TJES - 0002639-09.2009.8.08.0056
1ª instância - 1ª Vara - Santa Maria de Jetiba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 10:02
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 18:53
Publicado Intimação - Diário em 18/02/2025.
-
18/02/2025 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32631390 PROCESSO Nº 0002639-09.2009.8.08.0056 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NETWORK INFORMATICA LTDA - EPP EXECUTADO: JOIMAR HOLZ Advogados do(a) EXEQUENTE: ANA KARLA KRAUSE - ES27573, ROSA ELENA KRAUSE BERGER - ES7799 Advogado do(a) EXECUTADO: GILBERTO SEBASTIAO CORREA ROSA - ES7931 DESPACHO Analisando os autos, verifico que foi penhorado imóvel de propriedade do executado, na data de 13/11/2012, conforme ID 17600245-10/11.
Contudo, o referido imóvel constitui garantia contratual de negócio jurídico firmado entre o executado e a Cooperativa Agropecuária Centro Serrana – COOPEAVI, em 03/04/2008 (ID 17600249-3/5), objeto da ação de execução nº 0001339-12.2009.8.08.0056, em trâmite neste Juízo.
Portanto, considerando que o contrato firmado junto à COOPEAVI é anterior a propositura do presente feito, intime-se a parte exequente, através de sua procuradora, para requerer o que lhe aprouver, no prazo de 15 (quinze) dias.
Deverá o credor, no mesmo prazo, se manifestar acerca da ocorrência do instituto da prescrição, sob pena de extinção do feito.
Após, conclusos.
Diligencie-se.
SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES, data da assinatura eletrônica.
MARCELO SOARES GOMES Juiz de Direito -
15/02/2025 23:02
Expedição de #Não preenchido#.
-
30/01/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 10:46
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 13:02
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
20/01/2023 14:16
Conclusos para despacho
-
11/10/2022 09:01
Expedição de Certidão.
-
30/09/2022 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 15:46
Conclusos para despacho
-
30/09/2022 15:45
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2022 14:54
Apensado ao processo 0001811-03.2015.8.08.0056
-
12/09/2022 14:54
Apensado ao processo 0001339-12.2009.8.08.0056
-
12/09/2022 14:51
Expedição de intimação eletrônica.
-
12/09/2022 14:49
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2009
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5026448-50.2024.8.08.0012
Maria Ferreira Guimaraes
Banco do Brasil S/A
Advogado: Filipe Figueira Vilela Pinto
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 17/12/2024 22:04
Processo nº 5008557-44.2024.8.08.0035
Geralda Aparecida do Espirito Santo Cost...
Estado do Espirito Santo
Advogado: Debora Cristina Cruz Chaves Rosa
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 21/03/2024 14:14
Processo nº 5003873-75.2025.8.08.0024
Renato Baptista Gaudio
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Marine Monteiro Simoes
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 04/02/2025 12:50
Processo nº 5003964-12.2022.8.08.0012
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Celi de Souza Vargas Machado
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 24/03/2022 14:39
Processo nº 5008139-43.2023.8.08.0035
Rute Cristina de Queiroz Costa
Estado do Espirito Santo
Advogado: Iannick Dadalto Marchetti Ferreira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 20/03/2023 08:00