TJES - 0000981-46.1999.8.08.0008
1ª instância - 1ª Vara - Civel, Comercial, Acidentes de Trabalho, Fazenda Publica e Meio Ambiente - Barra de Sao Francisco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 06:36
Juntada de
-
19/08/2025 06:32
Expedição de Mandado.
-
17/08/2025 04:29
Publicado Despacho em 14/08/2025.
-
17/08/2025 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 0000981-46.1999.8.08.0008 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JOSE DAS GRACAS DIAS INTERESSADO: ROSARIA MARCAL DIAS EXECUTADO: WALDEMIR COSME RODRIGUES, INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS RIO DOCE LTDA, BELLAS INDUSTRIA E COMERCIO DE CALÇADOS LTDA ME Advogado do(a) REQUERENTE: LIETE VOLPONI FORTUNA - ES7180 Advogado do(a) INTERESSADO: LIETE VOLPONI FORTUNA - ES7180 Advogado do(a) EXECUTADO: HIRAN LUIS DA SILVA - ES16557 DESPACHO
Vistos.
Cumprimento do Mandado de Penhora e Avaliação: Acolho o pedido do exequente.
Conforme destacado, o mandado de ID nº 67231965 não foi cumprido integralmente, uma vez que, embora a penhora tenha sido realizada, a avaliação dos imóveis ainda não foi providenciada.
Diante disso, determino a redistribuição do mandado de ID nº 67231965, a fim de que o oficial de justiça proceda à avaliação dos imóveis já penhorados, com a devida expedição do auto de avaliação, nos termos do art. 870 e seguintes do Código de Processo Civil.
Na sequência, INTIME-SE o credor para ciência e regular impulsionamento do feito no prazo legal.
Postergo a análise do pedido de averbação do registro de indisponibilidade dos imóveis, por meio da CNIB, tendo em vista que, o sistema está inoperante, momentaneamente.
DILIGENCIE-SE BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, 8 de agosto de 2025.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito - em designação NAPES - Ofício DM nº 1097/2025 -
12/08/2025 14:00
Expedição de Intimação Diário.
-
11/08/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 10:59
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 12:28
Expedição de Intimação - Diário.
-
22/05/2025 00:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2025 00:31
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 16:04
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 15:53
Expedição de Mandado.
-
15/04/2025 15:53
Juntada de Mandado
-
15/04/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 13:06
Processo Inspecionado
-
01/04/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 14:53
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 10:11
Decorrido prazo de HIRAN LUIS DA SILVA em 16/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 09:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2024 14:27
Recebidos os autos
-
28/11/2024 14:27
Juntada de Petição de decisão monocrática
-
15/10/2024 14:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
-
15/10/2024 14:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
-
15/10/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 17:21
Desentranhado o documento
-
26/09/2024 17:21
Cancelada a movimentação processual
-
26/09/2024 17:21
Desentranhado o documento
-
26/09/2024 17:21
Cancelada a movimentação processual
-
23/09/2024 08:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/09/2024 15:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/09/2024 09:59
Juntada de Petição de apelação
-
12/08/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2024 16:26
Julgado improcedente o pedido de WALDEMIR COSME RODRIGUES - CPF: *17.***.*13-15 (EXECUTADO).
-
20/03/2024 14:58
Conclusos para decisão
-
20/03/2024 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
10/03/2024 12:14
Processo Inspecionado
-
10/03/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 14:24
Juntada de Petição de embargos à execução
-
15/01/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 13:28
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 16:13
Juntada de
-
27/10/2023 16:10
Expedição de Mandado.
-
27/10/2023 16:08
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 12:40
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2023 14:17
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001016-08.2017.8.08.0062
Municipio de Piuma
Estado do Espirito Santo
Advogado: Paulo Severino de Freitas
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 22/05/2017 00:00
Processo nº 0000958-85.2022.8.08.0011
Darcy Dare
Ministerio Publico do Estado do Espirito...
Advogado: Jefferson Barbosa Pereira
2ª instância - TJES
Ajuizamento: 27/09/2024 15:00
Processo nº 0000975-58.2021.8.08.0011
Keila Luisa Leite
Banco Cetelem S.A.
Advogado: Igor Coelho Bayerl
2ª instância - TJES
Ajuizamento: 01/12/2023 14:18
Processo nº 0000946-40.2020.8.08.0044
Cooperativa de Credito Coopermais - Sico...
Jair Mognato
Advogado: Guilherme Soares Schwartz
2ª instância - TJES
Ajuizamento: 23/01/2025 16:28
Processo nº 0001016-30.2019.8.08.0032
Gilcelene Falcao Ferreira
Edp Espirito Santo Distribuidora de Ener...
Advogado: Renan Oliosi Cereza
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 11/07/2019 00:00