TJES - 5013010-57.2024.8.08.0011
1ª instância - 1ª Vara Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 1ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265814 PROCESSO Nº 5013010-57.2024.8.08.0011 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DOS PROPRIETARIOS DA INDUSTRIA DE ROCHAS ORNAMENTAIS, CAL E CALCARIOS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO EXECUTADO: 32.042.977 FRANCIS BRANDAO COSTA, FRANCIS BRANDAO COSTA, 21.548.400 KAMILLA DOS SANTOS ANDRADE Advogados do(a) EXEQUENTE: JOSE AUGUSTO DE ALMEIDA WANDERMUREM - ES38984, KARINA VAILLANT FARIAS - ES33356, MYLLA CONTERINI BUSON TIRELLO - ES25311 DESPACHO INSPEÇÃO 2025 1.
Tendo em vista a ausência de atuação da Defensoria Pública Estadual para atuar nesta unidade, bem como a alegada hipossuficiência financeira dos Réus Srº Francis e Kamilla para contratação de advogado particular, promovo a nomeação do(a) Advogado(a) PATRÍCIA DOS PASSOS LOUZADA, OAB/ES nº 25958, Tel. (28) 99900-0119, e-mail: [email protected], para atuar nos autos em benefício dos interesses dos réus Srº Francis e Kamilla, com observância à lista encaminhada pela OAB/ES a este Juízo.
FIXO em R$ 500,00 (quinhentos reais) os honorários do(a) advogado(a) nomeado(a), que deve ser pago pelo Estado do Espírito Santo, nos termos do Decreto 2.821-R/2011 (alterado pelo Decreto 4.987/2021), e com observância ao disposto no Ato Normativo Conjunto TJES/PGE-ES 01/2021. 2.
Consigno que a presente nomeação valerá para o contato prévio com o(a) assistido(a), eventual propositura da ação, bem como o patrocínio de todo o processo. 3.
Havendo motivo impeditivo, deverá o(a) defensor(a) ora nomeado(a) informar a este Juízo e solicitar a sua destituição, ficando ciente desde já de que não fará jus à compensação pelos atos já praticados, sendo vedado o substabelecimento. 4.
Considerando a possibilidade de que o(a) advogado(a) ora nomeado(a) não aceite a nomeação, e no intuito de empregar celeridade, estendo automaticamente a presente nomeação aos advogados constantes da lista de inscritos para dativos na 1ª Vara Cível desta Comarca, de modo que, havendo recusa pelo(a) profissional acima indicado(a), fica imediatamente nomeado(a) o(a) advogado(a) seguinte, na ordem da lista. 5.
Intime-se o(a) Douto(a) causídico(a) para manifestação quanto a nomeação. 6.
Aceito o múnus, intime-se para estabelecer contato com os réus e, promover o prosseguimento do feito. 7.
Diligencie-se.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, datado e assinado eletronicamente.
ELAINE CRISTINE DE CARVALHO MIRANDA - Juíza de Direito- -
03/07/2025 21:04
Expedição de Intimação - Diário.
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16/04/2025 09:39
Processo Inspecionado
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16/04/2025 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 04:06
Decorrido prazo de 21.548.400 KAMILLA DOS SANTOS ANDRADE em 15/04/2025 23:59.
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15/04/2025 04:38
Decorrido prazo de 32.042.977 FRANCIS BRANDAO COSTA em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 04:38
Decorrido prazo de FRANCIS BRANDAO COSTA em 14/04/2025 23:59.
-
24/03/2025 01:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2025 01:07
Juntada de Certidão
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21/03/2025 17:10
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 17:09
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 00:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2025 00:05
Juntada de Certidão
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21/03/2025 00:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/03/2025 00:05
Juntada de Certidão
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17/02/2025 12:41
Expedição de #Não preenchido#.
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21/11/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 17:40
Conclusos para despacho
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14/11/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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