TJES - 0029489-84.2018.8.08.0024
1ª instância - Vara Unica - Agua Doce do Norte
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:16
Publicado Sentença em 01/09/2025.
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05/09/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Água Doce do Norte - Vara Única Rua Padre Franco, s/nº, Fórum Desembargador Moacir Figueiredo Cortes, Centro, ÁGUA DOCE DO NORTE - ES - CEP: 29820-000 Telefone:(27) 37591146 PROCESSO Nº 0029489-84.2018.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ELIANE RAMOS DO NASCIMENTO REQUERIDO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogados do(a) REQUERENTE: ANDRE CARLOS FERNANDES RAMOS - ES29749, HIGO FERNANDES RAMOS - ES30525 SENTENÇA Relatório dispensado (Lei nº 12.153/2009, art. 1º, parágrafo único; Lei nº 9.099/95, art. 38, caput).
A parte exequente, no id. 73250561, informou o cumprimento da obrigação. É o relatório.
DECIDO.
O feito teve tramitação regular, até que sobreveio informação do cumprimento da obrigação.
Sabe-se que a satisfação da obrigação é causa de extinção do processo de execução, como prevê o art. 924, II, do CPC, estabelecendo que: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I – a petição inicial for indeferida; II – a obrigação for satisfeita; III – o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV – o exequente renunciar ao crédito; V – ocorrer a prescrição intercorrente.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO PELO PAGAMENTO, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Defiro desde já, havendo requerimento, a expedição de alvará em favor do autor e de seu(s) patrono(s), para recebimento da RPV.
Conforme dispõem os artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995, não há que se falar em pagamento de custas processuais, bem como em condenação da parte sucumbente nas verbas de honorários advocatícios.
Com o trânsito em julgado, não havendo novos requerimentos, arquive-se com as cautelas de praxe.
P.R.I.C. ÁGUA DOCE DO NORTE-ES, na data em que assinada eletronicamente.
ROBERTA HOLANDA DE ALMEIDA Juiz(a) de Direito -
28/08/2025 14:09
Expedição de Intimação - Diário.
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22/08/2025 00:35
Juntada de Certidão
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22/08/2025 00:35
Decorrido prazo de ELIANE RAMOS DO NASCIMENTO em 05/08/2025 23:59.
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15/08/2025 05:09
Publicado Despacho em 18/07/2025.
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15/08/2025 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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04/08/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 17:05
Conclusos para despacho
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17/07/2025 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Água Doce do Norte - Vara Única Rua Padre Franco, s/nº, Fórum Desembargador Moacir Figueiredo Cortes, Centro, ÁGUA DOCE DO NORTE - ES - CEP: 29820-000 Telefone:(27) 37591146 PROCESSO Nº 0029489-84.2018.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ELIANE RAMOS DO NASCIMENTO REQUERIDO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogados do(a) REQUERENTE: ANDRE CARLOS FERNANDES RAMOS - ES29749, HIGO FERNANDES RAMOS - ES30525 DESPACHO Ante a manifestação de id. 63280835, intime-se a parte autora para manifestar-se nos autos, no prazo de 10 (dez) dias.
Diligencie-se. ÁGUA DOCE DO NORTE-ES, na data em que assinado eletronicamente.
ROBERTA HOLANDA DE ALMEIDA Juiz(a) de Direito -
16/07/2025 13:09
Expedição de Intimação - Diário.
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07/07/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 14:01
Conclusos para despacho
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28/06/2025 15:05
Juntada de Certidão
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16/06/2025 14:37
Processo Inspecionado
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01/03/2025 04:30
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 25/02/2025 23:59.
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01/03/2025 04:30
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 25/02/2025 23:59.
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01/03/2025 04:30
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 25/02/2025 23:59.
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16/02/2025 23:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 18:55
Juntada de Ofício
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21/01/2025 18:55
Juntada de Ofício
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08/01/2025 16:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/01/2025 09:43
Juntada de Certidão
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19/12/2024 15:07
Juntada de Petição de liberação de alvará
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11/11/2024 12:49
Juntada de Petição de liberação de alvará
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07/11/2024 18:13
Decorrido prazo de ELIANE RAMOS DO NASCIMENTO em 05/11/2024 23:59.
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25/10/2024 01:38
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 23/10/2024 23:59.
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02/10/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/09/2024 16:27
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - CNPJ: 27.***.***/0003-00 (REQUERIDO)
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16/08/2024 14:36
Conclusos para despacho
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15/08/2024 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2024 09:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 14:19
Processo Inspecionado
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17/05/2024 09:22
Conclusos para despacho
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23/04/2024 16:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/02/2024 15:42
Recebidos os autos
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26/02/2024 15:42
Juntada de Petição de certidão - conferência inicial
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13/09/2023 16:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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13/09/2023 16:43
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 16:32
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 09:36
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 16:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/08/2023 17:45
Processo Inspecionado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2019
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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