TJES - 5000858-28.2025.8.08.0015
1ª instância - 2ª Vara - Conceicao da Barra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Conceição da Barra - 2ª Vara Rua Graciano Neves, 292, Fórum Desembargador Ferreira Coelho, Centro, CONCEIÇÃO DA BARRA - ES - CEP: 29960-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5000858-28.2025.8.08.0015 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ROMANA DOMINGOS COUTINHO REQUERIDO: MUNICIPIO DE CONCEICAO DA BARRA Advogado do(a) REQUERENTE: AMARILDO BATISTA SANTOS - ES28622 DESPACHO Vistos etc.
Verifico que a petição inicial foi instruída com pedido de condenação ao pagamento de diferenças remuneratórias decorrentes do não pagamento do piso nacional do magistério em sua integralidade, no entanto, a parte autora atribuiu à causa o valor genérico de R$ 20.000,00, sem apresentar memória de cálculo ou qualquer estimativa minimamente individualizada dos valores que entende devidos.
Nos termos do artigo 292, incisos II e V, do Código de Processo Civil, o valor da causa deve corresponder ao proveito econômico perseguido, sendo certo que, nos pedidos condenatórios, deve refletir a totalidade do que se pretende receber.
Em se tratando de cobrança de valores pretéritos, ainda que futuros sejam postulados, é imprescindível que o autor apresente planilha estimativa, com base em parâmetros objetivos extraídos dos contracheques, legislação local e tabelas do piso nacional do magistério.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial para especificar o valor da causa, apresentando memória de cálculo com a estimativa dos valores que entende devidos, observando-se os anos/competências abrangidos, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, do CPC).
Cumpra-se.
Conceição da Barra/ES, data registrada no sistema.
LEANDRO CUNHA BERNARDES DA SILVEIRA Juiz de Direito -
16/07/2025 17:20
Expedição de Intimação Diário.
-
15/07/2025 18:30
Determinada a emenda à inicial
-
08/07/2025 16:22
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5026108-41.2022.8.08.0024
Edp Espirito Santo Distribuidora de Ener...
Lam Hung Kwan
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
Tribunal Superior - TJES
Ajuizamento: 26/02/2025 08:00
Processo nº 5026108-41.2022.8.08.0024
Lam Hung Kwan
Edp Espirito Santo Distribuidora de Ener...
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 15/08/2022 17:53
Processo nº 5000786-13.2023.8.08.0047
Administradora de Consorcio Nacional Hon...
Renan Silva Lacerda
Advogado: Jose Lidio Alves dos Santos
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 15/02/2023 15:40
Processo nº 5040329-83.2024.8.08.0048
Isabela Patrocinio Schimitel Batista
Idcap Instituto de Desenvolvimento e Cap...
Advogado: Matheus Machado Ribeiro
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 16/12/2024 18:09
Processo nº 5003412-42.2025.8.08.0012
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Diego Martins de Souza
Advogado: Luciano Goncalves Olivieri
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 20/02/2025 15:40