TJES - 0044288-11.2013.8.08.0024
1ª instância - 9ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 PROCESSO Nº 0044288-11.2013.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA EXECUTADO: ELIZA LUCIA DOS SANTOS Advogados do(a) EXEQUENTE: BRUNO ARAUJO MAGALHAES - CE40825, GREIZI LANE TOLEDO TALON SANTANGELO - ES15576, ISRAEL DE SOUZA FERIANE - ES20162, LUANA BARBOSA PEREIRA - ES11528, LUCIANA SPELTA BARCELOS - ES9765 Nome: ELIZA LUCIA DOS SANTOS Endereço: ERNESTO BASSINE, 335, APT 204 ED ANT ROS, SANTO ANTONIO, VITÓRIA - ES - CEP: 29026-225 DECISÃO/OFÍCIO Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial proposta pelo Serviço Social da Indústria - Sesi DR/ES em face de Eliza Lucia dos Santos.
A parte exequente peticiona requerendo a adoção de novas diligências executivas (id. 54849351). É o breve relatório.
Decido.
Quanto ao requerimento de consulta ao CNIB, adoto o entendimento exarado pelo Tribunal de Justiça deste Estado no sentido de que “no tocante ao pedido de busca de bens passíveis de penhora no sistema denominado CNIB Centro Nacional de Indisponibilidade de Bens, em que pese a invocação do princípio da cooperação pelo agravante, o pleito não merece acolhida.
Na hipótese dos autos, a agravante não comprovou a consulta realizada no Cartório de Registro de Imóveis local, cuja diligência pode ser facilmente realizada pela própria exequente, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário” (TJES, Classe: Agravo de Instrumento, 056209000084, Relator: CARLOS SIMÕES FONSECA, Órgão julgador: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, Data de Julgamento: 03/11/2020, Data da Publicação no Diário: 10/11/2020), razão pela qual indefiro o pedido.
Com fulcro no art. 782, §3º, do Código de Processo Civil, determino a inscrição do nome da executada, Eliza Lucia dos Santos, inscrita no CPF nº *42.***.*54-05, nos cadastros de inadimplentes.
Para tanto, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte aos autos planilha de débito devidamente atualizada, a qual servirá de base para a anotação da inadimplência.
Cumprida a providência, expeçam-se os ofícios necessários aos órgãos de proteção ao crédito, para efetivação da inscrição, com o valor informado na referida planilha.
Intime-se.
Cumpra-se.
Sirva a presente de Carta/Mandado/Ofício.
VITÓRIA-ES, data conforme assinatura eletrônica.
GISELLE ONIGKEIT Juíza de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 19878876 Petição Inicial Petição Inicial 22120109533546400000019105185 19901119 Certidão Certidão 22120117365475700000019126571 19923818 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22120209491898000000019148224 20077171 Habilitação nos autos Petição (outras) 22120818050210100000019294905 20077174 SUBSTABELECIMENTO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 22120818050234000000019295058 20101261 Petição (outras) Petição (outras) 22121211083549900000019318092 20857777 Petição (outras) Petição (outras) 23012013252296600000020045171 20857781 procuração 2022 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23012013252317200000020045174 20857782 Contrato Documento de comprovação 23012013252340700000020045175 20857783 Auto Documento de comprovação 23012013252356200000020045176 21363054 Petição (outras) Petição (outras) 23020614451509200000020524896 21363061 2 - PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23020614451528300000020524903 21363063 3 - AUTO DE BUSCA E APREENSÃO Documento de comprovação 23020614451554800000020524905 21363066 4 - MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO Documento de comprovação 23020614451568700000020525058 21363068 5 - TELA DE BLOQUEIO Documento de comprovação 23020614451586100000020525060 28280821 Petição (outras) Petição (outras) 23072008152137000000027117148 27295527 Decisão Decisão 23081414152181200000026174213 31065967 Certidão Certidão 23091918034034100000029756182 31065991 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23091918140846100000029756956 31155095 Petição (outras) Petição (outras) 23092110550850400000029841834 31156993 Petição (outras) Petição (outras) 23092111222167800000029843616 31156997 Planilha Eliza Lucia Documento de comprovação 23092111222190100000029843620 31270999 Petição (outras) Petição (outras) 23092217560549600000029950752 31063674 Ofício Ofício 23092715252415100000029754266 33148609 Petição (outras) Petição (outras) 23103014345286300000031724300 33148618 PROCURAÇÃO BRADESCO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23103014345303900000031724959 33148621 COMPROVANTE DE PROTOCO - DETRAN ES Documento de comprovação 23103014345333800000031724962 33148622 PPG2260 - BLOQUEIO Documento de comprovação 23103014345351700000031724963 43793233 Despacho Despacho 24062013292597600000041725629 43794810 RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores Certidão - RENAJUD 24062013292621600000041726601 43793233 Despacho Despacho 24062013292597600000041725629 54849351 Petição (outras) Petição (outras) 24111817320294300000051980571 61687534 Petição (outras) Petição (outras) 25012214413433100000054784163 61687572 SESI - Substabelecimento - Bruno Araujo 25112024 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25012214413453000000054784200 -
03/07/2025 21:07
Expedição de Intimação Diário.
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01/07/2025 22:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/03/2025 15:10
Conclusos para despacho
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22/01/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2024 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2024 10:50
Decorrido prazo de SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA em 14/11/2024 23:59.
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08/10/2024 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/06/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 12:55
Conclusos para despacho
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30/10/2023 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2023 01:22
Decorrido prazo de SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA em 06/10/2023 23:59.
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03/10/2023 04:39
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 02/10/2023 23:59.
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27/09/2023 15:25
Expedição de Ofício.
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22/09/2023 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/09/2023 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/09/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2023 18:03
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 14:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/07/2023 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2023 15:08
Conclusos para despacho
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06/02/2023 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2023 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2022 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2022 17:37
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2013
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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