TJES - 5000538-80.2022.8.08.0015
1ª instância - 1ª Vara - Conceicao da Barra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Conceição da Barra - 1ª Vara Rua Graciano Neves, 292, Fórum Desembargador Ferreira Coelho, Centro, CONCEIÇÃO DA BARRA - ES - CEP: 29960-000 Telefone:(27) 37627400 PROCESSO Nº 5000538-80.2022.8.08.0015 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO EXECUTADO: MARIO LUIZ DA SILVA JUNIOR Advogado do(a) EXEQUENTE: TAYSSA BASTOS GARSCHAGEN FANNI - ES17113 DESPACHO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, conforme previsão nos artigos 513 e seguintes, do CPC.
O procedimento é o determinado nas normas contidas no artigo 523 e seus parágrafos do CPC, via de consequência: 1) CITE-SE a parte executada, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do montante pleiteado na inicial, nos termos do art. 523 do CPC; 2) Na ausência de pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, será acrescido ao débito, multa de 10% (dez por cento), bem como honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termo do art. 523, § 1º, do CPC; 3) Após, CERTIFIQUE-SE e ENCAMINHE-SE o feito à conclusão para constrição eletrônica via Sistema SISBAJUD, conforme requerimento da parte. 4) Havendo pagamento por meio de depósito judicial, fica desde já autorizada a expedição do alvará.
ADVERTÊNCIAS: 1) Se, no prazo previsto, for efetuado o pagamento parcial do montante da condenação, a multa de 10% (dez por cento) incidirá sobre o restante, conforme §2º, art 523, do CPC. 2) Transcorrido o prazo previsto no art. 523, segue-se o estabelecimento no art. 525, do CPC.
Cumpra-se.
Diligencie-se.
CONCEIÇÃO DA BARRA-ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
15/07/2025 12:46
Expedição de Intimação - Diário.
-
25/02/2025 10:36
Expedição de #Não preenchido#.
-
31/10/2024 17:40
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/09/2024 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 15:01
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 15:01
Processo Reativado
-
15/05/2024 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 17:33
Arquivado Definitivamente
-
25/01/2024 17:33
Transitado em Julgado em 25/01/2024 para BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 28.***.***/0001-78 (EXEQUENTE) e MARIO LUIZ DA SILVA JUNIOR - CPF: *71.***.*56-36 (EXECUTADO).
-
16/11/2023 13:53
Processo Inspecionado
-
16/11/2023 13:53
Homologada a Transação
-
13/11/2023 16:27
Conclusos para julgamento
-
09/11/2023 17:07
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 06:21
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 25/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 05:38
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 25/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 05:36
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 25/05/2023 23:59.
-
20/04/2023 16:23
Expedição de intimação eletrônica.
-
16/11/2022 16:45
Decisão proferida
-
11/11/2022 16:18
Conclusos para julgamento
-
20/10/2022 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2022 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 13:19
Conclusos para despacho
-
29/08/2022 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2022 13:28
Expedição de intimação eletrônica.
-
18/08/2022 13:24
Expedição de Certidão.
-
22/07/2022 13:34
Expedição de Certidão.
-
04/07/2022 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2022
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001622-80.2014.8.08.0049
Angelo Falqueto
Telemar Norte Leste S/A
Advogado: Luiz Cola
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 28/07/2014 00:00
Processo nº 0001622-80.2014.8.08.0049
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Angelo Falqueto
Advogado: Daniel Moura Lidoino
2ª instância - TJES
Ajuizamento: 22/05/2025 17:20
Processo nº 5002445-91.2022.8.08.0047
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Diana da Silva Reis
Advogado: Caio Hipolito Pereira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 25/04/2022 16:33
Processo nº 5010726-03.2025.8.08.0024
Rosinaldo Santos Rodrigues
Alcino de Almeida
Advogado: Rodrigo da Silva Pereira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 25/03/2025 10:43
Processo nº 5000263-21.2024.8.08.0029
Policia Civil do Estado do Espirito Sant...
Wanderley Rosa da Silva
Advogado: Mayllom Vinicius Bitencourt Alves
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 12/05/2025 10:49