TJES - 5031858-24.2022.8.08.0024
1ª instância - 5ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980626 PROCESSO Nº 5031858-24.2022.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NEORT - NUCLEO ESPECIALIZADO EM ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA LTDA REQUERIDO: ASSOCIACAO EVANGELICA BENEFICENTE ESPIRITO-SANTENSE - AEBES, COOPERATIVA DOS ORTOPEDISTAS E TRAUMATOLOGISTAS DO ESPIRITO SANTO - COOTES Advogados do(a) REQUERENTE: AMANDA ALTOE FILGUEIRAS - ES28233, DIEGO PEREIRA VENTURINI - ES40968, ESTEVAO TOMAZ DOS SANTOS - ES35662 Advogado do(a) REQUERIDO: ALEXANDRE DE LACERDA ROSSONI - ES8303 Advogados do(a) REQUERIDO: FRANCIELLI RAMOS BRUNI - ES32460, NAIARA NUNES LOUREIRO DE ARAUJO - ES23765, THIAGO CARVALHO DE OLIVEIRA - ES11587 DECISÃO Trata-se de pedido formulado pela parte requerida COOPERATIVA DOS ORTOPEDISTAS E TRAUMATOLOGISTAS DO ESPÍRITO SANTO – COOTES (ID 54078150), por meio do qual requer a ratificação das provas vindicadas na contestação e em direito admitidas, de forma genérica.
O ordenamento jurídico brasileiro adota o princípio da cooperação (art. 6º do CPC), o qual impõe aos sujeitos do processo o dever de colaboração para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.
Ainda, dispõe o art. 369 do CPC que “as partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz”.
Contudo, a simples menção genérica a “todas as provas admitidas em direito” não supre a necessidade de especificação dos meios probatórios pretendidos, tampouco indica a pertinência de sua produção para o deslinde do feito, o que é exigido pelo art. 373, §1º, do CPC.
Desse modo, visando assegurar o contraditório e a ampla defesa (art. 5º, LV, da Constituição Federal), intime-se a parte requerida para que, no prazo de 10 (dez) dias, especifique, de forma clara e objetiva, quais provas pretende produzir, justificando sua relevância e pertinência para a solução da controvérsia, sob pena de preclusão.
Após, dê-se vista à parte autora para manifestação no prazo legal.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Vitória/ES, data da assinatura eletrônica.
RODRIGO CARDOSO FREITAS Juiz de Direito -
10/07/2025 14:09
Expedição de Intimação Diário.
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08/07/2025 21:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/07/2025 16:39
Juntada de Certidão
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11/03/2025 23:00
Conclusos para despacho
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27/11/2024 09:10
Decorrido prazo de NEORT - NUCLEO ESPECIALIZADO EM ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA LTDA em 26/11/2024 23:59.
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14/11/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2024 01:15
Decorrido prazo de ESTEVAO TOMAZ DOS SANTOS em 17/05/2024 23:59.
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16/05/2024 13:13
Conclusos para decisão
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16/05/2024 10:26
Juntada de Petição de réplica
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15/04/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2024 15:24
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 17:58
Juntada de Petição de contestação
-
14/03/2024 15:57
Juntada de Petição de certidão - juntada
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26/02/2024 16:01
Expedição de carta postal - citação.
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14/11/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2023 16:38
Juntada de
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19/06/2023 15:54
Conclusos para decisão
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12/06/2023 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2023 18:16
Decorrido prazo de ASSOCIACAO EVANGELICA BENEFICENTE ESPIRITO-SANTENSE - AEBES em 20/04/2023 23:59.
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25/04/2023 14:35
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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15/03/2023 15:42
Expedição de intimação eletrônica.
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28/02/2023 14:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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31/01/2023 14:55
Expedição de Certidão.
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31/01/2023 14:55
Expedição de Certidão.
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20/01/2023 20:19
Juntada de Petição de réplica
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24/12/2022 02:08
Decorrido prazo de ASSOCIACAO EVANGELICA BENEFICENTE ESPIRITO-SANTENSE - AEBES em 14/12/2022 23:59.
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17/12/2022 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/12/2022 16:39
Juntada de Petição de contestação
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22/11/2022 13:19
Audiência Conciliação realizada para 21/11/2022 15:00 Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível.
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22/11/2022 13:16
Expedição de Termo de Audiência.
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21/11/2022 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2022 16:36
Conclusos para despacho
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18/11/2022 16:13
Juntada de Petição de certidão - juntada
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10/11/2022 14:24
Decorrido prazo de NEORT - NUCLEO ESPECIALIZADO EM ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA LTDA em 09/11/2022 23:59.
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06/10/2022 12:08
Audiência Conciliação designada para 21/11/2022 15:00 Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível.
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06/10/2022 12:06
Juntada de
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06/10/2022 12:01
Expedição de Mandado.
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06/10/2022 12:01
Expedição de intimação eletrônica.
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06/10/2022 11:06
Não Concedida a Medida Liminar NEORT - NUCLEO ESPECIALIZADO EM ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA LTDA - CNPJ: 17.***.***/0001-52 (REQUERENTE).
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04/10/2022 13:35
Conclusos para decisão
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04/10/2022 13:34
Expedição de Certidão.
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03/10/2022 23:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2022
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão - Juntada • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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