TJES - 5013787-73.2023.8.08.0012
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Cariacica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 17:23
Conclusos para despacho
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28/08/2025 17:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/08/2025 17:36
Juntada de Petição de habilitações
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27/08/2025 04:32
Juntada de Certidão
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27/08/2025 04:32
Decorrido prazo de COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO CESAN em 26/08/2025 23:59.
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22/08/2025 01:21
Publicado Despacho em 19/08/2025.
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22/08/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465607 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE Nome: WELDER FERRAZ FELIX Endereço: Rua Flores do Campo, 1001, Porto de Cariacica, CARIACICA - ES - CEP: 29156-658 Advogado do(a) INTERESSADO: ROGERIO DIAS DE CARVALHO - ES27005 REQUERIDO Nome: COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO CESAN Endereço: Av Governador Bley, 186, Ed.Governador Bemger, 3 andar, Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29010-310 Advogados do(a) INTERESSADO: FRANCISCO ANTONIO CARDOSO FERREIRA - ES225-A, IARA QUEIROZ - ES4831, PAULA SIMAO GUIMARAES - ES11953 DESPACHO/CARTA/MANDADO/OFÍCIO A parte executada foi intimada para pagar o débito remanescente, contudo quedou-se inerte.
Então a parte exequente pediu a busca de bens pelo sistema sisbajud.
Segue em anexo o resultado positivo da consulta realizada por meio do sistema SISBAJUD.
Converto a indisponibilidade em penhora, sendo dispensada a lavratura do termo, na forma do Enunciado nº 140 do FONAJE, bem como determino a transferência do montante para conta judicial conforme espelho da ordem eletrônica em anexo.
Intime-se a parte executada para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do art. 854, §2º, do CPC.
Transcorrido o prazo, certifique-se e, após, expeça-se alvará saque/transferência em favor da parte autora para levantamento do valor bloqueado, podendo fazê-lo em nome de seu advogado após certificado que tem poderes para isso.
Cumpridas as diligências, venham-me conclusos os autos para extinção.
Diligencie-se.
Cariacica-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema.
CHRISTINA ALMEIDA COSTA Juíza de Direito assinado eletronicamente ADVERTÊNCIA Lembrem-se: as partes assistidas por advogados podem optar pelo juízo 100% digital.
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17/08/2025 22:55
Expedição de Intimação Diário.
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17/08/2025 22:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/08/2025 13:49
Conclusos para despacho
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08/08/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 02:45
Decorrido prazo de COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO CESAN em 10/06/2025 23:59.
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22/05/2025 00:23
Publicado Intimação - Diário em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 16:28
Expedição de Intimação - Diário.
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31/01/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 16:48
Conclusos para despacho
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31/01/2025 16:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/01/2025 17:58
Decorrido prazo de COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO CESAN em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 17:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/12/2024 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 11:45
Recebidos os autos
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29/11/2024 11:45
Juntada de Petição de certidão - conferência inicial
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15/04/2024 17:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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15/04/2024 17:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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15/04/2024 17:00
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 16:57
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 14:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/03/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2024 14:39
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 01:39
Decorrido prazo de IARA QUEIROZ em 22/02/2024 23:59.
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23/02/2024 01:39
Decorrido prazo de PAULA SIMAO GUIMARAES em 22/02/2024 23:59.
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23/02/2024 01:39
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO CARDOSO FERREIRA em 22/02/2024 23:59.
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31/01/2024 19:02
Juntada de Petição de recurso inominado
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22/01/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2024 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2023 16:12
Julgado procedente em parte do pedido de WELDER FERRAZ FELIX - CPF: *98.***.*52-77 (AUTOR).
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28/11/2023 16:12
Homologada a Decisão de Juiz Leigo
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24/11/2023 14:07
Conclusos para julgamento
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23/11/2023 19:43
Juntada de Petição de réplica
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30/10/2023 17:00
Audiência Conciliação realizada para 30/10/2023 14:15 Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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30/10/2023 17:00
Expedição de Termo de Audiência.
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30/10/2023 16:59
Juntada de Aviso de Recebimento
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30/10/2023 12:59
Juntada de Petição de contestação
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28/10/2023 07:29
Juntada de Petição de habilitações
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19/09/2023 16:44
Expedição de carta postal - citação.
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19/09/2023 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2023 16:39
Audiência Conciliação designada para 30/10/2023 14:15 Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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11/09/2023 17:33
Não Concedida a Antecipação de tutela a WELDER FERRAZ FELIX - CPF: *98.***.*52-77 (AUTOR)
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04/09/2023 11:56
Conclusos para decisão
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04/09/2023 11:55
Expedição de Certidão.
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03/09/2023 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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