TJES - 5005773-92.2023.8.08.0047
1ª instância - 1ª Vara Civel - Sao Mateus
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 03:40
Publicado Intimação - Diário em 28/08/2025.
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28/08/2025 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 5005773-92.2023.8.08.0047 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BRUNA SANTOS LYRIO, IAGO OLIVEIRA REDIVO REQUERIDO: CERIMONIAL PORTO DOS ENCANTOS LTDA, EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA Advogados do(a) REQUERIDO: ARTEME BROMMENSCHENKEL - ES14673, CLOVIS SOUZA DEL PIERI - ES15615 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da São Mateus - 1ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para, no prazo de 15 dias, apresentarem contrarrazões ao recurso de apelação, nos termos do Art. 1.010, § 1º do NCPC.
SÃO MATEUS-ES, 26 de agosto de 2025.
LUCINEIA CAMPOS VAGMAKER Diretor de Secretaria -
26/08/2025 14:36
Expedição de Intimação - Diário.
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26/08/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 11:37
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/07/2025 02:08
Juntada de Certidão
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28/07/2025 02:08
Decorrido prazo de CERIMONIAL PORTO DOS ENCANTOS LTDA em 25/07/2025 23:59.
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28/07/2025 02:08
Decorrido prazo de IAGO OLIVEIRA REDIVO em 25/07/2025 23:59.
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28/07/2025 02:08
Decorrido prazo de BRUNA SANTOS LYRIO em 25/07/2025 23:59.
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22/07/2025 23:31
Juntada de Petição de apelação
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03/07/2025 01:11
Publicado Sentença em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 5005773-92.2023.8.08.0047 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BRUNA SANTOS LYRIO, IAGO OLIVEIRA REDIVO REQUERIDO: CERIMONIAL PORTO DOS ENCANTOS LTDA, EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA Advogados do(a) REQUERENTE: BEATRIZ BARROS OLIVEIRA - ES21198, MAYARA MARTINS SILVA - ES26997 Advogados do(a) REQUERIDO: ARTEME BROMMENSCHENKEL - ES14673, CLOVIS SOUZA DEL PIERI - ES15615 Advogado do(a) REQUERIDO: GUSTAVO LORENZI DE CASTRO - SP129134 D E C I S Ã O Cuida-se de embargos de declaração opostos pelos requerentes, Id n.º 67521341, em face da sentença Id n.º 66798990.
Sustentam os embargantes, em resumo, que: i) é incontroverso que não houve funcionamento do serviço de barril de chop e da banda, por ausência de energia elétrica no evento, de modo que o ressarcimento deve ser integral e não de 60% (sessenta por cento); ii) o ato judicial não se manifesta sobre uma das questões indispensáveis para a quantificação de danos morais, com relação a falta de fornecimento de água no estabelecimento.
Despacho Id n.º 69256671, que determinou a manifestação da parte requerida em contraditório.
Contrarrazões aos embargos de declaração da EDP Espírito Santo Distribuidora de Energia Id n.º 68529140. É o relatório.
Decido.
Ao analisar os embargos de declaração, vislumbro erro material/contradição interna na fundamentação/dispositivo da sentença, ao considerar com parcial o dano relacionado ao chop e à banda.
Como não houve fornecimento de energia elétrica, o serviço correspondente não foi prestado e, portanto, deve ser plenamente ressarcido aos demandantes.
Por outro lado, o relato de fornecimento de água não pode ser considerado como fato incontroverso ou plenamente provado, a representar falha na prestação do serviço pela requerida Cerimonial Porto dos Encantos Ltda, notadamente porque há também relato testemunhal, Nivaldo dos Anjos, a apontar que não houve falta de fornecimento de água no local, especificando que no local há caixas d´água com capacidade suficiente para atendimento ao evento.
Inviável considerar, para fins de condenação da requerida Cerimonial Porto dos Encantos Ltda e/ou majoração de danos morais, a alegada falta de fornecimento de água, pois tal questão não foi plenamente provada nos autos, havendo relato específico de seu funcionamento.
Assim, em um contexto de evento noturno sem energia elétrica, não pode ser imputado ao Cerimonial Porto dos Encantos Ltda dano pela utilização de itens de plástico ou pelo fato de haver relato de que os banheiros estavam sujos.
Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração e dou-lhes parcial provimento, de modo a conferir efeitos infringentes à sentença Id n.º 66798990, para que seja considerada a obrigação da EDP Espírito Santo Distribuidora de Energia de ressarcir integralmente o custo da banda de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e do chopp de R$ 1.620,00 (mil seiscentos e vinte reais).
Assim, a condenação total em face da requerida EDP Espírito Santo Distribuidora de Energia alcança R$ 49.974,20 (quarenta e nove mil novecentos e setenta e quatro reais e vinte centavos).
Ficam mantidos os demais termos da condenação.
Intime-se as partes para ciência.
São Mateus/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito -
30/06/2025 14:46
Expedição de Intimação Diário.
-
30/06/2025 10:53
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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16/06/2025 19:01
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 19:00
Expedição de Certidão.
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31/05/2025 00:11
Decorrido prazo de CERIMONIAL PORTO DOS ENCANTOS LTDA em 30/05/2025 23:59.
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30/05/2025 21:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/05/2025 00:49
Decorrido prazo de IAGO OLIVEIRA REDIVO em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 00:49
Decorrido prazo de BRUNA SANTOS LYRIO em 21/05/2025 23:59.
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21/05/2025 18:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/05/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 22:15
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 22:14
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 01:04
Decorrido prazo de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 01:04
Decorrido prazo de CERIMONIAL PORTO DOS ENCANTOS LTDA em 14/05/2025 23:59.
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22/04/2025 21:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/04/2025 00:02
Publicado Sentença em 11/04/2025.
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15/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 18:26
Expedição de Intimação Diário.
-
09/04/2025 09:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/04/2025 09:05
Julgado procedente em parte do pedido de BRUNA SANTOS LYRIO - CPF: *36.***.*56-24 (REQUERENTE) e IAGO OLIVEIRA REDIVO - CPF: *55.***.*19-50 (REQUERENTE).
-
31/03/2025 14:34
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 13:38
Juntada de Petição de alegações finais
-
21/03/2025 23:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 21:43
Juntada de Petição de alegações finais
-
26/02/2025 17:24
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/02/2025 13:00, São Mateus - 1ª Vara Cível.
-
25/02/2025 20:24
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
25/02/2025 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 23:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 17:00
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 09:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 19:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 10:26
Decorrido prazo de IAGO OLIVEIRA REDIVO em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 10:26
Decorrido prazo de CERIMONIAL PORTO DOS ENCANTOS LTDA em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 10:26
Decorrido prazo de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 10:26
Decorrido prazo de BRUNA SANTOS LYRIO em 16/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 18:13
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 22:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2024 21:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 20:15
Audiência de instrução designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/02/2025 13:00, São Mateus - 1ª Vara Cível.
-
25/11/2024 13:16
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 12:14
Juntada de Petição de pedido de providências
-
25/11/2024 11:52
Decorrido prazo de GIGLIANNA FIOROT CETTO em 22/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 20:17
Juntada de Aviso de Recebimento
-
12/11/2024 22:28
Juntada de Aviso de Recebimento
-
23/10/2024 13:55
Expedição de ofício.
-
23/10/2024 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 09:07
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 13:29
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 20:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 19:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2024 20:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2024 18:25
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 18:24
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 09:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/09/2024 18:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/09/2024 14:38
Conclusos para decisão
-
06/09/2024 09:34
Juntada de Petição de réplica
-
07/08/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 14:38
Conclusos para decisão
-
05/08/2024 10:13
Juntada de Petição de réplica
-
05/07/2024 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 22:15
Juntada de Petição de contestação
-
10/06/2024 17:56
Juntada de Petição de contestação
-
14/05/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
20/04/2024 01:17
Decorrido prazo de BRUNA SANTOS LYRIO em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 01:16
Decorrido prazo de IAGO OLIVEIRA REDIVO em 19/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 16:36
Expedição de Mandado.
-
26/03/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 11:38
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 17:38
Juntada de Petição de pedido de providências
-
22/03/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 11:48
Juntada de Petição de pedido de providências
-
18/03/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2024 08:54
Juntada de Certidão
-
10/02/2024 01:14
Decorrido prazo de BRUNA SANTOS LYRIO em 09/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 01:14
Decorrido prazo de IAGO OLIVEIRA REDIVO em 09/02/2024 23:59.
-
08/01/2024 14:52
Expedição de Mandado.
-
18/12/2023 06:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 15:33
Decorrido prazo de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA em 05/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 15:16
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 15:04
Decorrido prazo de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA em 05/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 17:49
Juntada de Petição de pedido de providências
-
05/12/2023 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/12/2023 09:16
Juntada de Aviso de Recebimento
-
13/11/2023 08:15
Juntada de Aviso de Recebimento
-
27/10/2023 09:18
Expedição de carta postal - citação.
-
27/10/2023 09:18
Expedição de carta postal - citação.
-
26/10/2023 09:32
Juntada de Petição de pedido de providências
-
23/10/2023 18:08
Recebidos os autos
-
23/10/2023 18:08
Remetidos os autos da Contadoria ao São Mateus - 1ª Vara Cível.
-
23/10/2023 18:03
Realizado cálculo de custas
-
19/10/2023 14:15
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
19/10/2023 14:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de São Mateus
-
19/10/2023 12:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/10/2023 16:49
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 16:28
Juntada de Petição de pedido de providências
-
28/09/2023 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2023 13:47
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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