TJES - 5001047-10.2023.8.08.0004
1ª instância - 1ª Vara - Anchieta
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 1ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed.
Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:(28) 35361124 PROCESSO Nº 5001047-10.2023.8.08.0004 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS ALBERTO CORREA DOS REIS REU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Advogado do(a) AUTOR: GABRIELE COSTA SOVERNIGO - MS27527 Advogado do(a) REU: SALVADOR VALADARES DE CARVALHO - RJ098925 SENTENÇA Cuida-se de ação ajuizada por Carlos Alberto Corrêa dos Reis em face de Crefisa S/A Crédito Financiamento e Investimento, na qual pleiteia, em síntese, a revisão contratual de empréstimo pessoal, alegando abusividade na taxa de juros, com pedidos de repetição do indébito e indenização por danos morais.
Verifica-se, contudo, que a presente demanda se insere no padrão de demandas massificadas, sem a devida individualização da controvérsia, apresentando conteúdo genérico e repetitivo, desprovido de elementos probatórios mínimos que justifiquem o exercício regular do direito de ação.
Ademais, nos autos do processo nº 5001048-92.2023.8.08.0004, movido pelo mesmo patrono, constatou-se que o endereço indicado como residência do autor, localizado à Rua Hilda Simões, nº 309, Anchieta/ES, revela indícios de desocupação ou ausência de moradores, o que reforça as suspeitas deste juízo quanto à possível simulação na propositura da presente demanda.
O uso reiterado do Poder Judiciário para o ajuizamento de ações com essas características, especialmente quando vinculadas a declarações questionáveis quanto à veracidade do domicílio da parte autora e ausência de interesse processual efetivo, evidencia comportamento temerário e configura hipótese de litigância predatória, em afronta à boa-fé processual e à dignidade da Justiça.
A atuação dos profissionais envolvidos nesse tipo de prática compromete a efetividade da prestação jurisdicional e onera indevidamente o sistema judicial, razão pela qual deve ser coibida com os meios legais disponíveis.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no artigo 485, incisos III e VI, do Código de Processo Civil.
Deixo de aplicar a multa em razão da possibilidade do próprio autor ser vítima do odioso procedimento.
Sem custas, por litigar o autor sob o pálio da gratuidade de justiça.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
ANCHIETA-ES, 26 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
15/07/2025 10:37
Expedição de Intimação Diário.
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26/06/2025 10:30
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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23/01/2025 10:37
Conclusos para despacho
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04/09/2024 02:38
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO CORREA DOS REIS em 03/09/2024 23:59.
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24/08/2024 01:13
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 23/08/2024 23:59.
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31/07/2024 15:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/07/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 17:22
Conclusos para despacho
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23/05/2024 11:25
Juntada de Petição de réplica
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23/05/2024 11:25
Juntada de Petição de habilitações
-
22/04/2024 09:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2024 09:12
Juntada de Aviso de Recebimento
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22/04/2024 09:11
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 15:55
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 05/12/2023 23:59.
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11/12/2023 15:03
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 05/12/2023 23:59.
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08/11/2023 14:12
Juntada de Petição de contestação
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09/10/2023 13:28
Expedição de carta postal - citação.
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09/10/2023 13:24
Apensado ao processo 5001048-92.2023.8.08.0004
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09/10/2023 13:24
Apensado ao processo 5001046-25.2023.8.08.0004
-
09/10/2023 13:24
Apensado ao processo 5001045-40.2023.8.08.0004
-
09/10/2023 13:24
Apensado ao processo 5001044-55.2023.8.08.0004
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12/07/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2023 14:00
Conclusos para despacho
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10/07/2023 14:00
Expedição de Certidão.
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26/06/2023 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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