TJES - 5012076-90.2024.8.08.0014
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel - Colatina
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernardina, Praça do Sol Poente, s/nº, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº5012076-90.2024.8.08.0014 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE : ELIAS GOLDNER Endereço : Rua Ricardo Sacht, 313, Baunilha, COLATINA - ES - CEP: 29712-040 Advogado do(a) REQUERENTE: HENRIQUE SOARES MACEDO - ES4925 REQUERIDO : CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Endereço : AVENIDA EUSÉBIO MATOSO, 690, Conj. 89, PINHEIROS, SÃO PAULO - SP - CEP: 05423-000 Advogado do(a) REQUERIDO : DANIEL GERBER - RS39879 S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, conforme dispõe o art. 38 da Lei n°9.099/95, passo a decidir.
Segundo o termo da audiência - ID 72417155, a parte Autora não compareceu ao ato, apesar de intimada.
Os esclarecimentos prestados e o pedido de adiamento para outra data são infundados, uma vez que a parte Postulante estava ciente do agendamento do ato e da consequência na hipótese de não comparecimento.
Ressalta-se que a redesignação do ato foi publicada em 19 de fevereiro de 2025 - ID 63517445, tendo decorrido tempo suficiente para a comunicação entre o advogado e seu cliente.
A ausência injustificada do autor na audiência conciliatória determina a extinção do processo sem julgamento do mérito, na forma do art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
ISTO POSTO, e por tudo o mais que nos autos consta, julgo extinto o processo, na forma do art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Revogo a decisão que concedeu a antecipação da tutela - ID 53158044.
Custas processuais pela parte Requerente (art. 51, §2º, da Lei nº 9.099/05).
Suspendo a exigibilidade de pagamento na forma da Lei nº 1.060/50.
P.R.I.
Com o trânsito em julgado, que deverá ser certificado de imediato, arquive-se.
Colatina-ES, data conforme assinatura eletrônica.
PAULA MOSCON Juíza de Direito Obs.: Se necessário for, utilize-se o presente como carta/mandado/ofício, instruindo-se com as cópias que se façam necessárias à integral compreensão da ordem emanada. * Eventual depósito judicial, relativo à obrigação de pagar quantia certa, deverá ser efetuado no Banco do Estado do Espírito Santo S/A (BANESTES S/A), nos termos do disposto nas Leis Estaduais 4.569/91 e 8.386/06, para os fins do Ato Normativo Conjunto TJES nº 036/2018.
A abertura de conta de depósito judicial perante o Banestes S/A pode ser realizada na Rede de Agências do banco ou através da Internet, conforme links seguir: https://www.banestes.com.br/contas/conta_judicial.html https://depositojudicial.banestes.com.br/DepositoJudicial/preAbertura/createPreAberturaPasso1Input.jsf * Caso o depósito tenha sido promovido em outro agente financeiro, deverá a serventia do 3º Juizado Especial Cível de Colatina-ES promover a abertura de conta judicial no Banco do Estado do Espírito Santo S/A e oficiar ao agente financeiro que recebeu o depósito judicial determinando a transferência do valor respectivo para a conta aberta junto ao banco estadual.
A fim de viabilizar o cumprimento da diligência, deverá constar no ofício código de identificação (ID) da conta aberta junto ao BANESTES S/A. - 
                                            
10/07/2025 13:28
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 13:27
Expedição de Intimação - Diário.
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10/07/2025 13:26
Transitado em Julgado em 08/07/2025 para CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS - CNPJ: 09.***.***/0001-85 (REQUERIDO) e ELIAS GOLDNER - CPF: *40.***.*10-78 (REQUERENTE).
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08/07/2025 16:24
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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07/07/2025 16:43
Conclusos para julgamento
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07/07/2025 16:42
Audiência Una realizada para 07/07/2025 16:20 Colatina - 3º Juizado Especial Cível.
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07/07/2025 16:42
Expedição de Termo de Audiência.
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07/07/2025 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 07:29
Expedição de Certidão.
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23/02/2025 02:21
Publicado Intimação - Diário em 21/02/2025.
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23/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, Praça do Sol Poente, s/nº, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5012076-90.2024.8.08.0014 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELIAS GOLDNER REQUERIDO: CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Advogado do(a) REQUERENTE: HENRIQUE SOARES MACEDO - ES4925 Advogado do(a) REQUERIDO: DANIEL GERBER - RS39879 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Colatina - 3º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para comparecer à Audiência Una designada no processo em epígrafe.
Será facultada as partes o comparecimento pessoal a Sala de Audiência do 3º Juizado Especial Cível, bem como sua participação na modalidade de Videoconferência, através da plataforma Google Meet, conforme dados e orientações informados na Decisão ID nº 53158044, expedida no processo em epígrafe.
A ausência injustificada das partes, por videoconferência ou de forma presencial, estará sujeita às consequências legais, notadamente as do art. 20 e art. 51, I § 2º, da Lei nº 9.099/95.
Caberá à parte que arrolou testemunha providenciar a comunicação a esta da data e horário da audiência, a fim de que a mesma compareça pessoalmente à sala de audiência deste juízo, onde prestará depoimento.
As testemunhas e partes (estas em caso de depoimento pessoal), deverão se apresentar à sala de audiências deste juízo, para inquirição presencial, ou à sala passiva do fórum do local em que residem, para videoconferência (observados os ditames da Resolução CNJ nº 354/2020, art. 4º, a contrario sensu).
A oitiva telepresencial pressupõe a convenção das partes, na forma do art. 190, do CPC.
DATA DA AUDIÊNCIA: Tipo: Una Sala: Sala 01 - Audiência do 3º Juizado Cível (PJe) Data: 07/07/2025 Hora: 16:20 ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO EM AUDIÊNCIA PELO GOOGLE MEET: 1) LINK DA VIDEOCHAMADA: https://meet.google.com/rjb-xtnd-pse 2) ACESSO POR QR CODE: COLATINA, 19 de fevereiro de 2025 Diretor de Secretaria - 
                                            
19/02/2025 13:48
Expedição de #Não preenchido#.
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19/02/2025 13:44
Juntada de Certidão
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19/02/2025 13:43
Audiência Una redesignada para 07/07/2025 16:20 Colatina - 3º Juizado Especial Cível.
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14/01/2025 21:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 14:51
Juntada de Certidão
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03/12/2024 15:50
Juntada de Aviso de Recebimento
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05/11/2024 19:46
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 11:01
Juntada de Petição de contestação
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25/10/2024 01:18
Publicado Intimação - Diário em 25/10/2024.
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25/10/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 17:16
Juntada de Certidão
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23/10/2024 13:08
Expedição de intimação - diário.
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23/10/2024 13:08
Expedição de carta postal - citação.
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23/10/2024 10:59
Concedida a Antecipação de tutela
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21/10/2024 16:32
Conclusos para decisão
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21/10/2024 16:32
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 09:34
Audiência Una designada para 04/03/2025 16:20 Colatina - 3º Juizado Especial Cível.
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21/10/2024 09:34
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Comprovante de envio • Arquivo
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Decisão - Carta • Arquivo
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