TJES - 0001252-95.2021.8.08.0004
1ª instância - 2ª Vara - Anchieta
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 2ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed.
Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0001252-95.2021.8.08.0004 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: VITOR GOMES DE SOUZA DESPACHO VISTOS E ETC.
ASSUMI ESSA VARA EM 16 DE OUTUBRO DE 2024 Considerando o déficit do quadro de Defensores Públicos do Estado, o que acarreta a impossibilidade de designação de defensor para esta Comarca de Anchieta, e ainda, considerando que atualmente não tem advogados atuando no Núcleo de Assistência Judiciária Municipal nessa área, pelo que, em observância ao princípio da assistência jurídica integral e gratuita, constante no inciso LXXIV, do artigo 5º, da CF, bem como o sistema de rodízio sequenciado entre os advogados previamente inscritos em lista elaborada e fornecida pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo, nomeio a Dra.
LETICIA RAIDAN GOBBI OAB/ES 37502, ficando o mesmo ciente que os honorários serão arbitrados ao final da sentença de acordo com o Decreto nº 2821-R, do Estado do Espírito Santo, publicado no diário oficial dia 11 de agosto de 2011, na forma de parâmetro , com a redação que lhe deu o Decreto Nº 4.987 - R, de 13 de outubro de 2021.
Atente-se a serventia aos termos do Ato Normativo Conjunto TJES/PGE Nº 01/2021, no tocante às formalidades para requisição do pagamento dos honorários arbitrados ao final da sentença.
Ademais, a resposta deve ser dada em cinco dias.
Decorrido o prazo, sem resposta, retornem os autos conclusos, imediatamente, para nomeação de outro Defensor.
Intime-se.
ANCHIETA-ES, 28 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito -
09/07/2025 09:55
Expedição de Intimação - Diário.
-
04/06/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 16:49
Conclusos para despacho
-
30/03/2025 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 17:51
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 27/01/2025 23:59.
-
18/12/2024 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 16:54
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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