TJES - 5006035-52.2024.8.08.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Desemb. Jorge Henrique Valle dos Santos - Vitoria
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 11:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 2ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 PROCESSO Nº 5006035-52.2024.8.08.0000 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO RECORRENTE: ESTADO DO ESPIRITO SANTO RECORRIDO: DIDOMDOM BAR E RESTAURANTE EIRELI Advogados: EDUARDO MENEZES DOS SANTOS NEVES - ES14559-A, GLECINEI DE OLIVEIRA BRITO - ES2977-A, IVAN FRECHIANI BRITO - ES29759-A, POTIRA FERREIRA BRITO DE MACEDO - ES11538-A DESPACHO Trata-se de embargos de declaração opostos em face de acórdão (id nº 11862426) que negou provimento ao agravo de instrumento antes manejado pelo ora embargante.
Em atenção aos princípios do contraditório e da ampla defesa, intime-se o recorrido para ofertar contrarrazões, no prazo de lei.
Diligencie-se.
DES.
JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS RELATOR -
17/07/2025 19:01
Expedição de Intimação - Diário.
-
07/05/2025 14:51
Processo devolvido à Secretaria
-
07/05/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 14:40
Conclusos para decisão a JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS
-
11/02/2025 11:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/01/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2025 18:21
Conhecido o recurso de ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 27.***.***/0001-43 (AGRAVANTE) e não-provido
-
22/01/2025 15:30
Juntada de Certidão - julgamento
-
22/01/2025 15:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
11/12/2024 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 19:59
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
14/11/2024 18:37
Processo devolvido à Secretaria
-
14/11/2024 18:37
Pedido de inclusão em pauta
-
17/10/2024 13:51
Conclusos para decisão a JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS
-
17/10/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 17:57
Processo devolvido à Secretaria
-
07/10/2024 17:57
Retirado pedido de inclusão em pauta
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04/10/2024 13:51
Conclusos para decisão a JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS
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26/09/2024 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2024 20:16
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
18/09/2024 11:42
Processo devolvido à Secretaria
-
18/09/2024 11:42
Pedido de inclusão em pauta
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10/09/2024 18:54
Conclusos para decisão a JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS
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26/06/2024 14:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/06/2024 01:17
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 01:12
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 14/06/2024 23:59.
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28/05/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2024 15:14
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 18:24
Processo devolvido à Secretaria
-
16/05/2024 18:24
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
15/05/2024 18:02
Conclusos para decisão a JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS
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15/05/2024 18:02
Recebidos os autos
-
15/05/2024 18:02
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Câmara Cível
-
15/05/2024 18:02
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 15:37
Recebido pelo Distribuidor
-
10/05/2024 15:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
10/05/2024 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Relatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Relatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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