TJES - 5003862-55.2025.8.08.0021
1ª instância - 1ª Vara Civel - Guarapari
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 5003862-55.2025.8.08.0021 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DO CARMO GOMES DE OLIVEIRA REQUERIDO: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
Advogado do(a) REQUERENTE: NEY EDUARDO SIMOES FILHO - ES10975 Advogado do(a) REQUERIDO: FABIANO SALINEIRO - SP136831 SENTENÇA/INTEGRATIVA APÓS O PROFERIMENTO DA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DO ACORDO, VISÍVEL NO ID 71866766, POSTULARAM AS PARTES PELO ADITAMENTO DO ALUDIDO COMANDO JUDICIAL PARA O FIM DE INCLUIR, CONSOANTE O TEOR DO PETITÓRIO DE ID.72209311, A QUITAÇÃO GERAL E IRRESTRITA, NOS SEGUINTES TERMOS: " Com a efetivação do pagamento do acordo, a parte autora e seus patronos darão a mais ampla, geral, irrestrita e irrevogável quitação a MAPFRE VIDA S.
A para nada mais reclamar com relação aos fatos que deram origem à presente ação, bem como suas consequências, direta ou indiretamente relacionadas a eles e/ou ao processo, seja a que título for, judicial ou extrajudicial, no cível ou no crime, com base contratual ou extracontratual, inclusive reembolso de despesas havidas, lucros cessantes, honorários advocatícios contratuais, honorários advocatícios sucumbenciais, ou qualquer outro tipo de indenização prevista na legislação brasileira, desistindo de qualquer outra ação contra esta seguradora que tenha por base o sinistro objeto deste feito, independentemente de sua natureza, e de ser passada, presente ou futura.".
ANTE O EXPOSTO, INTEGRO A SENTENÇA DE ID71866766.
PARTES ISENTAS DE CUSTAS (§ 3º DO ART. 90 DO CPC).
P.R.I.
APÓS, ARQUIVE-SE.
GUARAPARI-ES, 7 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
11/07/2025 16:41
Expedição de Intimação - Diário.
-
07/07/2025 15:07
Homologada a Transação
-
07/07/2025 13:09
Conclusos para julgamento
-
03/07/2025 21:42
Juntada de Aviso de Recebimento
-
03/07/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2025 09:41
Homologada a Transação
-
29/06/2025 08:17
Conclusos para julgamento
-
27/06/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 11:31
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 16:29
Expedição de Carta Postal - Citação.
-
24/04/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 12:30
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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