TJES - 5000310-91.2022.8.08.0052
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Linhares
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Rio Bananal - Vara Única Rua João Cipriano, 810, Fórum Halley Pinheiro Monteiro, RIO BANANAL - ES - CEP: 29920-000 Telefone:(27) 32651240 PROCESSO Nº 5000310-91.2022.8.08.0052 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUZIENI CESCONETO BARROSO, OTAVIO CAPELINI REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Advogado do(a) REQUERENTE: KAROLINE DE OLIVEIRA COMPER - ES22098 Advogado do(a) REQUERIDO: LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES - MG111202 DESPACHO Considerando o erro sistêmico no Id 63214384, lança-se aquele ato judicial, nesta oportunidade: I - Da expedição de alvará Expeça-se alvará em favor da parte autora/exequente (depósito de Id 62081240/62081241 - R$43.738,69).
II - Do prosseguimento do feito (valor remanescente - R$6.305,42) 1.
Altere-se a classe do processo (Cumprimento de sentença), salvo se já realizado. 2.
Proceda-se à intimação do (a) (s) devedor (a) (s) (es), observado o disposto no artigo 513, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil, para que pague (em) o débito no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa correspondente a 10% do valor devido e honorários no mesmo percentual (10%) (artigo 523, § 1º do Código de Processo Civil), além de penhora de tantos bens quanto forem necessários para o pagamento da dívida pendente. 3.
Não ocorrendo a quitação no prazo concedido, intime-se o (a) credor (a) para apresentar planilha atualizada do débito, bem como para indicar bens de propriedade do (s) devedor(es) passíveis de penhora (caso ainda não tenha sido indicado - artigo 524, inciso VII do Código de Processo Civil), no prazo de 10 dias. 3.1.
Cientifique-se a parte credora quanto ao disposto no artigo 517 do Código de Processo Civil (protesto da decisão judicial) - a certidão poderá ser solicitada diretamente na serventia deste juízo e o fornecimento independe de autorização/decisão. 4.
Com efeito, se pleiteada a efetivação da penhora, por não ter o (a) (s) devedor (a) (s) (es) quitado integralmente o débito, ou o tenha quitado parcialmente, independente da apresentação de impugnação, desde já fica deferida a expedição de mandado de penhora, avaliação e depósito em desfavor da(s) parte(s) executada(s). 5.
Todavia, efetuado o pagamento pela parte devedora, ouça-se a parte credora.
Prazo de 05 dias. 6.
Diligencie-se.
Intime-se.
Cumpra-se. 7.
Advirta-se que eventual depósito judicial deverá, obrigatoriamente, ser efetuado em uma das agências do BANESTES (Banco do Estado do Espírito Santo), nos termos do disposto na Lei Estadual n. 4.569/91, sob pena de caracterizar violação ao princípio da cooperação (artigo 6º do Código de Processo Civil) e ato atentatório à dignidade da Justiça (artigo 77, IV, c/c §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil), sujeito à multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa.
Não sendo paga a multa, será inscrita em dívida ativa e sua execução observará o procedimento da execução fiscal, revertendo-se aos fundos do Poder Judiciário.
A abertura de conta para depósito judicial perante o BANESTES pode ser realizada na Rede de Agências ou na Internet (https://www.banestes.com.br/contas/conta_judicial.html).
O pagamento deverá ser prontamente comunicado nos autos.
Havendo requerimento de expedição de alvará, conclua-se.
Diligencie-se.
Intime-se a todos.
Cumpra-se.
Informado o depósito de R$4.388,30, no Id 67719617 a 67719619, deve o feito prosseguir quanto ao remanescente, caso haja interesse da parte exequente, que deve se manifestar nos autos.
Rio Bananal-Es, data registrada no sistema.
Marcelo Menezes Loureiro Juiz(a) de Direito -
18/07/2025 15:21
Expedição de Intimação - Diário.
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11/07/2025 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 14:44
Expedição de Intimação - Diário.
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10/07/2025 14:44
Expedição de Intimação - Diário.
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09/07/2025 16:17
Juntada de Alvará
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25/06/2025 13:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/05/2025 01:45
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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08/05/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 13:46
Conclusos para despacho
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25/02/2025 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 12:36
Conclusos para despacho
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31/01/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 16:52
Recebidos os autos
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28/01/2025 16:52
Juntada de Petição de certidão - conferência inicial
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10/09/2024 07:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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10/09/2024 07:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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10/09/2024 07:27
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 07:23
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 09:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/08/2024 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2024 11:22
Desentranhado o documento
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29/08/2024 11:22
Cancelada a movimentação processual
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09/08/2024 01:35
Decorrido prazo de KAROLINE DE OLIVEIRA COMPER em 08/08/2024 23:59.
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31/07/2024 02:34
Decorrido prazo de LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES em 30/07/2024 23:59.
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08/07/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2024 14:55
Embargos de Declaração Acolhidos
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04/03/2024 14:52
Conclusos para decisão
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04/03/2024 14:51
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 14:49
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 02:29
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 29/02/2024 23:59.
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01/03/2024 01:54
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 29/02/2024 23:59.
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29/02/2024 11:58
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/02/2024 14:45
Expedição de intimação - diário.
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21/02/2024 14:37
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 08:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/02/2024 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2023 13:47
Julgado procedente em parte do pedido de LUZIENI CESCONETO BARROSO - CPF: *15.***.*43-03 (REQUERENTE) e OTAVIO CAPELINI - CPF: *95.***.*14-58 (REQUERENTE).
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22/03/2023 14:37
Conclusos para julgamento
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22/03/2023 14:37
Expedição de Certidão.
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09/03/2023 09:21
Decorrido prazo de KAROLINE DE OLIVEIRA COMPER em 02/03/2023 23:59.
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07/02/2023 13:40
Juntada de Petição de réplica
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26/01/2023 13:11
Expedição de intimação eletrônica.
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26/01/2023 13:09
Expedição de Certidão.
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26/01/2023 13:07
Juntada de Aviso de Recebimento
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10/01/2023 22:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2023 13:42
Juntada de Petição de contestação
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13/12/2022 13:14
Expedição de intimação eletrônica.
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13/12/2022 13:14
Expedição de carta postal - citação.
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13/12/2022 13:11
Audiência Una cancelada para 06/07/2022 13:20 Rio Bananal - Vara Única.
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05/10/2022 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2022 12:41
Conclusos para despacho
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02/06/2022 12:40
Expedição de Certidão.
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02/06/2022 09:08
Audiência Una designada para 06/07/2022 13:20 Rio Bananal - Vara Única.
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02/06/2022 09:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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