TJES - 5041211-20.2024.8.08.0024
1ª instância - 3ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980675 Processo n. 5041211-20.2024.8.08.0024 DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: JOSE TADEU NUNES PEREIRA REU: SILVESTRE SALLES SENTENÇA Trata-se de ação de despejo ajuizada por JOSE TADEU NUNES PEREIRA contra SILVESTRE SALLES.
Inicial e documentos ID 51962127.
Despacho ID 55690741, determinando saneamento do vício de representação, mas o autor se manteve silente quanto a essa determinação (ID 57035028). É o relatório.
DECIDO.
Constata-se, assim, a irregularidade de representação da parte autora, uma vez que a procuração ID 51962144 não consta autorização para substabelecimento, bem como que o substabelecimento ID 51962143 foi assinado pelo sócio da empresa procuradora, e não por essa.
Registro que o sócio e a procuradora (administradora Betha Espaço) não se confundem.
A hipótese, portanto, é de extinção da ação.
Por todo o exposto, JULGO EXTINTO o processo com base no art. 76, § 1º, inciso I, e art. 485, inciso X, ambos do CPC.
CONDENO a(s) parte(s) requerente(s) ao pagamento das despesas processuais, se houver.
P.
R.
I.
Com o trânsito em julgado, REMETAM-SE os autos à Contadoria para cálculo das custas, e, em seguida, INTIME(M)-SE quem de direito, pessoalmente, observando o(s) último(s) endereço(s) informado(s) pela(s) própria(s) parte(s), ou o(s) último(s) endereço(s) onde foi(ram) intimada(s) pessoalmente, o que for mais recente, para proceder(em) ao pagamento.
Não havendo pagamento, INSCREVA-SE em dívida ativa.
Por fim, inexistindo pendências, DÊ-SE baixa e ARQUIVE-SE com as cautelas de praxe.
DILIGENCIE-SE.
MARCIA PEREIRA RANGEL Juíza de Direito -
11/07/2025 16:41
Expedição de Intimação - Diário.
-
10/07/2025 19:42
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
23/04/2025 12:33
Conclusos para decisão
-
08/03/2025 01:30
Decorrido prazo de JOSE TADEU NUNES PEREIRA em 14/02/2025 23:59.
-
06/01/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 14:05
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 13:04
Distribuído por sorteio
-
03/10/2024 13:03
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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