TJES - 5013877-11.2024.8.08.0024
1ª instância - 1º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Publica - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2025 08:48
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2025 02:48
Decorrido prazo de ROGERIO ROZA MACHADO em 09/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 00:06
Publicado Intimação eletrônica em 02/04/2025.
-
04/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, Edifício Vértice Empresarial Enseada - 19º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 33574574 PROCESSO: 5013877-11.2024.8.08.0024 INTERESSADO: ROGERIO ROZA MACHADO Advogado do(a) INTERESSADO: RAMON ANDRADE LOUREIRO - ES36521 INTERESSADO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública, encaminho intimação eletrônica ao REQUERENTE ficando este(s) intimado(s) do inteiro teor da Petição de Idº 66075662, juntada aos autos.
Vitória, na data registrada pela movimentação no sistema. -
31/03/2025 14:15
Expedição de Intimação eletrônica.
-
29/03/2025 01:40
Decorrido prazo de ROGERIO ROZA MACHADO em 28/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 23:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 00:04
Publicado Intimação eletrônica em 21/03/2025.
-
26/03/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, Edifício Vértice Empresarial Enseada - 19º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 33574574 PROCESSO Nº 5013877-11.2024.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: ROGERIO ROZA MACHADO INTERESSADO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Advogado do(a) INTERESSADO: RAMON ANDRADE LOUREIRO - ES36521 CERTIDÃO INTIMO O EXEQUENTE DA EXPEDIÇÃO DA(S) RPV(S).
INTIMO A PARTE EXECUTADA, NA PESSOA DE SEU(SUA) PROCURADOR(A), PARA PROVIDENCIAR O PAGAMENTO DA(S) RPV('S) EXPEDIDA(S), NO PRAZO DE LEI.
Vitória, ES, 19 de março de 2025 -
19/03/2025 14:26
Expedição de Intimação eletrônica.
-
19/03/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 13:06
Juntada de Ofício
-
17/03/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 12:51
Desentranhado o documento
-
17/03/2025 12:51
Cancelada a movimentação processual
-
17/03/2025 12:43
Transitado em Julgado em 14/03/2025 para ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - CNPJ: 27.***.***/0003-00 (INTERESSADO) e ROGERIO ROZA MACHADO - CPF: *56.***.*63-49 (INTERESSADO).
-
17/03/2025 00:23
Decorrido prazo de ROGERIO ROZA MACHADO em 14/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 13:02
Publicado Intimação eletrônica em 20/02/2025.
-
21/02/2025 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 17:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, Edifício Vértice Empresarial Enseada - 19º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 33574574 5013877-11.2024.8.08.0024 REQUERENTE: ROGERIO ROZA MACHADO REQUERIDO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença manejado por Rogério Roza Machado em face do Estado do Espírito Santo, estando as partes já qualificadas.
No ID 56147876, a parte credora apresentou os cálculos do valor exequendo, tendo, desde já, renunciado ao excedente para recebimento na modalidade de RPV.
Concordância do Executado com o valor apresentado pela parte credora (ID 62425046). É o breve relatório, embora dispensado.
DECIDO.
No presente caso, vê-se que houve a concordância do executado com os cálculos apresentados pela parte credora, no que tange ao valor da condenação, contudo houve renúncia ao que excede o valor para recebimento na modalidade de RPV.
Assim, entendo não haver óbice à satisfação do crédito exequendo por meio da homologação do valor do teto para pagamento de obrigação de pequeno valor, haja vista renúncia da parte credora (ID 56147874 - fls. 3).
Portanto, HOMOLOGO o valor de R$ 20.851,35 (vinte mil, oitocentos e cinquenta e um reais e trinta e cinco centavos), após os descontos legais (se houver), referente a condenação, conforme a renúncia ao excedente para recebimento do valor na modalidade RPV (ID 56147876).
Via de consequência, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença, o que faço com fulcro no artigo 925, do CPC.
P.R.I.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa vedação legal.
Expeça(m)-se o(s) competente(s) ofício(s) requisitório(s) ou precatório(s) em relação aos valores homologados.
Certificado o trânsito em julgado e tudo cumprido, dê-se ciência aos interessados e arquive-se os autos, salientando-se, por oportuno, que as partes poderão posteriormente requerer o desarquivamento do processo, caso haja necessidade (pedido de expedição de alvará, informar ausência de pagamento e etc).
Em caso de pedido de desarquivamento com eventual requerimento de levantamento de alvará judicial, defiro desde já a expedição do referido documento, após verificada sua pertinência, devendo os autos retornar para o arquivo ao final do procedimento.
Diligencie-se.
DATA REGISTRADA AUTOMATICAMENTE CONFORME ASSINATURA ELETRÔNICA LANÇADA NO SISTEMA -
18/02/2025 19:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 14:23
Expedição de Intimação eletrônica.
-
18/02/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2025 15:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/02/2025 16:11
Conclusos para julgamento
-
07/02/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/01/2025 12:55
Processo Reativado
-
09/12/2024 17:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/11/2024 14:42
Arquivado Definitivamente
-
25/11/2024 14:42
Transitado em Julgado em 25/11/2024 para ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - CNPJ: 27.***.***/0003-00 (REQUERIDO) e ROGERIO ROZA MACHADO - CPF: *56.***.*63-49 (REQUERENTE).
-
25/11/2024 12:07
Decorrido prazo de ROGERIO ROZA MACHADO em 22/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 11:12
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 14/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 16:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/07/2024 13:08
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 03:24
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 16/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 15:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/06/2024 15:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/06/2024 17:26
Julgado procedente em parte do pedido de ROGERIO ROZA MACHADO - CPF: *56.***.*63-49 (REQUERENTE).
-
25/06/2024 17:26
Processo Inspecionado
-
06/05/2024 13:11
Conclusos para julgamento
-
02/05/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 10:57
Juntada de Petição de contestação
-
13/04/2024 08:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/04/2024 17:25
Processo Inspecionado
-
12/04/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 12:47
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001802-03.2025.8.08.0024
Solange Nascimento Moreira
Banco do Brasil SA
Advogado: Levi Humberto Rocha
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 20/01/2025 16:47
Processo nº 0000500-34.2023.8.08.0011
Ministerio Publico do Estado do Espirito...
Sergio da Silva Loureiro
Advogado: Ricardo Gussani de Carvalho
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 07/02/2024 16:09
Processo nº 5000042-65.2025.8.08.0041
Rubens Moreira
Edp Espirito Santo Distribuidora de Ener...
Advogado: Thiago Stanzani Fonseca
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 22/01/2025 14:50
Processo nº 5003337-49.2024.8.08.0008
Luana Pereira Fialho
Municipio de Barra de Sao Francisco
Advogado: Luciano Ferreira Maciel
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 29/10/2024 12:52
Processo nº 5002972-58.2021.8.08.0021
Jorgina Ilda Del Pupo
Lorenzon Decoracao LTDA - ME
Advogado: Sergio Barbosa Vieira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 11/08/2021 17:24