TJES - 5005437-61.2021.8.08.0014
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel - Colatina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernardina, Praça do Sol Poente, s/nº, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº5005437-61.2021.8.08.0014 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO : ROBSON GRAFITES SCHEREIDER Advogado do(a) INTERESSADO: BEZALEL GARCIA NERY - ES27302 INTERESSADO : INSTITUTO DE CIENCIA E EDUCACAO DE SAO PAULO Advogados do(a) INTERESSADO: CAROLINA DE JESUS SANTOS DE ASSIS - SP417291, ENDRIGO PURINI PELEGRINO - SP231911, MARCELO SOTO BILLO - SP207984 INTERESSADO : UESBRA - UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DO BRASIL LTDA Advogado do(a) INTERESSADO : KLAUSS COUTINHO BARROS - ES5204 D E S P A C H O /O F Í C I O INTIMAÇÃO DO DEVEDOR 1.
Intime-se o(a) devedor(a) para que promova o cumprimento da obrigação, comprovando nos autos o pagamento do principal e das custas processuais, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido, na forma do art. 523, do NCPC, c/c art. 52, IV, da Lei nº 9.099/95.
Informe-se que o valor devido, segundo cálculos apresentados pela parte exequente, correspondia a R$ 19.215,38 (Dezenove mil, duzentos e quinze reais e trinta e oito centavos). 1.1.
A intimação deverá se operar na pessoa do advogado constituído pela parte executada.
Não havendo patrocínio de seus interesses nos autos, a intimação será realizada por carta com aviso de recebimento (art. 513, §2º, I e II, do NCPC).
Nesse último caso, utilize-se cópia deste despacho como ofício, que deverá ser igualmente instruído por cópia do cálculo de atualização do saldo devedor. 1.2.
Também deverá concretizar-se a intimação por carta com A.R., se o requerimento de cumprimento de sentença datar de mais de ano do trânsito em julgado da sentença (art. 513, §4º, do NCPC). 2.
Deixo de arbitrar honorários de advogado, nesta fase inaugural, malgrado o estatuído pelo art. 523, §1º, in fine, do NCPC, haja vista a regra específica do art. 55, parágrafo único, da Lei nº 9.099/1995.
PAGAMENTO ESPONTÂNEO 3 .
Eventual depósito judicial, relativo à obrigação de pagar quantia certa, deverá ser efetuado no Banco do Estado do Espírito Santo S/A (BANESTES S/A), nos termos do disposto nas Leis Estaduais 4.569/91 e 8.386/06, para os fins do Ato Normativo Conjunto TJES nº 036/2018.
A abertura de conta de depósito judicial perante o Banestes S/A pode ser realizada na Rede de Agências do banco ou através da Internet, conforme links seguir: https://www.banestes.com.br/contas/conta_judicial.html https://depositojudicial.banestes.com.br/DepositoJudicial/preAbertura/createPreAberturaPasso1Input.jsf 3.1.
Efetuado o pagamento mediante depósito judicial, lavre-se alvará para o levantamento em benefício da parte exequente, independentemente de novo despacho. 3.2.
Ato contínuo, intime-se a parte credora para retirada do alvará em cartório e para requerer o que entenda oportuno no prazo de 10 (dez) dias, ciente de que, no seu silêncio, será presumida a quitação. 4.
Ultimado o pagamento em valor manifestamente inferior ao postulado, expeça-se alvará quanto à parte incontroversa, na forma do item 3 e encaminhem-se os autos à Contadoria para atualização e aplicação da multa sobre o valor remanescente, voltando conclusos ao cabo. 4.1.
Decorrido o prazo sem notícia do pagamento, e havendo requerimentos prévios de medidas constritivas, encaminhem-se os autos à contadoria do juízo para atualização e inclusão da multa e venham conclusos para exame das medidas executórias requeridas pela parte exequente. 4.2.
Não tendo havido requerimentos específicos, intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre as medidas colimadas à segurança do juízo, no prazo de 10 (dez) dias.
IMPUGNAÇÃO/EMBARGOS 5.
O prazo para impugnação/embargos será de 15 (quinze) dias e seu termo inicial será o dia seguinte ao decurso do prazo do item 1 supra, independente da garantia do juízo ou de nova intimação (art. 525, do NCPC, c/c art. 52, IX, da Lei nº 9.099/95). 6.
Formulada impugnação/embargos, certifique-se a tempestividade e intime-se a parte Exequente para, querendo, oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias. 6.1.
Concluídos os atos anteriores e havendo requerimento nesse sentido, de qualquer das partes, agende-se audiência de conciliação, instrução e julgamento, na forma do art. 53, §2º, da Lei nº 9.099/95 e intimem-se todos.
CERTIDÃO DE CRÉDITO / PROTESTO 7.
Decorrido o prazo do item 1, sem pagamento voluntário, e havendo requerimento da parte exequente nesse sentido, extraia-se em seu favor certidão de crédito, nos termos do art. 517, §1º e 2º, do CPC para fins de protesto do título judicial. 7.1.
Comprovado ulteriormente o pagamento integral, a requerimento de qualquer das partes, expeça-se ofício para o cancelamento do protesto, na forma do §4º do art. 517, do CPC. 7.2.
Ficam as partes cientes de que os emolumentos respectivos independem de antecipação, devendo ser pagos e recolhidos somente por ocasião da desistência, do cancelamento ou do pagamento, na forma do Provimento nº 86/2019 da Corregedoria Nacional de Justiça e do art. 3º da Lei Estadual nº 4.847/93 (com a redação da Lei Estadual nº 11.028/2019).
Colatina-ES, data conforme assinatura eletrônica.
PAULA MOSCON Juíza de Direito Obs.: Se necessário for, utilize-se o presente como carta/mandado/ofício, instruindo-se com as cópias que se façam necessárias à integral compreensão da ordem emanada. -
11/07/2025 15:34
Expedição de Intimação Diário.
-
11/07/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 15:09
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 15:09
Processo Reativado
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23/06/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 16:13
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2025 15:25
Recebidos os autos
-
23/06/2025 15:25
Juntada de Petição de despacho
-
10/12/2024 21:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
10/12/2024 21:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
10/12/2024 21:43
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 12:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/09/2024 01:14
Publicado Intimação - Diário em 04/09/2024.
-
04/09/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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02/09/2024 10:30
Expedição de intimação - diário.
-
31/08/2024 01:15
Decorrido prazo de UESBRA - UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DO BRASIL LTDA em 30/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 18:34
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 23:04
Juntada de Petição de recurso inominado
-
27/08/2024 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 05:04
Publicado Intimação - Diário em 15/08/2024.
-
15/08/2024 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
13/08/2024 14:46
Expedição de intimação - diário.
-
09/08/2024 10:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/07/2024 14:26
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 14:24
Desentranhado o documento
-
16/07/2024 14:24
Cancelada a movimentação processual
-
16/07/2024 04:24
Decorrido prazo de INSTITUTO DE CIENCIA E EDUCACAO DE SAO PAULO em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 04:24
Decorrido prazo de UESBRA - UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DO BRASIL LTDA em 15/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 23:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/07/2024 16:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/06/2024 01:14
Publicado Intimação - Diário em 27/06/2024.
-
27/06/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2024 14:27
Expedição de intimação - diário.
-
24/06/2024 17:40
Julgado improcedente o pedido de INSTITUTO DE CIENCIA E EDUCACAO DE SAO PAULO - CNPJ: 58.***.***/0001-00 (INTERESSADO).
-
09/04/2024 16:27
Conclusos para julgamento
-
09/04/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 02:37
Decorrido prazo de UESBRA - UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DO BRASIL LTDA em 04/03/2024 23:59.
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20/02/2024 07:58
Decorrido prazo de UESBRA - UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DO BRASIL LTDA em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 07:58
Decorrido prazo de INSTITUTO DE CIENCIA E EDUCACAO DE SAO PAULO em 19/02/2024 23:59.
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07/02/2024 01:13
Publicado Intimação - Diário em 07/02/2024.
-
07/02/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
05/02/2024 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 12:26
Expedição de intimação - diário.
-
26/01/2024 15:31
Recebidos os autos
-
26/01/2024 15:31
Remetidos os autos da Contadoria ao Colatina - 3º Juizado Especial Cível.
-
26/01/2024 15:30
Conta Atualizada
-
25/01/2024 17:12
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
25/01/2024 17:12
Remetidos os Autos (em diligência) para #Não preenchido#
-
24/01/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/12/2023 21:28
Conclusos para decisão
-
29/12/2023 21:22
Expedição de Certidão.
-
26/12/2023 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 09:26
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
13/12/2023 01:14
Publicado Intimação - Diário em 13/12/2023.
-
13/12/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 16:51
Expedição de intimação - diário.
-
07/12/2023 17:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/12/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 13:54
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 11:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/12/2023 15:39
Recebidos os autos
-
05/12/2023 15:39
Juntada de Petição de certidão - conferência inicial
-
24/11/2022 10:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
24/11/2022 10:30
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 14:40
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 14:40
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 01:54
Publicado Intimação - Diário em 23/11/2022.
-
23/11/2022 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
21/11/2022 16:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/11/2022 16:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/11/2022 14:48
Expedição de intimação - diário.
-
21/11/2022 14:23
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 14:23
Expedição de Certidão.
-
18/11/2022 12:12
Juntada de Petição de recurso inominado
-
14/11/2022 11:09
Juntada de Petição de recurso inominado
-
10/11/2022 20:16
Decorrido prazo de ROBSON GRAFITES SCHEREIDER em 09/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 20:16
Decorrido prazo de UESBRA - UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DO BRASIL LTDA em 09/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 10:42
Publicado Intimação - Diário em 07/11/2022.
-
05/11/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
03/11/2022 17:53
Expedição de intimação - diário.
-
01/11/2022 10:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
31/10/2022 15:06
Conclusos para julgamento
-
31/10/2022 15:01
Expedição de Certidão.
-
31/10/2022 14:57
Expedição de Certidão.
-
28/10/2022 17:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/10/2022 09:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/10/2022 10:29
Publicado Intimação - Diário em 24/10/2022.
-
22/10/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
20/10/2022 16:34
Expedição de intimação - diário.
-
18/10/2022 08:31
Julgado procedente em parte do pedido de ROBSON GRAFITES SCHEREIDER - CPF: *80.***.*55-48 (REQUERENTE).
-
23/08/2022 15:18
Expedição de Certidão.
-
19/08/2022 17:24
Conclusos para julgamento
-
19/08/2022 17:21
Audiência Instrução e julgamento realizada para 19/08/2022 14:30 Colatina - 3º Juizado Especial Cível.
-
19/08/2022 17:14
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
19/08/2022 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 17:05
Juntada de Petição de carta de preposição
-
19/08/2022 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2022 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2022 12:25
Conclusos para despacho
-
19/08/2022 12:09
Juntada de Petição de réplica
-
18/08/2022 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2022 23:08
Decorrido prazo de INSTITUTO DE CIENCIA E EDUCACAO DE SAO PAULO em 01/08/2022 23:59.
-
27/07/2022 12:45
Publicado Intimação - Diário em 25/07/2022.
-
27/07/2022 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
18/07/2022 16:38
Expedição de intimação - diário.
-
23/06/2022 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 18:52
Conclusos para despacho
-
21/06/2022 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2022 10:36
Publicado Intimação - Diário em 15/06/2022.
-
20/06/2022 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
13/06/2022 16:34
Expedição de Certidão.
-
13/06/2022 16:31
Expedição de intimação - diário.
-
13/06/2022 16:24
Expedição de Certidão.
-
13/06/2022 16:11
Audiência Instrução e julgamento designada para 19/08/2022 14:30 Colatina - 3º Juizado Especial Cível.
-
06/06/2022 18:03
Desentranhado o documento
-
06/06/2022 18:03
Cancelada a movimentação processual
-
06/06/2022 16:36
Juntada de Petição de contestação
-
30/05/2022 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 18:04
Conclusos para despacho
-
27/05/2022 18:01
Expedição de Certidão.
-
27/05/2022 00:53
Decorrido prazo de INSTITUTO DE CIENCIA E EDUCACAO DE SAO PAULO em 25/05/2022 23:59.
-
03/05/2022 15:48
Juntada de Aviso de Recebimento
-
20/04/2022 00:51
Decorrido prazo de ROBSON GRAFITES SCHEREIDER em 19/04/2022 23:59.
-
08/04/2022 18:51
Expedição de carta postal - citação.
-
08/04/2022 13:31
Publicado Intimação - Diário em 08/04/2022.
-
08/04/2022 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
07/04/2022 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2022 14:18
Expedição de intimação - diário.
-
04/04/2022 16:22
Juntada de Aviso de Recebimento
-
17/03/2022 14:49
Expedição de carta postal - citação.
-
08/02/2022 21:56
Decorrido prazo de ROBSON GRAFITES SCHEREIDER em 01/02/2022 23:59.
-
24/01/2022 01:50
Decorrido prazo de UESBRA - UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DO BRASIL LTDA em 21/01/2022 23:59.
-
07/12/2021 02:47
Publicado Intimação - Diário em 07/12/2021.
-
07/12/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
06/12/2021 16:43
Expedição de Certidão.
-
06/12/2021 15:36
Juntada de Petição de réplica
-
06/12/2021 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2021 15:52
Expedição de intimação - diário.
-
03/12/2021 15:10
Juntada de Aviso de Recebimento
-
01/12/2021 12:36
Expedição de Certidão.
-
01/12/2021 10:40
Juntada de Petição de contestação
-
26/11/2021 15:05
Juntada de Aviso de Recebimento
-
11/11/2021 10:39
Publicado Intimação - Diário em 11/11/2021.
-
11/11/2021 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
09/11/2021 14:39
Expedição de intimação - diário.
-
09/11/2021 14:39
Expedição de carta postal - citação.
-
09/11/2021 14:36
Expedição de carta postal - citação.
-
09/11/2021 14:36
Expedição de carta postal - citação.
-
08/11/2021 14:44
Proferida Decisão Saneadora
-
02/11/2021 17:51
Conclusos para decisão
-
02/11/2021 17:51
Expedição de Certidão.
-
26/10/2021 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2021
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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