TJES - 5000081-74.2021.8.08.0050
1ª instância - Vara Civel, da Fazenda Publica Estadual, Municipal, de Registros Publicos e de Meio Ambiente - Viana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            03/07/2025 01:04 Publicado Intimação - Diário em 02/07/2025. 
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                                            03/07/2025 01:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025 
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                                            01/07/2025 00:00 Intimação ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Viana - Comarca da Capital - Vara Cível, Comercial, Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registro Público e Meio Ambiente Casa do Cidadão - Rua Guarapari - Arlindo Angelo Villaschi, Viana - ES, 29135-000.
 
 Telefone (27) 3357-4579 E-mail: [email protected] 5000081-74.2021.8.08.0050 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE VIANA EXECUTADO: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA SENTENÇA Vistos, etc.
 
 Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL ajuizada pelo MUNICÍPIO DE PIÚMA em face de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA visando a satisfação do valor histórico de R$ 11.263,35.
 
 Por meio da petição id. 18888651 a executada informa o pagamento do débito principal (15.582,04), bem como dos honorários advocatícios (1.558,20).
 
 Na petição id. 39125540 o exequente requer a extinção da ação, nos termos do art. 924, II, do CPC, com a expedição dos respectivos alvarás. É o relatório.
 
 Decido como segue.
 
 Conforme relatado, o exequente informa que o executado quitou o seu débito, mediante o depósito judicial realizado, conforme ids. 18889013, 18889016 e 18889022.
 
 Ora, dispõe o art. 924, inc.
 
 II, do CPC, que extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita, ou seja, prevê a extinção do processo executivo pela regularização do crédito exequendo.
 
 Igualmente, o art. 925 do aludido Codex estabelece que “a extinção só produz efeito quando declarada por sentença”.
 
 Por serem despiciendas maiores considerações, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, inc.
 
 II, c/c 925, ambos do CPC.
 
 Condeno a executada ao pagamento das custas processuais.
 
 Expeçam-se alvarás para levantamento das quantias depositadas judicialmente, conforme requerido no id. 39125540, observando o percentual atinente aos honorários advocatícios.
 
 P.
 
 R.
 
 I.
 
 Após o trânsito em julgado e, nada mais havendo, arquivem-se os autos.
 
 Diligencie-se.
 
 Viana (ES), 11 de março de 2025.
 
 SERENUZA MARQUES CHAMON Juíza de Direito
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                                            30/06/2025 17:31 Expedição de Intimação eletrônica. 
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                                            30/06/2025 17:31 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            16/04/2025 11:42 Juntada de Certidão 
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                                            16/03/2025 20:56 Processo Inspecionado 
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                                            16/03/2025 20:56 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            09/12/2024 17:18 Conclusos para despacho 
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                                            18/11/2024 13:26 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            30/09/2024 17:17 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            01/08/2024 17:20 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            28/06/2024 17:35 Conclusos para despacho 
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                                            03/04/2024 03:02 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VIANA em 02/04/2024 23:59. 
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                                            05/03/2024 16:49 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            27/02/2024 15:07 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            05/10/2023 13:40 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/10/2023 16:56 Conclusos para despacho 
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                                            13/07/2023 09:37 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            07/06/2023 02:32 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VIANA em 06/06/2023 23:59. 
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                                            10/05/2023 16:20 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            04/05/2023 14:17 Expedição de intimação eletrônica. 
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                                            13/01/2023 15:21 Processo Inspecionado 
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                                            13/01/2023 15:21 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/12/2022 23:43 Conclusos para despacho 
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                                            25/10/2022 14:03 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            29/07/2022 16:14 Processo Inspecionado 
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                                            21/05/2022 00:53 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            15/02/2022 09:10 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VIANA em 10/02/2022 23:59. 
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                                            07/12/2021 15:22 Expedição de intimação eletrônica. 
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                                            04/05/2021 15:15 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/05/2021 15:15 Processo Inspecionado 
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                                            18/02/2021 13:48 Conclusos para despacho 
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                                            18/02/2021 13:42 Expedição de Certidão. 
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                                            28/01/2021 16:11 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/01/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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