TJES - 5014045-04.2025.8.08.0048
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel - Serra
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574861 PROCESSO N° 5014045-04.2025.8.08.0048 Nome: DALVINA ANA PEREIRA Endereço: Rua Nova Era, 134, Nova Carapina I, SERRA - ES - CEP: 29170-066 Advogados do(a) REQUERENTE: GEANE MILLER MANCHESTHER - ES19378, LIVIA RANGER PIO DE SOUZA - ES25619, RENAN FREITAS FONTANA - ES27107 Nome: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Endereço: Avenida Borges de Medeiros, 1909, salas 701 e 702, Centro Histórico, PORTO ALEGRE - RS - CEP: 90020-022 Advogado do(a) REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - MS6835 DECISÃO Vistos etc.
Analisando este caderno processual, verifica-se que a demandante, por meio do petitório apresentado no ID 72960781, pugna pelo prosseguimento do feito, extinto de forma anômala, em razão do seu não comparecimento à sessão conciliatória realizada em 14/07/2025, às 14h00min (ID 72929090).
Para tanto, assevera que, ao acessar o link disponibilizado no ID 68087633 para participação remota das partes no referido ato solene, foi direcionada à sala virtual de audiências do Douto 2º Juizado Especial Cível desta Comarca de Serra/ES.
Pois bem.
De pronto, cumpre destacar que, de fato, o link inserido na citação eletrônica expedida no ID 68087633 concede acesso ao ambiente on-line utilizado pela Unidade Judiciária acima mencionada para a realização de suas sessões conciliatórias.
Não obstante isso, impõe consignar que a Assessoria de Gabinete deste Juízo, ao identificar o apontado erro, certificou o ocorrido neste feito, cientificando os litigantes de tal equívoco, mediante a indicação do acesso correto à sua sala virtual (ID’s 72569939, 72569952 e 72571153).
Ademais, cabe registrar que, após a adoção das aludidas medidas, a requerente compareceu aos autos (ID 72912513), rogando pela juntada de instrumento substabelecimento outorgado por sua nobre causídica em favor de outro profissional (ID 72912521), indicando, assim, a sua inequívoca ciência acerca da certidão juntada no ID 72569939 e da intimação expedida no ID 72569952.
Logo, exsurge evidenciado que a ausência da postulante na audiência de conciliação realizada decorreu da inobservância do acima consignado.
Pelo exposto, sem maiores delongas, indefiro o pedido formulado no ID 72960781, ressaltando, contudo, que, em consonância com o disposto no art. 486 do CPC/15, poderá a suplicante, se assim lhe aprouver, repropor a ação, mediante a adoção das medidas para tanto cabíveis.
Intime-se, pois, a mencionada litigante do teor deste decisum.
A seguir, arquive-se o processo, mediante as baixas e as cautelas de estilo.
D-se.
SERRA, [Data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema] LETICIA PIMENTEL Juíza de Direito -
17/07/2025 13:58
Expedição de Intimação Diário.
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17/07/2025 11:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/07/2025 17:28
Conclusos para decisão
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15/07/2025 17:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/07/2025 14:00, Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.
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15/07/2025 09:55
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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15/07/2025 09:55
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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14/07/2025 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574861 PROCESSO Nº 5014045-04.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DALVINA ANA PEREIRA REQUERIDO: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogados do(a) REQUERENTE: GEANE MILLER MANCHESTHER - ES19378, LIVIA RANGER PIO DE SOUZA - ES25619, RENAN FREITAS FONTANA - ES27107 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para tomar ciência da certidão exarada no ID 72569939, bem como da audiência de conciliação a ser realizada no dia Tipo: Conciliação Sala: SALA DE AUDIÊNCIA - 3° JUIZADO ESP CÍVEL DE SERRA Data: 14/07/2025 Hora: 14:00 , na modalidade remota (virtual), na forma autorizada pelo §2°, do art. 22 da Lei n° 9.099/95, através da plataforma ZOOM, mediante o acesso ao link https://us02web.zoom.us/j/4974481076? pwd=eTJqMFNLbDBFV2d2MFVEMzdtOGZRQT09.
Fica o autor advertido de que é responsável pelo ambiente em que se encontrará durante a videoconferência, cumprindo a ele assegurar a boa qualidade de conexão de internet, além de local com baixo ruído externo e cenário neutro, a fim de garantir a integridade de sua participação na sessão conciliatória em comento.
Registre-se, ainda, que, diante de qualquer dificuldade em acessar a sala de audiência virtual, deverá o postulante, no dia e horário aprazados, manter contato telefônico com o número (27) 3357-4861.
Outrossim, o não comparecimento ou a recusa do requerente em participar da tentativa de conciliação não presencial acarretará a extinção desta ação, na forma do inciso I, do art. 51 da Lei nº 9.099/95.
Finalmente, na hipótese de não possuir meios tecnológicos para participar da audiência de conciliação na modalidade remota, deverá, 3 (três) dias antes da sua efetivação, cientificar este Juízo acerca de tal fato, comparecendo pessoalmente à esta Unidade Judiciária, no dia e horário marcados para tanto, a fim de que seja possível a sua realização de forma mista/híbrida, conforme autorizado pelo §2º, do art. 29 c/c o caput, do art. 31 do Ato Normativo nº 088/2020 da Augusta Presidência da Corte de Justiça local.
Serra/ES, 9 de julho de 2025 MATHEUS SHUNK BORGO Analista Judiciário/Diretor de Secretaria Judiciária -
09/07/2025 10:22
Expedição de Intimação - Diário.
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09/07/2025 10:22
Expedição de Intimação - Diário.
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09/07/2025 10:17
Juntada de Certidão
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08/07/2025 14:45
Juntada de Petição de contestação
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05/05/2025 12:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/04/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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27/04/2025 11:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/07/2025 14:00, Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.
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27/04/2025 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
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