TJES - 5002268-77.2018.8.08.0012
1ª instância - Vara Fazenda Publica Municipal - Cariacica
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde Rua São João Batista, s/nº, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465682 PROCESSO Nº 5002268-77.2018.8.08.0012 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CARIACICA PROCURADOR: GILMAR DE SOUZA BORGES EXECUTADO: BANCO BMG SA Advogado do(a) EXEQUENTE: GILMAR DE SOUZA BORGES - ES11399 Advogado do(a) EXECUTADO: JOSE GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ - SP163613 SENTENÇA Trata-se de Execução Fiscal movida pelo MUNICÍPIO DE CARIACICA em face de BANCO BMG SA, para cobrança de crédito inscrito em Dívida Ativa.
O executado, após ser citado, garantiu o juízo mediante depósito judicial (Id. 16015240 ) e opôs Embargos à Execução, autuados sob o nº 5015857-97.2022.8.08.0012 , os quais foram julgados improcedentes, com sentença transitada em julgado (Id. 34296067 e 34296069 ).
Na petição de Id. 34331268, o Município Exequente requer o levantamento do valor depositado, afirmando ser este suficiente para a quitação integral do débito e dos honorários.
Conforme extrato de Id. 33759160, o saldo na conta judicial vinculada ao feito é suficiente para satisfazer a obrigação.
Com efeito, o artigo 32, § 2º, da Lei nº 6.830/80 autoriza a entrega do depósito à Fazenda Pública após o trânsito em julgado da decisão que resolveu os embargos.
Tendo em vista o julgamento definitivo de improcedência dos embargos, a conversão do depósito em pagamento é medida que se impõe.
Ante a satisfação integral da obrigação, a extinção da presente execução é o caminho processual adequado.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente Execução Fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, c/c o art. 1º da Lei nº 6.830/80.
Expeça(m)-se o(s) competente(s) alvará(s) para levantamento dos valores depositados na conta judicial vinculada a este processo (Id. 33759160 ), em favor do MUNICÍPIO DE CARIACICA, para quitação do débito principal e dos honorários advocatícios, conforme dados bancários informados na petição de Id. 34331268.
Eventual saldo remanescente, se houver, deverá ser liberado em favor do Executado, BANCO BMG SA, após o pagamento das custas.
Sem condenação em honorários nesta fase, pois já fixados no despacho inicial e cobertos pelo montante depositado.
Após a expedição e comprovação do levantamento dos alvarás, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com as devidas baixas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
CARIACICA-ES, 7 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
14/07/2025 14:56
Expedição de Intimação eletrônica.
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14/07/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 18:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/04/2024 13:05
Conclusos para decisão
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22/11/2023 19:42
Juntada de Petição de pedido de providências
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22/11/2023 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2023 14:39
Juntada de Sentença
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22/11/2023 05:08
Decorrido prazo de JOSE GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ em 21/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2023 18:08
Juntada de Outros documentos
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21/08/2023 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2023 14:24
Processo Inspecionado
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23/05/2023 14:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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23/05/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2023 11:28
Conclusos para despacho
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26/01/2023 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2022 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2022 17:18
Conclusos para despacho
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10/05/2022 14:36
Expedição de carta postal - citação.
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19/11/2018 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2018 15:28
Conclusos para despacho
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01/11/2018 15:16
Expedição de Certidão.
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23/10/2018 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2018
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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