TJES - 5020146-03.2023.8.08.0024
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89 - Enseada do Suá, Vitória - ES, 29050-275, Ed.
Greenwich Telefone:(27) 33574532 PROCESSO Nº 5020146-03.2023.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RAPHAEL MACEDO VALADARES PROCURADOR: WALTER DANTAS BAIA, IGOR FELIPE SOARES BAIA REQUERIDO: IDCAP INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E CAPACITACAO, ESTADO DO ESPIRITO SANTO DECISÃO VISTOS ETC...
Trata-se de Ação de Procedimento Comum, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por RAPHAEL MACEDO VALADARES, em face do ESTADO DO ESPÍRITO SANTO e do INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E CAPACITAÇÃO – IDCAP, estando as partes já qualificadas.
No ID 29435007, o Estado do Espírito Santo arguiu, entre outras questões, a sua ilegitimidade passiva, sob o argumento de que o Edital nº 001/2002, para admissão ao cargo de Agente Socioeducativo, foi inaugurado pelo IASES, autarquia estadual com personalidade jurídica própria.
Sem mais delongas, vejo assistir razão ao Estado, pois o IASES é entidade autárquica, com personalidade jurídica de direito público interno, autonomia administrativa e financeira, vinculada à Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS, conforme o artigo 1º da LCE nº 314/2004.
Dessa forma, ACOLHO a preliminar de ilegitimidade passiva do Estado do Espírito Santo, excluindo-o do polo passivo da lide, na forma do artigo 485, VI, do CPC.
Via de consequência, INTIME-SE a parte autora para emendar a petição inicial, a fim de incluir o IASES no polo passivo da lide, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Emendada a inicial, CITE-SE o IASES para que apresente defesa, no prazo legal.
Intimem-se todos.
Diligencie-se.
Vitória-ES, na data da assinatura eletrônica.
CARLOS MAGNO MOULIN LIMA JUIZ DE DIREITO -
11/07/2025 15:35
Expedição de Intimação - Diário.
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01/07/2025 22:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/04/2025 16:26
Conclusos para despacho
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24/03/2025 16:12
Juntada de Petição de habilitações
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17/02/2025 18:40
Decorrido prazo de RAPHAEL MACEDO VALADARES em 13/02/2025 23:59.
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07/01/2025 00:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/01/2025 00:45
Juntada de Certidão
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02/12/2024 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/11/2024 16:38
Juntada de Petição de certidão - juntada
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30/08/2024 17:14
Expedição de Mandado - intimação.
-
29/08/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 13:34
Juntada de Petição de desistência/renúncia de mandato
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26/07/2024 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2024 16:47
Conclusos para despacho
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17/02/2024 01:11
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 16/02/2024 23:59.
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02/02/2024 01:27
Decorrido prazo de IDCAP INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E CAPACITACAO em 31/01/2024 23:59.
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31/01/2024 09:38
Juntada de Petição de réplica
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02/12/2023 01:13
Decorrido prazo de RAPHAEL MACEDO VALADARES em 01/12/2023 23:59.
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27/11/2023 17:50
Juntada de Certidão
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27/11/2023 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2023 13:06
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 14:32
Juntada de Petição de contestação
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20/11/2023 18:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/11/2023 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/11/2023 04:40
Conclusos para decisão
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17/11/2023 04:39
Juntada de Ofício
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30/10/2023 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2023 14:14
Juntada de Mandado
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30/10/2023 14:11
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 16:47
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2023 02:02
Decorrido prazo de RAPHAEL MACEDO VALADARES em 07/08/2023 23:59.
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05/07/2023 17:45
Expedição de Mandado - citação.
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05/07/2023 17:45
Expedição de citação eletrônica.
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05/07/2023 17:45
Expedição de intimação eletrônica.
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05/07/2023 16:08
Não Concedida a Antecipação de tutela a RAPHAEL MACEDO VALADARES - CPF: *27.***.*72-31 (REQUERENTE)
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05/07/2023 13:16
Conclusos para decisão
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29/06/2023 16:11
Juntada de Petição de aditamento à inicial
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29/06/2023 12:05
Expedição de Certidão.
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28/06/2023 21:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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