TJES - 0003412-68.2016.8.08.0069
1ª instância - 1ª Vara Civel - Marataizes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marataízes - Vara Cível Av.
Rubens Rangel, 663, Fórum Juiz José Pinheiro Monteiro, Cidade Nova, MARATAÍZES - ES - CEP: 29345-000 Telefone:(28) 35328713 PROCESSO Nº 0003412-68.2016.8.08.0069 USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: GETULIO ALVES DE LIMA REQUERIDO: ANTONIO JOSE MOREIRA, ESPOLIO DE GILSON MORAES, RONALDO DEPES, MARILENA DE BATISTA DEPES Advogado do(a) REQUERENTE: PAULO DE TARSO SILVA - ES4511 DECISÃO 1.
Trata-se de ação de usucapião em que a Defensoria Pública, atuando como curadora especial, arguiu a nulidade da audiência realizada em 25/06/2024, por ausência de sua regular intimação.
O pedido foi formulado em sede de alegações finais (ID 46301118).
A serventia deste juízo certificou que, de fato, a Defensoria Pública não foi intimada para o referido ato processual (ID 62033505).
O Ministério Público, em seu parecer (ID 63534555), opinou favoravelmente ao pedido da Defensoria, ressaltando a necessidade de renovação do ato para evitar a nulidade dos atos subsequentes e garantir o devido processo legal. 2.
Considerando a confirmação da ausência de intimação do curador especial, ato indispensável para a validade do processo, e o parecer favorável do Ministério Público, acolho o pedido formulado pela Defensoria Pública. 3.
Diante do exposto, declaro a nulidade da audiência realizada em 25/06/2024 (ID 45407377) e, por conseguinte, de todos os atos processuais subsequentes. 4.
Portanto, considerando o rol de testemunhas apresentado pela parte autora no ID 43574256, DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 16/09/2025, às 15h30min, seguindo abaixo o respectivo link de acesso: Aud. 15h30 Entrar Zoom Reunião https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*86.***.*01-23 ID da reunião: 886 4760 1923 4.a.
As partes, testemunhas, perito, patronos e/ou Ministério Público, deverão comparecer pessoalmente ao ato judicial, que será realizado perante a Sala de Audiências desta unidade judiciária, ressalvadas as possibilidades previstas na Resolução CNJ n° 354/2020. 4.b.
Defiro, desde já, a participação de forma telepresencial (a partir de ambiente físico externo às unidades judiciárias). 4.c.
Caberá aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do CPC). 4.d.
Caso alguma(s) testemunha(s) tenha(m) sido arrolada(s) pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública, PROVIDENCIE-SE a Serventia a(s) intimação(s) devida(s), com fulcro no CPC, art. 455, §4º. 4.e.
Caso a testemunha seja Militar, a Serventia também deverá requisitar à autoridade superior sua participação no ato. 4.f.
Em se tratando de testemunha funcionário público, a Serventia deverá também comunicar ao chefe da repartição em que servir, com indicação do dia e da hora marcados. 4.g.
Em caso de deferimento/determinação de depoimento pessoal, as partes deverão ser intimadas com expressa advertência da pena de confissão ficta para a eventualidade de não comparecimento para depor ou recusa em fazê-lo, segundo disciplina o art. 385, § 1º do CPC. 5.
Intimem-se e, se necessário, CONSTE-SE nos mandados a advertência "MENOS DE 35 DIAS" OU “MAIS DE 60 DIAS”, conforme previsto no Código de Normas, art. 174, § 2º, com redação dada pelos Provimentos CGJ/ES 08/2014 e 010/2014, para fins de atender a referida exigência normativa. 6.
Na hipótese de interposição de recursos, em caso de embargos de declaração, independente de nova conclusão, intime-se a parte adversa para contrarrazões.
Na hipótese de interposição de agravo de instrumento, voltem-me os autos conclusos para, se for o caso, exercer o juízo de retratação e/ou prestar eventuais informações que porventura vierem a ser requeridas pelo(a) eminente desembargador(a) relator(a).
DILIGENCIE-SE com a NECESSÁRIA ANTECEDÊNCIA, SERVINDO A PRESENTE DECISÃO DE MANDADO / OFÍCIO, DEVENDO A SERVENTIA, O OFICIAL DE JUSTIÇA E TODOS OS PARTICIPANTES SE ATENTAREM PARA AS ORIENTAÇÕES E ADVERTÊNCIAS CONSTANTES DESTA.
MARATAÍZES/ES, datado e assinado eletronicamente.
MILENA SOUSA VILAS BOAS Juiz(a) de Direito -
21/07/2025 14:34
Expedição de Intimação eletrônica.
-
21/07/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 20:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2025 16:31
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2025 12:20
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 13:57
Conclusos para julgamento
-
09/07/2024 12:49
Juntada de Petição de alegações finais
-
02/07/2024 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2024 15:50
Juntada de Petição de alegações finais
-
27/06/2024 14:48
Expedição de Certidão - Intimação.
-
27/06/2024 14:46
Audiência Instrução e julgamento realizada para 25/06/2024 16:00 Marataízes - Vara Cível.
-
27/06/2024 14:34
Expedição de Termo de Audiência.
-
06/06/2024 06:57
Decorrido prazo de GETULIO ALVES DE LIMA em 05/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2024 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2024 18:23
Processo Inspecionado
-
22/03/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 13:39
Audiência Instrução e julgamento designada para 25/06/2024 16:00 Marataízes - Vara Cível.
-
19/02/2024 16:57
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 12:14
Juntada de Petição de contestação
-
01/02/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/02/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 01:17
Publicado Edital - Citação em 20/10/2023.
-
20/10/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 11:27
Expedição de edital - citação.
-
17/10/2023 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 14:34
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2023 15:54
Expedição de intimação eletrônica.
-
03/07/2023 21:29
Processo Inspecionado
-
04/04/2023 14:24
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2023 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2023 13:02
Decorrido prazo de GETULIO ALVES DE LIMA em 06/03/2023 23:59.
-
17/02/2023 16:53
Expedição de intimação eletrônica.
-
17/02/2023 16:46
Juntada de Carta precatória
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2016
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000478-26.2025.8.08.0008
Banco Santander (Brasil) S.A.
Danillo Ramalho Louzada
Advogado: Carlos Augusto Tortoro Junior
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 26/02/2025 14:59
Processo nº 0004900-24.2019.8.08.0014
Maria do Carmo Nunes Campos
Vanderleia Matheus
Advogado: Francisco de Sousa Rodrigues
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 24/06/2024 17:33
Processo nº 5023458-41.2025.8.08.0048
Maria Helena Muqui Brandao
Luiz Claudio Almeida Silva
Advogado: Paulo Cezar Amancio da Silva Junior
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 09/07/2025 15:18
Processo nº 5015458-70.2023.8.08.0000
Aguia Branca Participacoes S/A
Gabriel Cristiano Brasil
Advogado: Helio Joao Pepe de Moraes
2ª instância - TJES
Ajuizamento: 27/12/2023 16:27
Processo nº 0000208-48.2009.8.08.1237
Eduardo Santiago Pereira
Banco do Brasil S/A
Advogado: Diogo Assad Boechat
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 07/01/2009 00:00