TJES - 5012816-54.2024.8.08.0012
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Cariacica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465607 Processo nº 5012816-54.2024.8.08.0012 Exequente: OBDENIGO PEREIRA NASCIMENTO Executado: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS DO BRASIL - SINAB DESPACHO/MANDADO/CARTA/OFÍCIO Trata-se de pedido de suspensão do processo formulado pela parte requerida.
Contudo, indefiro-o, isso porque a instrução processual foi regularmente concluída, com a devida produção de provas suficientes ao deslinde da controvérsia.
A sentença já foi proferida, reconhecendo a inexistência de relação jurídica entre as partes, com base nos elementos constantes nos autos, os quais se mostraram adequados e suficientes para o julgamento do mérito.
Não há, portanto, necessidade de suspensão do feito, tampouco razão jurídica que justifique o acolhimento do pleito apresentado neste momento processual.
Assim, mantenho o regular prosseguimento do processo, nos termos legais.
Intimo o devedor a pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias, advertido de que o não pagamento no prazo ensejará o acréscimo de multa de 10%, conforme prevê o §1º do artigo 523 do CPC.
Fica ainda advertido o devedor de que deve proceder ao depósito em conta judicial no BANESTES, nos termos do disposto nas Leis Estaduais nº 4.569/91 e 8.386/06 e para Ato Normativo Conjunto nº 036/2018 do TJES, sob pena de ser desconsiderado.
A abertura de conta de depósito judicial perante o BANESTES pode ser realizada na Rede de Agências ou na Internet (https://www.banestes.com.br/contas/conta_judicial.html).
O pagamento deverá ser prontamente comunicado nos autos.
Fica, por fim, advertido o devedor de que é obrigatória a segurança do Juízo pela penhora ou pelo depósito judicial do valor pretendido pelo exequente, não bastando o pagamento do valor incontroverso, para apresentação de embargos à execução perante o Juizado Especial (Enunciados 117 e 156 do FONAJE).
Efetuado o pagamento voluntário, dele intime-se o credor para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar quitação ou manifestar oposição e indicar seus dados bancários ou de procurador habilitado para a expedição de alvará (desde já autorizada), advertindo-o de que o silêncio será interpretado como satisfação da obrigação e o feito será extinto.
Transcorrido o prazo, certifique-se e conclusos.
Por outro lado, escoado o prazo para pagamento voluntário sem que seja realizado, aguarde-se o transcurso do prazo de 15 (quinze) dias previsto para apresentação de impugnação/embargos e decorrido, certifique-se e venham conclusos para prosseguimento da execução com a realização dos atos de expropriação, inserindo-se a etiqueta [G1] SISBAJUD.
Diligencie-se.
Cariacica-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema.
CHRISTINA ALMEIDA COSTA Juíza de Direito eletronicamente assinado -
30/07/2025 13:45
Expedição de Intimação - Diário.
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19/07/2025 03:48
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS DO BRASIL - SINAB em 17/07/2025 23:59.
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19/07/2025 03:48
Decorrido prazo de OBDENIGO PEREIRA NASCIMENTO em 17/07/2025 23:59.
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03/07/2025 01:21
Publicado Despacho em 23/06/2025.
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03/07/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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18/06/2025 23:41
Expedição de Intimação Diário.
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18/06/2025 23:22
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 16:04
Conclusos para despacho
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17/06/2025 16:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/05/2025 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 12:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/04/2025 13:27
Recebidos os autos
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03/04/2025 13:27
Juntada de Petição de certidão - conferência inicial
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02/12/2024 17:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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02/12/2024 17:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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02/12/2024 17:15
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 17:14
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 12:18
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS DO BRASIL - SINAB em 22/11/2024 23:59.
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25/11/2024 12:18
Decorrido prazo de OBDENIGO PEREIRA NASCIMENTO em 22/11/2024 23:59.
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14/11/2024 01:18
Decorrido prazo de OBDENIGO PEREIRA NASCIMENTO em 13/11/2024 23:59.
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11/11/2024 08:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/11/2024 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 18:54
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 18:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/11/2024 20:09
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/11/2024 13:32
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS DO BRASIL - SINAB em 01/11/2024 23:59.
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26/10/2024 11:38
Julgado procedente em parte do pedido de OBDENIGO PEREIRA NASCIMENTO - CPF: *82.***.*17-00 (REQUERENTE).
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23/10/2024 16:52
Conclusos para julgamento
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23/10/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 00:10
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 13:19
Conclusos para decisão
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16/09/2024 07:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 17:51
Conclusos para despacho
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06/09/2024 17:50
Audiência Conciliação realizada para 05/09/2024 13:40 Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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06/09/2024 17:50
Expedição de Termo de Audiência.
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04/09/2024 18:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 16:37
Audiência Conciliação designada para 05/09/2024 13:40 Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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23/07/2024 14:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/07/2024 15:31
Conclusos para despacho
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22/07/2024 15:30
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 07:22
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2024 00:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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