TJES - 0015817-21.2013.8.08.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 18:23
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 10:22
Publicado Despacho em 19/02/2025.
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19/02/2025 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465661 PROCESSO Nº 0015817-21.2013.8.08.0012 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JANETE VIDAL DA SILVA OLIVEIRA EXECUTADO: MARIA DOS SANTOS OLIVEIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: KELLY CRISTINA ANDRADE DO ROSARIO FERREIRA - ES14859 Advogados do(a) EXECUTADO: OSVALDO LUCAS ANDRADE - ES16133, SAULO NASCIMENTO - ES13481 DESPACHO Vistos em inspeção Cuido de cumprimento de sentença requerido por Janete Vidal da Silva Oliveira em desfavor de Maria dos Santos Oliveira, condenada no pagamento de R$ 31.604,29 nos termos da sentença de fls. 259/261.
A busca por bens penhoráveis resultou na localização de um veículo, sendo frustrada a penhora de dinheiro e pesquisa infojud (fls. 284/289); o veículo, porém, possui gravame de alienação fiduciária e registro de furto/roubo (fls. 321/323). Às fls. 325/326 a exequente pediu a penhora e adjudicação de um imóvel, sendo informado o óbito da devedora na sequência (fls. 343/344), o que ensejou a suspensão do feito (fl. 343).
No id 32798874, pedido da exequente para habilitação dos herdeiros.
Pois bem.
Como é cediço, a sucessão processual de parte falecida se dá pelo espólio ou pelos sucessores (CPC, art. 110).
Se há inventário ainda não concluído, a sucessão deve ser realizada pelo espólio, representado pelo seu inventariante (CPC, art. 75, inc.
VI); acaso já concluído o inventário e feita a partilha, desaparece a figura formal do espólio e devem suceder os diretamente os herdeiros, na força do quinhão de cada um deles.
In casu, a exequente indicou os herdeiros da devedora sem, contudo, ter comprovado a inexistência de inventário aberto ou finalizado, o que determino que faça em 15 dias, sob pena de indeferimento da habilitação e extinção do feito.
Após, conclusos.
Diligencie-se.
Cariacica/ES, 17 de fevereiro de 2025.
CLAUDIA CESANA SANGALI DE MELLO MIGUEL Juíza de Direito assinado eletronicamente -
17/02/2025 17:37
Expedição de Intimação Diário.
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17/02/2025 17:36
Processo Inspecionado
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17/02/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 15:45
Conclusos para despacho
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13/11/2024 15:44
Juntada de Certidão
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21/05/2024 17:28
Processo Inspecionado
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21/05/2024 15:50
Conclusos para despacho
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22/04/2024 16:34
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 01:28
Decorrido prazo de MARIA DOS SANTOS OLIVEIRA em 16/11/2023 23:59.
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24/10/2023 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2023 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2023 16:16
Processo Inspecionado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2013
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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