TJES - 0000575-74.2021.8.08.0001
1ª instância - 2ª Vara - Afonso Claudio
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            07/09/2025 01:06 Decorrido prazo de GRACIANO CARDOZO DA MATTA em 05/09/2025 23:59. 
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                                            06/09/2025 02:35 Publicado Despacho em 29/08/2025. 
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                                            05/09/2025 03:40 Publicado Intimação - Diário em 01/09/2025. 
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                                            05/09/2025 03:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025 
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                                            04/09/2025 09:53 Conclusos para decisão 
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                                            04/09/2025 09:09 Juntada de Petição de pedido de providências 
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                                            03/09/2025 12:23 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            02/09/2025 14:42 Juntada de Petição de habilitações 
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                                            01/09/2025 15:56 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            29/08/2025 00:00 Intimação ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Afonso Cláudio - 2ª Vara Fórum Juiz Atahualpa Lessa, Rua José Garcia, 32, Centro, Afonso Cláudio-ES, tel.: (27) 3735-1555, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0000575-74.2021.8.08.0001 | 11010 DESPACHO 1 - Defiro o pedido para disponibilizar todos os vídeos, laudos, objetos e demais documentos do processo.
 
 A serventia deverá providenciar o necessário. 2 - Defiro a exibição dos vídeos com os depoimentos das testemunhas durante o julgamento.
 
 Contudo, o tempo de exibição será contabilizado nos termos do art. 477 do CPP.
 
 Diante do exposto, determino a inclusão dos autos na pauta de julgamento do Tribunal do Júri, designando-se a sessão para o dia 22/09/2025 às 11:30 horas.
 
 Cumpram-se as diligências necessárias para a realização da audiência designada.
 
 Se necessário, a secretaria deverá providenciar a expedição/assinatura de ofícios, requisições, mandados de intimação e outras diligências que porventura se mostrarem necessárias para efetivação do ato.
 
 As intimações não poderão ser realizadas por intermédio de terceira pessoa, ou seja, a pessoa intimada para o ato deverá ser cientificada pessoalmente da audiência, seja por meio de expedição de mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça, seja por meio de intimação por telefone ou whatsapp, conforme orientação deste magistrado.
 
 O fiel cumprimento desta rotina possibilitará eventual condução coercitiva (art. 218, CPP).
 
 Sirva o presente ato judicial como mandado/ofício.
 
 Expeça-se o necessário.
 
 Diligencie-se.
 
 Afonso Cláudio (ES), datado e assinado eletronicamente.
 
 IZAQUEU LOURENÇO DA SILVA JÚNIOR Juiz de Direito
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                                            28/08/2025 15:40 Expedição de Certidão. 
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                                            28/08/2025 15:40 Juntada de Certidão 
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                                            28/08/2025 15:39 Juntada de Certidão 
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                                            28/08/2025 15:39 Juntada de Certidão 
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                                            28/08/2025 15:39 Expedição de Intimação eletrônica. 
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                                            28/08/2025 15:39 Expedição de Intimação eletrônica. 
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                                            28/08/2025 15:38 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            28/08/2025 04:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025 
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                                            27/08/2025 20:51 Audiência Sessão do Tribunal do Juri designada para 22/09/2025 11:30 Afonso Cláudio - 2ª Vara. 
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                                            27/08/2025 15:53 Expedição de Intimação Diário. 
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                                            26/08/2025 15:51 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            26/08/2025 15:51 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/08/2025 02:20 Juntada de Certidão 
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                                            24/08/2025 02:20 Decorrido prazo de DEANGELES ANDRADE RAMOS em 18/08/2025 23:59. 
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                                            22/08/2025 14:08 Conclusos para decisão 
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                                            22/08/2025 02:40 Publicado Decisão em 07/08/2025. 
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                                            22/08/2025 02:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 
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                                            14/08/2025 16:37 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            05/08/2025 14:45 Expedição de Intimação Diário. 
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                                            05/08/2025 13:29 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            04/08/2025 14:30 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            04/08/2025 14:30 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            31/07/2025 14:50 Conclusos para decisão 
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                                            15/07/2025 11:40 Juntada de Petição de pedido de providências 
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                                            13/07/2025 04:27 Juntada de Certidão 
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                                            13/07/2025 04:27 Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 30/06/2025 23:59. 
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                                            10/07/2025 17:07 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            09/07/2025 13:12 Expedição de Intimação - Diário. 
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                                            07/07/2025 16:19 Juntada de Petição de pedido de providências 
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                                            05/07/2025 11:27 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            25/06/2025 20:14 Processo Inspecionado 
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                                            13/06/2025 16:19 Desentranhado o documento 
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                                            13/06/2025 16:19 Cancelada a movimentação processual 
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                                            13/06/2025 16:12 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            08/03/2025 01:19 Decorrido prazo de DEANGELES ANDRADE RAMOS em 06/03/2025 23:59. 
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                                            08/03/2025 01:19 Decorrido prazo de JOSE RENATO SILVA MARTINS em 17/02/2025 23:59. 
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                                            08/03/2025 01:19 Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 10/02/2025 23:59. 
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                                            08/03/2025 01:19 Decorrido prazo de DEANGELES ANDRADE RAMOS em 27/01/2025 23:59. 
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                                            08/03/2025 01:19 Decorrido prazo de DEANGELES ANDRADE RAMOS em 21/01/2025 23:59. 
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                                            07/03/2025 14:26 Juntada de Petição de habilitações 
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                                            01/03/2025 00:25 Publicado Intimação eletrônica em 25/02/2025. 
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                                            27/02/2025 12:06 Juntada de Petição de apresentação de rol de testemunhas 
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                                            26/02/2025 10:07 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            22/02/2025 20:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025 
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                                            20/02/2025 13:54 Expedição de #Não preenchido#. 
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                                            17/02/2025 13:54 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            05/02/2025 11:10 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            29/01/2025 11:23 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            29/01/2025 11:23 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            24/01/2025 14:01 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            22/01/2025 15:23 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            13/01/2025 16:56 Juntada de Outros documentos 
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                                            13/01/2025 16:56 Juntada de Petição de petição inicial 
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                                            08/01/2025 15:58 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            08/01/2025 15:07 Juntada de Certidão 
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                                            09/12/2024 16:59 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            03/12/2024 16:38 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/12/2024 15:40 Conclusos para decisão 
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                                            03/12/2024 08:07 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            03/12/2024 08:06 Juntada de Certidão 
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                                            12/11/2024 16:11 Mantida a prisão preventida de DEANGELES ANDRADE RAMOS (REU) e GRACIANO CARDOZO DA MATTA (REU) 
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                                            14/10/2024 15:19 Conclusos para decisão 
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                                            11/10/2024 10:08 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            08/10/2024 16:05 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            08/10/2024 15:46 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/10/2024 14:57 Conclusos para decisão 
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                                            25/09/2024 13:52 Juntada de Petição de Petição (outras) 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/06/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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