TJES - 5032472-83.2024.8.08.0048
1ª instância - 2ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2025 05:41
Decorrido prazo de SONEA MARIA LIMA em 16/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 14:22
Juntada de
-
28/04/2025 07:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2025 00:08
Publicado Intimação - Diário em 14/04/2025.
-
27/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 13:48
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5032472-83.2024.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SONEA MARIA LIMA REQUERIDO: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A Advogado do(a) REQUERENTE: MAYKON MARTINS DE SOUZA - ES26159 Advogados do(a) REQUERIDO: BARBARA GONCALVES RIBEIRO - ES29769, FABIANO CARVALHO DE BRITO - RJ105893 DESPACHO/OFÍCIO Em atendimento ao despacho anterior, a parte autora peticionou em id 64298485.
Afirma que buscou obter orçamentos atualizados para todos os custos envolvidos na cirurgia (internação e honorários médicos); ocorre que as empresas como GNC Medical, CMF Surgery e Endolife recusaram-se a fornecer cotações diretamente, alegando temores comerciais quanto ao relacionamento com a operadora de saúde ré.
Afirma, ainda, a autora, que as empresas informaram que só responderão mediante solicitação judicial formal (ofício).
Diante disso, requer a expedição de ofícios deste Juízo, preferencialmente por e-mail, para as empresas indicadas, para solicitar cotações para os materiais cirúrgicos descritos no pedido médico constante no ID 52682512.
Pois bem. 1 - Com azo no princípio da cooperação (art. 6º do CPC) e, tendo em vista a situação urgente de saúde da autora, já devidamente narrada e até então, comprovada nos autos, acolho o pedido de id 64298485.
Para tanto, OFICIE-SE às empresas indicadas na petição de id 64298485, por e-mail, solicitando que, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, apresentem cotações para os materiais descritos no pedido de cirurgia acostado no id 52682512.
A serventia deverá encaminhar o documento de id 52682512 no anexo do e-mail pelo qual será encaminhado o presente ofício.
Fica registrado que, encaminhada resposta da cotação, a serventia deverá anexar o(s) documento(s) nos autos com anotação de SIGILO, dando-se vista unicamente às partes integrantes do processo.
Ultrapassado o prazo de 15 (quinze) dias corridos, voltem os autos conclusos, independentemente das determinações que seguem abaixo.
O presente despacho vale como ofício. 2 - Intime-se a parte autora para réplica no prazo legal. 3 - Após, intimem-se as partes para que, querendo, e em cooperação com este Juízo (arts. 6º e 357, §§ 2º e 3º, do CPC), manifestem-se no prazo de 15 (quinze) dias, indicando: (i) as questões de fato sobre as quais deverá incidir a atividade probatória; (ii) as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância; (iii) caso haja interesse na produção de prova testemunhal, apresentar o rol de testemunhas, com seus respectivos endereços; e (iv) as questões de direito relevantes que desejam ver apreciadas na sentença. 4 - Por fim, retornem os autos conclusos para decisão ou, conforme o caso, para julgamento.
Diligencie-se.
Serra/ES, data conforme assinatura eletrônica.
KELLY KIEFER Juíza de Direito -
10/04/2025 13:33
Expedição de Intimação - Diário.
-
09/04/2025 10:25
Juntada de
-
09/04/2025 08:35
Juntada de
-
09/04/2025 08:30
Juntada de
-
08/04/2025 19:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 17:11
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 12:40
Juntada de
-
04/04/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 16:22
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 03:16
Decorrido prazo de SONEA MARIA LIMA em 20/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:16
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 20/03/2025 23:59.
-
09/03/2025 00:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2025 00:12
Juntada de Certidão
-
08/03/2025 01:33
Decorrido prazo de SONEA MARIA LIMA em 20/02/2025 23:59.
-
08/03/2025 01:33
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 20/02/2025 23:59.
-
08/03/2025 01:33
Decorrido prazo de SONEA MARIA LIMA em 13/02/2025 23:59.
-
08/03/2025 01:33
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 13/02/2025 23:59.
-
08/03/2025 01:33
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 28/01/2025 23:59.
-
08/03/2025 01:33
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 28/01/2025 23:59.
-
01/03/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2025 00:33
Publicado Intimação - Diário em 13/02/2025.
-
01/03/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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23/02/2025 01:37
Publicado Intimação - Diário em 17/02/2025.
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23/02/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5032472-83.2024.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SONEA MARIA LIMA REQUERIDO: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A Advogado do(a) REQUERENTE: MAYKON MARTINS DE SOUZA - ES26159 Advogados do(a) REQUERIDO: BARBARA GONCALVES RIBEIRO - ES29769, FABIANO CARVALHO DE BRITO - RJ105893 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Despacho/Decisão/Sentença id nº 62735523.
SERRA-ES, 13 de fevereiro de 2025.
GABRIELA DE OLIVEIRA CARDOSO Assistente Avançado -
13/02/2025 13:36
Expedição de #Não preenchido#.
-
12/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5032472-83.2024.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SONEA MARIA LIMA REQUERIDO: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A Advogado do(a) REQUERENTE: MAYKON MARTINS DE SOUZA - ES26159 Advogados do(a) REQUERIDO: BARBARA GONCALVES RIBEIRO - ES29769, FABIANO CARVALHO DE BRITO - RJ105893 DESPACHO Conforme decisão retro, diante do reiterado descumprimento do réu à implementação da tutela de urgência deferida, este Juízo procedeu ao arresto de valores, que, de início, seriam apenas de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
O sistema Sisbajud bloqueou o valor total de R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais), ou seja, R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) em 4 (quatros) instituições financeiras distintas.
Ocorre que a ré perpetuou a ação desidiosa e, considerando que o valor do procedimento buscado pela autora gira em torno de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) - conforme comunicado pela ré em contestação - este Juízo arrestou o valor de R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais) e determinou novo bloqueio do remanescente, ou seja, R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais).
Pois bem.
Nesta oportunidade, verifiquei que o sistema Sisbajud obteve êxito no bloqueio, contudo, ultrapassou o montante indicado, tendo atingido o total de R$ 1.120.073,80 (um milhão, cento e vinte mil e setenta e três reais e oitenta centavos).
Foram bloqueados os valores nas seguintes instituições: 1 - R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais) - Banco Santander; 2 - R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais) - Caixa Econômica Federal; 3 - R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais) - Banco Bradesco; 4 - R$ 73,80 (setenta e três reais e oitenta centavos) - Banco do Brasil; 5 - R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais) - Banco Itaú; Desta forma, procedi ao desbloqueio dos itens “2 a 5” e o valor de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), constrito junto ao Banco Santander, foi transferido para conta judicial vinculada ao presente processo.
Outrossim, nesta mesma oportunidade, transferi o valor de R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais) para conta judicial vinculada ao presente processo.
Intimem-se as partes deste despacho e cumpra-se a decisão anterior.
Diligencie-se.
SERRA-ES, 7 de fevereiro de 2025.
KELLY KIEFER Juiz(a) de Direito -
11/02/2025 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 12:18
Expedição de #Não preenchido#.
-
10/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5032472-83.2024.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SONEA MARIA LIMA REQUERIDO: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A Advogado do(a) REQUERENTE: MAYKON MARTINS DE SOUZA - ES26159 Advogados do(a) REQUERIDO: BARBARA GONCALVES RIBEIRO - ES29769, FABIANO CARVALHO DE BRITO - RJ105893 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Despacho/Decisão/Sentença id nº 62477665.
SERRA-ES, 6 de fevereiro de 2025.
GABRIELA DE OLIVEIRA CARDOSO Assistente Avançado -
07/02/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 12:47
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 12:46
Expedição de #Não preenchido#.
-
04/02/2025 15:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2025 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 18:06
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 13:35
Juntada de
-
30/01/2025 17:21
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
29/01/2025 16:06
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 15:48
Expedição de #Não preenchido#.
-
29/01/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2025 12:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/01/2025 17:46
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 17:53
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2025 10:34
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
-
30/12/2024 00:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/12/2024 00:06
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 12:54
Juntada de
-
16/12/2024 12:50
Juntada de
-
16/12/2024 12:45
Expedição de Mandado - intimação.
-
16/12/2024 12:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/12/2024 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2024 18:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/12/2024 16:30
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
-
02/12/2024 09:07
Juntada de
-
29/11/2024 01:02
Decorrido prazo de SONEA MARIA LIMA em 28/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 14:49
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 10:37
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 26/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 15:43
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 19/11/2024 23:59.
-
17/11/2024 20:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 18:22
Juntada de Petição de contestação
-
13/11/2024 15:26
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
-
13/11/2024 00:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2024 00:41
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2024 15:07
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2024 14:50
Expedição de Mandado - intimação.
-
11/11/2024 14:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2024 14:52
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 20:46
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
-
05/11/2024 20:39
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
-
29/10/2024 01:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/10/2024 01:38
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 16:55
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 16:44
Expedição de Mandado - citação.
-
24/10/2024 15:19
Concedida a Medida Liminar
-
15/10/2024 14:46
Conclusos para decisão
-
15/10/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 20:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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