TJES - 5027432-23.2024.8.08.0048
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel - Serra
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 15:17
Arquivado Definitivamente
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07/05/2025 15:17
Transitado em Julgado em 24/04/2025 para BLUKIT METALURGICA LTDA - CNPJ: 81.***.***/0001-57 (REQUERIDO), DIEGO ARAUJO RIBEIRO - CPF: *12.***.*76-27 (TESTEMUNHA POLO ATIVO), IVON ELIOTERIO DA COSTA - CPF: *81.***.*70-87 (TESTEMUNHA POLO ATIVO) e LAYSLA APA
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08/04/2025 03:28
Decorrido prazo de BLUKIT METALURGICA LTDA em 07/04/2025 23:59.
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01/04/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574861 PROCESSO Nº 5027432-23.2024.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LAYSLA APARECIDA SOUZA HELMER REQUERIDO: BLUKIT METALURGICA LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: JAKSON DOUGLAS CARDOSO DOS SANTOS - ES37298 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) para ciência da certidão de id nº 66163471. 31 de março de 2025 SAMARA ROCHA GONCALVES Diretor de Secretaria -
31/03/2025 16:04
Expedição de Intimação - Diário.
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31/03/2025 16:02
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 12:45
Publicado Intimação - Diário em 25/03/2025.
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26/03/2025 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574861 PROCESSO Nº 5027432-23.2024.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LAYSLA APARECIDA SOUZA HELMER REQUERIDO: BLUKIT METALURGICA LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: JAKSON DOUGLAS CARDOSO DOS SANTOS - ES37298 Advogados do(a) REQUERIDO: JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA - SC11985, OSVALDO ROGERIO DE OLIVEIRA - SC23738 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Sentença id nº65167035.
SERRA-ES, 23 de março de 2025.
JULIANA GABRIELI PIMENTEL Diretor de Secretaria -
23/03/2025 14:57
Expedição de Intimação - Diário.
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17/03/2025 18:13
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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12/03/2025 16:19
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 16:18
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/03/2025 15:30, Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.
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12/03/2025 16:17
Expedição de Termo de Audiência.
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12/03/2025 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574861 PROCESSO N° 5027432-23.2024.8.08.0048 REQUERENTE: LAYSLA APARECIDA SOUZA HELMER Advogado do(a) REQUERENTE: JAKSON DOUGLAS CARDOSO DOS SANTOS - ES37298 REQUERIDO: BLUKIT METALURGICA LTDA Advogado do(a) REQUERIDO: OSVALDO ROGERIO DE OLIVEIRA - SC23738 DECISÃO Vistos em inspeção.
Compulsando este caderno virtual, verifica-se que, por meio da decisão proferida no ID 63708193, o Dr.
Jakson Douglas Cardoso dos Santos, OAB/ES nº 37.298, foi nomeado para atuar na condição de defensor dativo da demandante.
Ademais, vê-se que o referido causídico aceitou tal munus (ID 64423050), pugnando, contudo, pelo deferimento da sua participação virtual na audiência de instrução e julgamento aprazada para o dia 12/03/2025, às 15h30min, por motivo de trabalho (ID 64423052).
Pois bem.
De pronto, cumpre destacar que o microssistema dos Juizados Especiais preconiza que os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais forem realizados, especialmente quando atendidos os critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade (arts. 2° e 13 da Lei n° 9.099/95).
Outrossim, o §2º, do art. 22 do estatuto legal suprarreferido preceitua ser cabível a conciliação não presencial das partes, conduzida pelo Juizado Especial Cível, mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, com a redução do resultado de tal tentativa a escrito, acompanhada dos anexos pertinentes, para os devidos fins.
A par disso, a Resolução nº 354 do Col.
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamentou a realização de audiências e sessões por videoconferências e telepresenciais, no âmbito do Poder Judiciário nacional, estabelecendo, em seu art. 3º, as hipóteses em que os atos solenes poderão ser realizados, a critério do Juízo, se convenientes e viáveis, a partir de ambiente físico externo às Unidades Judiciárias (modalidade telepresencial, prevista no inciso II do art. 2º do mencionado diploma normativo), a saber: nos casos de urgência; substituição ou designação de Magistrado com sede funcional diversa; mutirão ou projeto específico; conciliação e mediação; e indisponibilidade temporária do foro, calamidade pública ou força maior.
Fixadas tais premissas e diante da possibilidade de aplicação subsidiária da Lei de Informatização do Processo Judicial (Lei n° 11.419/2006) e do Código de Processo Civil, resta evidente que a videoconferência ou a audiência telepresencial são meios hábeis para a prática de atos processuais (§3º, do art. 236 do CPC/15), notadamente: a) para a colheita de depoimento pessoal (§3º, do art. 385 do CPC/15); e b) a oitiva de testemunhas (§1º, do art. 453 c/c §3º, do art. 460 do CPC/15).
Destarte, não vislumbro, in casu, óbice à realização do ato solene instrutório de forma híbrida.
Pelo exposto, defiro, com arrimo no §2º, do art. 5º da Resolução n° 354/2020, o pedido formulado no ID 64423050, autorizando a participação virtual do aludido patrono na audiência de instrução e julgamento aprazada para 12/03/2025, às 15h30min, por meio da plataforma ZOOM, mediante o acesso ao link https://us02web.zoom.us/j/4974481076?pwd=eTJqMFNLbDBFV2d2MFVEMzdtOGZRQT09 Fica, pois, o referido causídico advertido, desde já, de que será responsável pelo ambiente em que se encontrará durante a sessão telepresencial, cumprindo a ele assegurar a boa qualidade de conexão de internet, além de local com baixo ruído externo e cenário neutro, a fim de garantir a integridade de seu comparecimento.
Registre-se, ainda, que, em face de qualquer dificuldade em acessar o ato solene, deverá, no dia e horário aprazados para tanto, manter contato telefônico com o número (27) 3357-4861.
Intime-se, pois, o mencionado defensor dativo do teor desta decisão, para os devidos fins.
Diligencie-se, com URGÊNCIA.
SERRA, [Data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema] LETICIA PIMENTEL Juíza de Direito -
11/03/2025 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 12:44
Expedição de Intimação - Diário.
-
11/03/2025 11:40
Processo Inspecionado
-
11/03/2025 11:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/03/2025 14:10
Conclusos para decisão
-
05/03/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2025 00:35
Publicado Intimação - Diário em 26/02/2025.
-
01/03/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
25/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574861 PROCESSO Nº 5027432-23.2024.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LAYSLA APARECIDA SOUZA HELMER REQUERIDO: BLUKIT METALURGICA LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: JAKSON DOUGLAS CARDOSO DOS SANTOS - ES37298 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para tomar ciência do inteiro teor da r. decisão de ID nº 63708193 que o(a) nomeou como advogado(a) dativo(a) da parte requerente, bem como para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, informar nos autos do processo supra mencionado se aceita o referido munus.
Em caso positivo, fica desde já intimado para comparecer à audiência de instrução e julgamento designada para o dia 12/03/2025 às 15h30min. 24 de fevereiro de 2025 Diretor de Secretaria -
24/02/2025 13:23
Expedição de #Não preenchido#.
-
22/02/2025 21:52
Publicado Intimação - Diário em 12/02/2025.
-
22/02/2025 21:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
22/02/2025 14:01
Processo Inspecionado
-
22/02/2025 14:01
Nomeado defensor dativo
-
21/02/2025 13:54
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 11:46
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 09:52
Processo Inspecionado
-
19/02/2025 09:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2025 16:45
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574861 PROCESSO Nº 5027432-23.2024.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LAYSLA APARECIDA SOUZA HELMER REQUERIDO: BLUKIT METALURGICA LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: KÉZIA FONTES MOREIRA KHOURI - ES38576 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para tomar ciência do inteiro teor da r. decisão de ID nº 62734641 que o(a) nomeou como advogado(a) dativo(a) da parte requerente, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar nos autos do processo supra mencionado se aceita o referido munus.
Em caso positivo, fica desde já intimado para comparecer a AIJ designada para o dia 12/03/2025, às 15:30 horas. 10 de fevereiro de 2025 Diretor de Secretaria -
10/02/2025 14:13
Expedição de #Não preenchido#.
-
10/02/2025 13:34
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 13:26
Juntada de Ofício
-
10/02/2025 13:17
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/03/2025 15:30, Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.
-
09/02/2025 14:38
Processo Inspecionado
-
09/02/2025 14:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/02/2025 18:18
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 18:17
Juntada de
-
03/02/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 17:09
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/01/2025 13:00, Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.
-
29/01/2025 13:56
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
29/01/2025 13:56
Homologada a Decisão de Juiz Leigo
-
29/01/2025 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2025 11:05
Processo Inspecionado
-
29/01/2025 11:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2025 10:22
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 14:49
Juntada de Petição de contestação
-
27/01/2025 00:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/01/2025 00:17
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 00:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2025 00:06
Juntada de Certidão
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23/01/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 14:10
Expedição de Mandado - intimação.
-
10/01/2025 14:10
Expedição de Mandado - intimação.
-
10/01/2025 14:09
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 13:14
Expedição de carta postal - intimação.
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10/01/2025 13:05
Juntada de
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10/01/2025 12:48
Expedição de Ofício.
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09/01/2025 17:19
Nomeado defensor dativo
-
09/01/2025 13:18
Conclusos para despacho
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09/01/2025 13:16
Juntada de Outros documentos
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14/11/2024 12:24
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/01/2025 13:00, Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.
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14/11/2024 12:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/11/2024 15:30, Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.
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11/11/2024 17:26
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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11/11/2024 17:26
Recebida a emenda à inicial
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11/11/2024 17:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/11/2024 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2024 12:10
Juntada de Aviso de Recebimento
-
30/09/2024 15:20
Juntada de Aviso de Recebimento
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06/09/2024 09:51
Expedição de carta postal - citação.
-
06/09/2024 09:51
Expedição de carta postal - intimação.
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05/09/2024 17:29
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 15:25
Audiência Conciliação designada para 11/11/2024 15:30 Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.
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05/09/2024 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Peças digitalizadas • Arquivo
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