 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/02/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 11:58
Conclusos para decisão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2011
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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