TJES - 0029542-36.2016.8.08.0024
1ª instância - 9ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 PROCESSO Nº 0029542-36.2016.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SAMEDIL SERVICO DE ATENDIMENTO MEDICO SA REQUERIDO: ESPÓLIO DE MARLENE APARECIDA VIVALDI, MARYENE VIVALDI DOS SANTOS Advogados do(a) REQUERENTE: FABIANO CARVALHO DE BRITO - RJ105893, GABRIEL FERREIRA ZOCCA - ES33836 SENTENÇA Trata-se de “Ação de Cobrança”, cuja parte Autora declarou não mais possuir interesse em prosseguir com o feito, conforme petição fixada ao id. 64167415.
Neste particular, sabe-se que, nos termos do artigo 485, §§ 4° e 5º, do Código de Processo Civil, a desistência da ação pode ser apresentada até a prolação da sentença e dispensa o consentimento do Réu quando formulada anteriormente ao oferecimento de contestação, como é o caso dos autos.
Com efeito, não verifico óbice ao acolhimento do pedido formulado pela parte Requerente.
Posto isso, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO e, por via de consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
CONDENO a parte autora ao pagamento das custas processuais, conforme estabelece o artigo 90 do CPC, isentando-a, porém, do pagamento de honorários advocatícios - em razão de não ter a relação processual se perfectibilizado.
Preclusas as vias recursais, certifique-se o trânsito em julgado e cobrem-se às custas remanescentes, se houver.
Após, nada mais havendo, arquivem-se com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
VITÓRIA-ES, 6 de julho de 2025.
JOSÉ BORGES TEIXEIRA JÚNIOR Juiz de Direito - 
                                            
18/07/2025 11:16
Expedição de Intimação Diário.
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06/07/2025 18:36
Extinto o processo por desistência
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06/07/2025 09:25
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 15:27
Publicado Certidão em 20/02/2025.
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20/02/2025 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 PROCESSO Nº 0029542-36.2016.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SAMEDIL SERVICO DE ATENDIMENTO MEDICO SA REQUERIDO: ESPÓLIO DE MARLENE APARECIDA VIVALDI, MARYENE VIVALDI DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico que nesta data intimo a requerente para ciência do edital expedido devendo providenciar sua publicação na forma da lei.
VITÓRIA-ES, 18 de fevereiro de 2025. - 
                                            
18/02/2025 16:00
Expedição de Intimação - Diário.
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18/02/2025 15:59
Juntada de Certidão
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18/02/2025 15:54
Juntada de Edital - Citação
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21/11/2024 14:31
Decorrido prazo de SAMEDIL SERVICO DE ATENDIMENTO MEDICO SA em 19/11/2024 23:59.
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30/10/2024 14:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/08/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 16:49
Conclusos para despacho
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25/01/2024 01:30
Decorrido prazo de SAMEDIL SERVICO DE ATENDIMENTO MEDICO SA em 24/01/2024 23:59.
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30/11/2023 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/11/2023 14:22
Juntada de Certidão
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29/09/2023 02:06
Decorrido prazo de SAMEDIL SERVICO DE ATENDIMENTO MEDICO SA em 28/09/2023 23:59.
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18/09/2023 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2023 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2023 19:26
Juntada de Certidão
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23/12/2022 01:17
Decorrido prazo de SAMEDIL SERVICO DE ATENDIMENTO MEDICO SA em 19/12/2022 23:59.
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06/12/2022 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2022 15:02
Expedição de Certidão.
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/09/2016                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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