TJES - 0803267-86.2010.8.08.0069
1ª instância - 1ª Vara Civel - Marataizes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marataízes - Vara Cível Av.
Rubens Rangel, 663, Fórum Juiz José Pinheiro Monteiro, Cidade Nova, MARATAÍZES - ES - CEP: 29345-000 Telefone:(28) 35328713 PROCESSO Nº 0803267-86.2010.8.08.0069 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL DO ESPIRITO SANTO EXECUTADO: DANIEL PEREIRA FERNANDES, IZAIAS PEREIRA FERNANDES SENTENÇA/MANDADO Analisando os presentes autos, verifica-se que as partes entabularam acordo, conforme petição (ID 61748307). É o breve relatório.
DECIDO.
O instrumento de acordo celebrado está devidamente assinado pelos interessados, e por patrono regularmente constituído, e contém disposições passíveis de serem homologadas pelo juízo.
Portanto, não se vislumbra óbice legal quanto à homologação, sobretudo porque a transação equivale a um conflito social solucionado. À luz do exposto, resolvo o mérito da presente demanda para homologar a transação celebrada entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 487, inc.
III, alínea 'b', do Código de Processo Civil.
Honorários advocatícios nos termos do acordo.
Ficam as partes dispensadas ao pagamento de eventuais custas remanescentes, considerando o teor do artigo 90, § 3º do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e, nada mais havendo, arquivem-se os autos com os registros e baixas pertinentes.
Diligencie-se.
MARATAÍZES, datado e assinado eletronicamente.
MILENA SOUSA VILAS BOAS Juiz de Direito -
16/07/2025 11:37
Expedição de Intimação - Diário.
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15/07/2025 19:23
Homologada a Transação
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23/01/2025 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2024 18:17
Conclusos para despacho
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12/11/2024 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 18:04
Juntada de Alvará
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01/10/2024 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2024 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2024 02:49
Decorrido prazo de IZAIAS PEREIRA FERNANDES em 27/08/2024 23:59.
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26/08/2024 16:43
Conclusos para decisão
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23/08/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2024 14:35
Juntada de Certidão
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25/07/2024 08:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2024 13:45
Expedição de Mandado - intimação.
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12/07/2024 17:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/11/2023 12:16
Conclusos para despacho
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27/09/2023 23:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
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31/05/2023 16:28
Conclusos para decisão
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31/05/2023 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2023 14:36
Expedição de intimação eletrônica.
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30/05/2023 14:32
Juntada de Alvará
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10/05/2023 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2023 13:32
Conclusos para despacho
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07/05/2023 23:11
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2023 12:34
Conclusos para despacho
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10/11/2022 09:49
Publicado Intimação - Diário em 10/11/2022.
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10/11/2022 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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09/11/2022 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2022 10:38
Expedição de intimação - diário.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2010
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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