TJES - 5025570-94.2021.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574521 PROCESSO Nº 5025570-94.2021.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LENILSON PORFIRIO DOS SANTOS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por LENILSON PORFIRIO DOS SANTOS contra a decisão de id nº 48479192, que considerou liquidado o julgado e determinou a expedição dos competentes ofícios requisitórios, ao argumento de que existe omissão/contradição na decisão proferida, eis que em razão de ter atuado em 2ª grau (houve apresentação de recurso para o 2ª grau) os honorários contratuais devidos são no importe de 30% (vide id nº 51058828).
Após análise dos autos, verifico que assiste razão ao embargante.
Isto porque, equivocadamente, fiz constar na decisão de id nº 48479192 que a reserva dos honorários contratuais corresponde a 20% (vinte por cento) do montante destinado ao exequente.
Ocorre que, nos moldes do contrato juntado no id nº 46866439, havendo interposição de recurso, os honorários contratuais seriam no importe de 30% (trinta por cento).
Ante o exposto, considerando o mencionado erro material, cognoscível inclusive de ofício por este Juízo, conheço dos embargos de declaração e dou-lhes provimento para chamar o feito à ordem e fazer constar na decisão de id nº 48479192: [...] Defiro a reserva dos honorários contratuais, nos moldes do contrato juntado no ID 46866439, correspondente a 30% (trinta por cento) do montante destinado ao Exequente. [...] Mantenho incólumes os demais termos da decisão.
Intimem-se para ciência.
Preclusas as vias recursais, cumpra-se, conforme já determinado.
Diligencie-se.
Vitória/ES, data da assinatura.
CARLOS MAGNO MOULIN LIMA Juiz de Direito Assinado eletronicamente -
14/07/2025 15:01
Expedição de Intimação eletrônica.
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14/07/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 13:44
Embargos de Declaração Acolhidos
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11/07/2025 13:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/04/2025 17:08
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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15/03/2025 13:56
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
03/02/2025 13:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/01/2025 23:59.
-
13/12/2024 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 14:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/09/2024 19:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2024 14:58
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 19:11
Processo Inspecionado
-
25/07/2024 19:06
Processo Inspecionado
-
17/07/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 23:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 11:38
Conclusos para decisão
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27/07/2023 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2023 02:14
Decorrido prazo de LENILSON PORFIRIO DOS SANTOS em 24/07/2023 23:59.
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21/06/2023 16:27
Expedição de intimação eletrônica.
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03/02/2023 11:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/02/2023 23:59.
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25/01/2023 21:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2023 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2022 19:42
Expedição de intimação eletrônica.
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26/07/2022 20:03
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2022 18:15
Conclusos para decisão
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13/06/2022 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2022 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2022 01:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/05/2022 23:59.
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26/05/2022 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2022 15:55
Expedição de intimação eletrônica.
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12/04/2022 16:23
Processo Inspecionado
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12/04/2022 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2022 20:26
Conclusos para decisão
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16/03/2022 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2022 14:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/03/2022 23:59.
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13/12/2021 14:29
Expedição de intimação eletrônica.
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09/12/2021 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2021 13:29
Conclusos para despacho
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01/12/2021 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2021 08:57
Expedição de intimação eletrônica.
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24/11/2021 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2021 16:08
Conclusos para decisão
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22/11/2021 09:09
Expedição de Certidão.
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21/11/2021 10:08
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/11/2021 09:47
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Petição (outras) em PDF • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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