TJES - 5000234-51.2022.8.08.0025
1ª instância - Vara Unica - Itaguacu
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Itaguaçu - Vara Única Rua Vicente Peixoto de Mello, 32, Fórum Desembargador Getúlio Serrano, Centro, ITAGUAÇU - ES - CEP: 29690-000 Telefone:(27) 37251157 PROCESSO Nº 5000234-51.2022.8.08.0025 NOMEAÇÃO DE ADVOGADO (1701) REQUERENTE: AMELIA ASSUNCAO Advogado do(a) REQUERENTE: BRUNA PIO MARTINS - ES33495 DECISÃO Embora os autos tenham sido arquivados provisoriamente por força do Ato Normativo nº 290/2024 do e.
Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo – TJES, que dispõe sobre a regularização de processos não movimentados em condições sugestivas de arquivamento, promova-se o desarquivamento do feito, conforme elenca o artigo 6º, § 1º do mesmo ato.
Diante da informação constante na certidão retro ID nº 44909343, nomeio em favor da requerente, como defensor(a) dativo(a), o (a) Dr(ª).
FELIPE TELES SANTANA, OAB/ES 13.800, e arbitro os honorários em R$ 800,00 (oitocentos reais), a serem custeados pelo Estado do Espírito Santo.
Deverá o(a) defensor(a) nomeado(a), no prazo de 10 (dez) dias, comunicar a recusa/impedimento em aceitar o encargo ou apresentar peça processual cabível.
Caso haja expressa recusa ao múnus, ou decurso do prazo sem manifestação, determino, desde já, à serventia que intime o(a) próximo(a) advogado(a) inscrito(a) na lista, para dizer se aceita o encargo, nos mesmos termos do presente despacho, independentemente de nova determinação judicial, certificando-se tudo nos autos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Sirva a presente como comunicação de ato judicial.
Itaguaçu/ES, data da assinatura eletrônica.
LUÍS EDUARDO FACHETTI DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
14/07/2025 15:01
Expedição de Intimação - Diário.
-
03/06/2025 13:28
Nomeado defensor dativo
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16/05/2025 17:27
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 01:53
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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17/06/2024 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2024 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2024 15:09
Juntada de Petição de certidão - juntada
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22/04/2024 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2024 02:34
Decorrido prazo de AMELIA ASSUNCAO em 18/04/2024 23:59.
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09/04/2024 14:03
Expedição de Mandado - intimação.
-
09/04/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2023 18:58
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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21/11/2023 18:58
Nomeado defensor dativo
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13/01/2023 16:12
Conclusos para despacho
-
13/01/2023 16:11
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 13:11
Decorrido prazo de AMELIA ASSUNCAO em 03/10/2022 23:59.
-
06/09/2022 14:28
Expedição de intimação eletrônica.
-
26/07/2022 22:12
Nomeado defensor dativo
-
30/06/2022 16:55
Conclusos para decisão
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28/06/2022 22:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2022 11:18
Expedição de intimação eletrônica.
-
31/05/2022 13:31
Nomeado defensor dativo
-
05/05/2022 16:11
Conclusos para decisão
-
05/05/2022 16:11
Expedição de Certidão.
-
27/04/2022 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2022
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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