TJES - 5013657-15.2025.8.08.0012
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel - Cariacica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465678 AUTOS Nº 5013657-15.2025.8.08.0012 REQUERENTE Nome: DANYELLY PRISCILA TERRA NASCIMENTO Endereço: Rua São Sebastião, 318, Santa Cecília, CARIACICA - ES - CEP: 29147-511 Advogado do(a) REQUERENTE: DANYELLY PRISCILA TERRA NASCIMENTO - ES29452 REQUERIDO(A) Nome: IVY CAROLINE SANTOS SONEGHETI Endereço: Avenida Jacinto Admiral, 571, Cobilândia, VILA VELHA - ES - CEP: 29111-470 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
A Lei n.º 9.099/95 estabelece como regra da distribuição da competência territorial o domicílio do réu.
Essa regra legal, neste microssistema, é informada pelos princípios da celeridade e economia processual, prevalecendo sobre eventual cláusula de eleição de foro ou mesmo praça/local de pagamento.
Prevalece, portanto, o foro do domicílio do devedor porque é onde os atos de constrição serão praticados.
Ademais, o exercício da demanda no foro do domicílio do autor só é possível na ação de reparação de danos, o que não é o caso.
Aliás, trata-se de ação de execução.
O fato é que, neste microssistema, a incompetência territorial é causa de extinção do processo e, por isso, deve ser conhecida de ofício.
Ante o exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 51, III da LJE.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei n.º 9.099/95).
P.R.I.
Arquivem-se.
CARIACICA-ES, 7 de julho de 2025.
Assinado eletronicamente, na forma da Lei n.º 11.419/2006.
ADEMAR JOÃO BERMOND Juiz de Direito -
08/07/2025 04:57
Expedição de Intimação Diário.
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08/07/2025 01:33
Publicado Intimação - Diário em 07/07/2025.
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07/07/2025 16:29
Extinto o processo por incompetência territorial
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07/07/2025 13:43
Juntada de Certidão
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06/07/2025 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 16:37
Conclusos para despacho
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04/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 PROCESSO Nº 5013657-15.2025.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DANYELLY PRISCILA TERRA NASCIMENTO REQUERIDO: IVY CAROLINE SANTOS SONEGHETI INTIMAÇÃO ELETRONICA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível, fica a parte REQUERENTE, por seu patrono, intimada para ciência da Audiência UNA, de Conciliação, Instrução e Julgamento designada no processo em epígrafe, a ser realizada de forma PRESENCIAL na sala de audiências desse Juizado, localizado no 3º andar do Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho (Rua Meridional - nº 1.000, Alto Laje CEP 29151-230 - Cariacica/ES, em frente ao Hospital Meridional).
DATA DA AUDIÊNCIA: Tipo: Una Sala: Sala de Audiência - 3º Juizado Especial Cível Data: 29/07/2025 Hora: 14:00 ADVERTÊNCIAS: 1 - Necessário o comparecimento pessoal, sob pena de extinção e condenação em custas processuais (no caso da parte Requerente) ou na decretação de revelia (no caso da parte Requerida); 2 - Documentos deverão ser apresentados na primeira oportunidade, em sua forma original ou através de arquivos digitalizados, quando serão anexados aos autos eletrônicos, salvo impossibilidade técnica ou legal, oportunidade em que permanecerão sob depósito em cartório. 3 - As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 4 - Necessária apresentação de cópia de identidade e CPF. 5 - Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 6 - Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95); 7- Apresentar em audiência todas as provas documentais, podendo também apresentar testemunhas, no máximo de 03 (três), que deverão comparecer independente de intimação.
CARIACICA-ES, 3 de julho de 2025.
Analista Judiciário -
03/07/2025 21:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 16:45
Expedição de Mandado - Citação.
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03/07/2025 16:44
Expedição de Mandado - Citação.
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03/07/2025 16:42
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 17:30
Audiência Una designada para 29/07/2025 14:00 Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.
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26/06/2025 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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