TJES - 0001124-41.2022.8.08.0004
1ª instância - 2ª Vara - Anchieta
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 2ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed.
Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0001124-41.2022.8.08.0004 INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO INVESTIGADO: RAFAEL BANDEIRA BENEVIDES SENTENÇA Trata-se de Termo Circunstanciado em face de RAFAEL BANDEIRA BENEVIDES , já qualificado nos autos, por suposta prática do delito previsto no art. 180, caput, do cpb e art. 28, caput, da lei 11.343/06 O Ministério Público propôs a transação penal e o acusado aceitou as condições impostas, como consta na Ata de audiência, p. 61 do Id 49592259 - vol. 01-02 O acusado cumpriu as condições que lhe foram impostas, conforme consta em Id. 49592259.
Ouvido o representante do Ministério Público, manifestou-se pela extinção da punibilidade do acusado, considerando integral o cumprimento das condições no Id. 63650852.
Pelo exposto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado RAFAEL BANDEIRA BENEVIDES, já qualificado, pelo cumprimento da obrigação assumida em transação penal, o fazendo fulcro no art. 89, § 5º, da Lei n° 9.099/95.
P.
R.
I.
Comunique-se.
ANCHIETA-ES, 21 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
14/07/2025 13:31
Expedição de Intimação - Diário.
-
28/05/2025 03:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 15:49
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 15:41
Expedição de Intimação eletrônica.
-
11/04/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 14:43
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal de RAFAEL BANDEIRA BENEVIDES (INVESTIGADO)
-
21/02/2025 14:43
Determinado o Arquivamento
-
20/02/2025 17:53
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 13:39
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 13:23
Juntada de Outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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