TJES - 5000410-03.2023.8.08.0055
1ª instância - Vara Unica - Marechal Floriano
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marechal Floriano - Vara Única AV.
ARTHUR HAESE, 656, Fórum Desembargador Cândido Marinho, CENTRO, MARECHAL FLORIANO - ES - CEP: 29255-000 Telefone:(27) 32880063 PROCESSO Nº 5000410-03.2023.8.08.0055 EXECUÇÃO FISCAL (1116) INTERESSADO: MUNICIPIO DE MARECHAL FLORIANO EXECUTADO: TELEFONICA BRASIL S.A.
Advogado do(a) EXECUTADO: LUCAS MAYALL MORAIS DE ARAUJO - ES33034 SENTENÇA Vistos etc.
I.
RELATÓRIO Trata-se de uma Ação de Execução Fiscal proposta pelo MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO contra TELEFONICA BRASIL S.A., visando à cobrança de R$ 4.797,45 (quatro mil, setecentos e noventa e sete reais e quarenta e cinco centavos), valor referente às Certidões de Dívida Ativa (CDAs) de números 172/2023, 173/2023, 174/2023, 175/2023 e 176/2023.
Foi expedida citação postal ao ID 31777770, com confirmação de recebimento registrada no ID 33405958.
O executado apresentou seguro garantia, conforme documento identificado pelo ID 32542930.
O exequente manifestou-se nos IDs 36276018 e 39862201, sendo o último correspondente a um pedido de reconsideração e prosseguimento do feito.
O executado, por sua vez, protocolou petição no ID 43743774, pleiteando a extinção do processo com fundamento na Resolução 547 do CNJ.
Em contrapartida, o exequente apresentou comprovante de protesto em cartório das CDAs, registrado sob ID 56252382, argumentando pela não incidência da Resolução 547 do CNJ. É a síntese do necessário.
Decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO A Resolução nº 547 do CNJ, de 22 de fevereiro de 2024, instituiu medidas para o tratamento racional e eficiente das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, com base no julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo STF.
Conforme dados do Relatório Justiça em Números 2023, as execuções fiscais respondem por 34% do acervo pendente do Poder Judiciário, com taxa de congestionamento de 88% e tempo médio de tramitação de 6 anos e 7 meses até a baixa.
As Notas Técnicas nº 06/2023 e 08/2023 do Núcleo de Processos Estruturais e Complexos do STF apontam que o custo mínimo de uma execução fiscal é de R$ 9.277,00, sendo o protesto de certidões de dívida ativa geralmente mais eficaz que o ajuizamento de execuções fiscais.
A Resolução nº 547/2024 do CNJ estabeleceu o valor mínimo de R$ 10.000,00 para o ajuizamento de execuções fiscais, visando racionalizar recursos judiciais e promover a eficiência administrativa.
No caso em tela, o valor da execução, mesmo após a emenda das CDAs, é de R$ R$ 4.797,45, sendo, portanto, inferior ao mínimo estabelecido, evidenciando a ausência de interesse de agir, nos termos do precedente e da resolução mencionados.
A aplicação deste valor mínimo não viola a autonomia dos Municípios, conforme entendimento do STF e jurisprudência recente, como o acórdão da 15ª Câmara de Direito Público do TJ/SP, de 20/01/2025.
III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO A AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VI do CPC, por ausência de interesse de agir.
Sem custas.
Sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
MARECHAL FLORIANO-ES, data da assinatura eletrônica.
BRUNO DE OLIVEIRA FEU ROSA Juiz(a) de Direito -
15/07/2025 08:24
Expedição de Intimação eletrônica.
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15/07/2025 08:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 15:37
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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16/12/2024 17:35
Conclusos para despacho
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10/12/2024 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2024 22:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2024 00:51
Processo Inspecionado
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27/05/2024 00:51
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2024 04:10
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 18/03/2024 23:59.
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18/03/2024 21:15
Conclusos para despacho
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18/03/2024 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2024 15:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/02/2024 16:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Força maior
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11/01/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2023 13:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/10/2023 21:43
Conclusos para despacho
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18/10/2023 20:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2023 14:11
Expedição de carta postal - citação.
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02/10/2023 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2023 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2023 16:37
Juntada de Aviso de Recebimento
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15/09/2023 07:21
Expedição de carta postal - citação.
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25/08/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 13:57
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 13:57
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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