TJES - 5014710-59.2024.8.08.0014
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Colatina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 15:06
Conclusos para despacho
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04/07/2025 00:18
Publicado Despacho em 30/06/2025.
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04/07/2025 00:09
Publicado Despacho em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Colatina - 2º Juizado Especial Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 Número do Processo: 5014710-59.2024.8.08.0014 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL CECILIA NITZ Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL CECILIA NITZ Endereço: Avenida Fioravante Rossi, 2389, Martineli, COLATINA - ES - CEP: 29703-858 EXECUTADO: JEFERSON FURTUNATO Nome: JEFERSON FURTUNATO Endereço: Avenida Fioravante Rossi, 2389, APT.
A-704, Martineli, COLATINA - ES - CEP: 29703-858 DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO/CARTA 1- A parte credora postula pela realização de bloqueio de ativos financeiros em forma de repetição.
Sobre o tema, vale ressaltar que não se discute acerca da admissão pela jurisprudência pátria sobre a reiteração da medida, inclusive por intermédio da funcionalidade denominada "Teimosinha", mas, para tanto, é imprescindível a demonstração de indícios de alteração da situação econômica do executado, principalmente para não transferir ao Poder Judiciário ônus e diligências que são de responsabilidade do credor. É o que se vê: “1. É firme a jurisprudência no sentido de ser possível a reiteração de pedido de penhora via Sistema Bacenjud caso as pesquisas anteriores tenham restados infrutíferos, desde que observado, em cada caso, o princípio da razoabilidade. 2.
Além disso, é imprescindível a demonstração de indícios de alteração da situação econômica do executado, principalmente para não transferir ao Poder Judiciário ônus e diligências que são de responsabilidade do credor.” (TJDFT.
Acórdão 1314998, 07427691520208070000, Relator: HECTOR VALVERDE, Quinta Turma Cível, data de julgamento: 3/2/2021, publicado no DJE: 19/2/2021).
PENHORA DE BENS – REITERAÇÃO - INDEFERIMENTO - "A utilização do Bacen Jud, em termos de reiteração da diligência, deve obedecer ao critério da razoabilidade.
Não é o Poder Judiciário obrigado a, diariamente, consultar o referido programa informatizado.
Contudo, inexiste abuso ou excesso na reiteração da medida quando decorrido, por exemplo, o prazo de um ano, sem que tenha havido alteração no processo" – Precedente REsp 199967-MG do STJ – Decisão reformada.
Recurso provido. (TJ-SP - AI: 20444223120208260000 SP 2044422-31.2020.8.26.0000, Relator: Marino Neto, Data de Julgamento: 07/06/2020, 11ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 07/06/2020).
Observa-se, portanto, que a Augusta Corte, em um único julgado recente (STJ - REsp: 1922447 DF 2021/0044469-0, Relator: Ministro BENEDITO GONÇALVES, Data de Publicação: DJ 28/04/2021), citou diversos precedentes do próprio STJ, todos no mesmo sentido: admite-se a reiteração da medida constritiva atinente ao SISBAJUD, desde que demonstrados a razoabilidade da medida e os indícios de alteração na situação econômica do executado, o que não ocorreu no caso em cotejo.
Ademais, vale ainda pontuar que a busca reiterada de ativos financeiros pela ferramenta denominada "teimosinha", embora automática, gera um protocolo para cada dia de reiteração, que ao final deve ser lido e juntado aos autos individualmente, bem como compilado com os demais resultados dos dias anteriores, tornando sua operacionalização tão demorada quanto uma busca individual por dia de reiteração, o que não se justifica considerando o contexto acima evidenciado, ao que se soma ao rito estabelecido pela Lei nº 9.099/95.
Somente em situações excepcionais, em que a pesquisa inicial ou final realizada de modo não reiterado tenha sido substancialmente positiva com indicativos objetivos da possibilidade de êxito para uma nova consulta justifica-se o deferimento de nova pesquisa automaticamente reiterada, o que não reflete a situação dos autos.
In casu, aliás, deve-se registrar que sequer houve lapso temporal relevante para a reiteração da medida, o que, com mais razão, impede o acolhimento do pleito.
Dessa forma, INDEFIRO, assim, o requerimento formulado. 2- A consulta ao RENAJUD (Sistema Eletrônico de Restrições Judiciais de Veículos Automotores) foi negativa, conforme comprovante em anexo.
Por tal motivo, INTIME urgentemente a PARTE EXEQUENTE para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que de direito, cientificando-a de que o feito será extinto, nos termos do § 4º do art. 53, da Lei nº 9.099/95, caso não se encontrem bens da parte executada passíveis de penhora. 3- Após o decurso do prazo, venham-me os autos conclusos.
Diligencie-se e Cumpra-se o presente ato servindo de MANDADO/OFÍCIO/CARTA.
Colatina, data registrada pelo movimento no sistema PJe.
GUSTAVO HENRIQUE PROCÓPIO SILVA Juiz de Direito -
02/07/2025 12:55
Expedição de Intimação Diário.
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02/07/2025 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 13:08
Conclusos para despacho
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29/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 09:51
Juntada de Petição de pedido de providências
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Colatina - 2º Juizado Especial Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 Número do Processo: 5014710-59.2024.8.08.0014 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL CECILIA NITZ EXECUTADO: JEFERSON FURTUNATO - DESPACHO / MANDADO / OFÍCIO / CARTA - Foram infrutíferas as pesquisas ao Sistema SISBAJUD (penhora online de ativos financeiros).
De igual maneira, a consulta ao RENAJUD (Sistema Eletrônico de Restrições Judiciais de Veículos Automotores) foi negativa.
Por tais razões, INTIME a PARTE EXEQUENTE para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que de direito, cientificando-a de que o feito será extinto, nos termos do § 4º do art. 53, da Lei nº 9.099/95, caso não se encontrem bens da parte executada passíveis de penhora.
Diligencie-se e Cumpra-se o presente ato servindo de MANDADO/OFÍCIO/CARTA.
Colatina, data registrada pelo movimento no sistema PJe.
GUSTAVO HENRIQUE PROCÓPIO SILVA Juiz de Direito -
26/06/2025 13:14
Expedição de Intimação Diário.
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26/06/2025 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 12:20
Conclusos para despacho
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09/06/2025 17:34
Recebidos os autos
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09/06/2025 17:34
Remetidos os autos da Contadoria ao Colatina - 2º Juizado Especial Cível.
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09/06/2025 17:33
Conta Atualizada
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04/06/2025 17:34
Recebidos os Autos pela Contadoria
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04/06/2025 17:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Colatina
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30/05/2025 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 16:02
Conclusos para despacho
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16/05/2025 16:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/05/2025 13:45, Colatina - 2º Juizado Especial Cível.
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14/05/2025 15:48
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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14/05/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2025 00:04
Publicado Intimação - Diário em 11/04/2025.
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18/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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12/04/2025 00:04
Publicado Intimação - Diário em 11/04/2025.
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12/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2º Juizado Especial Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5014710-59.2024.8.08.0014 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL CECILIA NITZ EXECUTADO: JEFERSON FURTUNATO Advogado do(a) EXECUTADO: OLAVO BATISTA DE OLIVEIRA - ES27922 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Colatina - 2º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do R.
Despacho id n° 66264900, sobretudo para comparecer à Audiência de Conciliação, designada para o dia 14/05/2025, às 13h45, sob pena de revelia.
SALA VIRTUAL DO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE COLATINA ZOOM MEETING Invite link: https://us02web.zoom.us/j/8305084252?pwd=VFJBS0R1THo2a3JjcjVPb1Yyejh6QT09 Meeting ID: 830 508 4252 Passcode: 346221 COLATINA-ES, 7 de abril de 2025.
Analista Judiciário -
09/04/2025 13:18
Expedição de Intimação - Diário.
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09/04/2025 13:18
Expedição de Intimação - Diário.
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07/04/2025 14:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/05/2025 13:45, Colatina - 2º Juizado Especial Cível.
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03/04/2025 09:47
Juntada de Petição de pedido de providências
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01/04/2025 22:46
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 16:19
Conclusos para despacho
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28/03/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 04:46
Decorrido prazo de JEFERSON FURTUNATO em 19/03/2025 23:59.
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13/03/2025 15:13
Juntada de Aviso de Recebimento
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01/03/2025 01:09
Publicado Intimação - Diário em 27/02/2025.
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01/03/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2º Juizado Especial Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5014710-59.2024.8.08.0014 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL CECILIA NITZ EXECUTADO: JEFERSON FURTUNATO Advogado do(a) EXEQUENTE: PEDRO HENRIQUE MARTINS PIRES - ES22942 INTIMAÇÃO Por ordem do Exmo.
Dr.
Juiz de Direito de Colatina - 2º Juizado Especial Cível, intimo a parte exequente para tomar ciência da efetivação do bloqueio de valores em conta de titularidade da parte executada (SISBAJUD Id 63858149) no valor de R$ 513,45 (quinhentos e treze reais e quarenta e cinco centavos).
COLATINA-ES, 25 de fevereiro de 2025.
Diretor de Secretaria -
25/02/2025 14:15
Expedição de #Não preenchido#.
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25/02/2025 14:15
Expedição de #Não preenchido#.
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24/02/2025 16:26
Juntada de Petição de certidão - juntada
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21/02/2025 08:10
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 16:27
Conclusos para despacho
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18/02/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2º Juizado Especial Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 5014710-59.2024.8.08.0014 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL CECILIA NITZ EXECUTADO: JEFERSON FURTUNATO Advogado do(a) EXEQUENTE: PEDRO HENRIQUE MARTINS PIRES - ES22942 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Colatina - 2º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) partes, por meio do(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência e manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a devolução do mandado inserido no id: 63265278, sob pena de extinção.
Colatina - ES, data conforme registro no sistema Analista Judiciário Especial / Chefe de Secretaria -
17/02/2025 17:17
Expedição de #Não preenchido#.
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15/02/2025 00:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/02/2025 00:38
Juntada de Certidão
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21/01/2025 13:35
Expedição de #Não preenchido#.
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07/01/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 12:34
Conclusos para despacho
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07/01/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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