TJES - 5000113-39.2022.8.08.0052
1ª instância - 1ª Vara Civel - Linhares
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Rio Bananal - Vara Única Rua João Cipriano, 810, Fórum Halley Pinheiro Monteiro, RIO BANANAL - ES - CEP: 29920-000 Telefone:(27) 32651240 PROCESSO Nº 5000113-39.2022.8.08.0052 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO - FUNDES EXECUTADO: ANTONIO DOS SANTOS, MARIA APARECIDA RIGONI DOS SANTOS, VALMIR DOS SANTOS Advogados do(a) EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173, MAIK SOARES DE CARVALHO - ES34730 Advogado do(a) EXECUTADO: JEFFERSON JULIANO DA SILVA - ES34850 Advogado do(a) EXECUTADO: JEFFERSON JULIANO DA SILVA - ES34850 Advogado do(a) EXECUTADO: JEFFERSON JULIANO DA SILVA - ES34850 DECISÃO Considerando que não foi deferido o efeito suspensivo nos embargos à execução (autos n. 5000526-52.2022.8.08.0052), a presente execução deve seguir.
Desse modo, 1.
Juntem-se as respostas do SISBAJUD (bloqueio e transferência de valor parcial encontrado ou desbloqueio de valor irrisório) e RENAJUD (bloqueio de dois veículos encontrados ou nenhum veículo encontrado). 1.1.
Lavre-se termo de penhora, na forma do artigo 838, do Código de Processo Civil. 1.2.
Intimem-se as partes (por meio de advogado ou pessoalmente na ausência deste) acerca do bloqueio de valores via SISBAJUD, consignando o prazo de quinze dias para embargos à parte executada. 1.3.
Aguarde-se em cartório o prazo para embargos. 1.4.
Havendo embargos, ao embargado para se manifestar, no prazo da lei. 1.5.
Decorrido in albis, expeça-se alvará do valor bloqueado, intimando-se o patrono da parte credora para levantamento deste. 2.
Quanto ao valor remanescente, expeça-se mandado/carta precatória de penhora, avaliação e intimação do(s) veículo(s) bloqueado(s) via RENAJUD, consignando o prazo de quinze dias para a interposição de embargos, caso haja penhora. 2.1.
Havendo a apresentação de embargos, certifique-se sua tempestividade e intime-se o embargado para se manifestar, no prazo da lei. 2.2.
Em não havendo penhora, intime-se a parte exequente, para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar a atual localização dos veículos encontrados e requerer o que entender pertinente ou indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção. 2.3.
Ultrapassado o prazo e, não havendo manifestação, intime-se pessoalmente a parte exequente, para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção.
Diligencie-se.
RIO BANANAL-ES, data registrada no sistema.
WESLEY SANDRO CAMPANA DOS SANTOS Juiz(a) de Direito -
14/07/2025 15:49
Expedição de Mandado - Citação.
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14/07/2025 15:49
Juntada de Mandado - Citação
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14/07/2025 15:26
Expedição de Termo de Penhora.
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14/07/2025 13:45
Expedição de Intimação - Diário.
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14/05/2025 01:30
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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11/04/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 15:38
Conclusos para despacho
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05/04/2024 15:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/04/2023 15:59
Juntada de Mandado - Citação
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15/03/2023 13:54
Conclusos para despacho
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15/03/2023 13:49
Juntada de Outros documentos
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30/09/2022 04:35
Decorrido prazo de MAIK SOARES DE CARVALHO em 21/09/2022 23:59.
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15/09/2022 08:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/08/2022 16:07
Expedição de intimação eletrônica.
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31/08/2022 16:01
Juntada de Certidão
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31/08/2022 15:59
Juntada de Certidão
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31/08/2022 13:59
Juntada de Certidão
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23/08/2022 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2022 16:01
Expedição de Mandado - citação.
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18/08/2022 16:01
Expedição de intimação eletrônica.
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13/07/2022 14:58
Audiência Conciliação cancelada para 12/04/2022 13:00 Rio Bananal - Vara Única.
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27/05/2022 16:16
Processo Inspecionado
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27/05/2022 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2022 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2022 14:53
Conclusos para despacho
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28/03/2022 14:51
Expedição de Certidão.
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28/03/2022 14:40
Juntada de Certidão
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08/03/2022 14:52
Audiência Conciliação designada para 12/04/2022 13:00 Rio Bananal - Vara Única.
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08/03/2022 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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