TJES - 5015222-76.2024.8.08.0035
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492558 PROCESSO Nº 5015222-76.2024.8.08.0035 DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: MARIA DA PENHA RANGEL DOS SANTOS, VERA LUCIA DOS SANTOS BARBOSA, ELIETE SANTOS DE SOUZA, DERCY RANGEL DOS SANTOS, DERLY RANGEL DOS SANTOS REQUERIDO: ANA RUTH PINTO DOS SANTOS Advogado do(a) REQUERENTE: JOAO RIBAMAR MODOLO BEZERRA - ES26116 DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que, após serem intimadas pessoalmente, as requerentes VERA LUCIA DOS SANTOS BARBOSA, DERCY RANGEL DOS SANTOS e DERLY RANGEL DOS SANTOS regularizaram as suas representações nos autos (IDs 66713225).
No que se refere à MARIA DA PENHA RANGEL DOS SANTOS, verifico a existência de erro no cadastro destes autos, tendo em vista que, conforme narrado na inicial, esta figura apenas como representante dos espólios de DERMIVAL AUGUSTO DOS SANTOS e ZEOLINA RANGEL DOS SANTOS.
Diante disso, EXCLUA-SE MARIA DA PENHA RANGEL DOS SANTOS do cadastro destes autos e PROCEDA-SE a inclusão dos ESPÓLIOS DE DERMIVAL AUGUSTO DOS SANTOS e ZEOLINA RANGEL DOS SANTOS no polo ativo destes autos.
Neste ponto, importante observar que, em que pese a juntada de procuração ao ID 66713225 assinada por MARIA DA PENHA RANGEL DOS SANTOS, não há nos autos instrumento que a constituiu como representante dos espólios indicados na inicial, razão pela qual DETERMINO a intimação de Maria da Penha Rangel dos Santos, na pessoa do patrono constituído ao ID 66713225, para, no prazo de 15 (quinze) dias, colacionar ao feito os respectivos termos de inventariante, sob pena de extinção da demanda em relação aos espólios (art. 75, VII, c/c art. 76, §1°, I, ambos do CPC/15).
Quanto à ELIETE SANTOS DE SOUZA, a certidão ID 54865998 atestou a falta de êxito na intimação da referida parte em razão desta não residir mais no endereço informado nos autos, também sendo infrutífera a tentativa de intimação desta por Oficial de Justiça.
Diante disso, a fim de permitir o correto prosseguimento do feito, INTIMEM-SE MARIA DA PENHA RANGEL DOS SANTOS, VERA LUCIA DOS SANTOS BARBOSA, DERCY RANGEL DOS SANTOS e DERLY RANGEL DOS SANTOS, por meio de seus patronos, para informarem nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, o endereço atualizado de ELIETE SANTOS DE SOUZA para que seja possível a intimação desta para regularização da sua representação processual, sob pena de extinção do feito em relação a referida parte (art. 76, §1°, I, c/c art. 485, IV, ambos do CPC/15).
Por fim, INTIMEM-SE os patronos constituídos pelo polo ativo para colacionar ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovante de residência dos requerentes, bem como documentação hábil a demonstrar que os ESPÓLIOS DE DERMIVAL AUGUSTO DOS SANTOS e ZEOLINA RANGEL DOS SANTOS eram os legítimos proprietários ou possuidores do imóvel objeto destes autos, sob pena de extinção da demanda por ausência de documentação essencial para o deslinde da lide (art. 320 c/c 321, parágrafo único, ambos do CPC/15).
Diligencie-se.
VILA VELHA-ES, 15 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
16/07/2025 13:18
Expedição de Intimação - Diário.
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16/07/2025 13:09
Expedição de Intimação Diário.
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15/07/2025 16:08
Determinada a emenda à inicial
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08/04/2025 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 17:48
Conclusos para decisão
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26/03/2025 23:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 23:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/12/2024 00:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/12/2024 00:29
Juntada de Certidão
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26/11/2024 23:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 00:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/11/2024 00:47
Juntada de Certidão
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12/11/2024 02:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/11/2024 02:45
Juntada de Certidão
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12/11/2024 02:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/11/2024 02:45
Juntada de Certidão
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12/11/2024 02:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/11/2024 02:45
Juntada de Certidão
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17/10/2024 15:11
Expedição de Mandado.
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17/10/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 13:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/08/2024 13:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2024 17:26
Conclusos para decisão
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10/07/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 16:01
Conclusos para decisão
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21/06/2024 02:46
Decorrido prazo de JOAO RIBAMAR MODOLO BEZERRA em 19/06/2024 23:59.
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20/06/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2024 15:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/05/2024 15:35
Expedição de carta postal - intimação.
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17/05/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2024 15:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/05/2024 13:51
Conclusos para decisão
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14/05/2024 13:51
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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