TJES - 0020912-26.2014.8.08.0035
1ª instância - 5ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:09
Publicado Intimação - Diário em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492565 PROCESSO Nº 0020912-26.2014.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTERESSADO: BANCO BRADESCO SA INTERESSADO: STILO SERVICE SERVICOS TERCEIRIZADOS E EQUIPAMENTOS - EIRELI - ME Advogado do(a) INTERESSADO: WANDERSON CORDEIRO CARVALHO - ES8626 DECISÃO. 1.
Considerando o disposto no artigo 854, caput, do CPC, defiro o pedido da parte exequente e determino a realização de penhora online na conta da parte executada via SISBAJUD, quanto ao valor exequendo.
Determino a utilização da ferramenta denominada “teimosinha”, permitindo que o patrimônio do executado seja rastreado pelo período de trinta dias. aguarde-se a resposta do Sistema SISBAJUD.
Em seguida, juntem-se os respectivos documentos pertinentes aos sistemas.
Determino que tornados indisponíveis ativos financeiros do executado, seja realizada a imediata transferência do montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução.
Isso porque muito embora o artigo 854, §2º do CPC determine a prévia intimação do executado se manifestar acerca da penhora, entendo que a imediata transferência dos valores visa imprimir maior celeridade ao feito, bem como evitar a ausência de incidência de correção monetária à quantia bloqueada, o que traz benefícios para ambas as partes. 2.
Existindo quantia penhorada, intime-se a parte executada, por seu patrono, ou, na falta deste, pessoalmente, para se manifestar acerca das constrições porventura realizadas, no prazo de cinco dias.
Não apresentada manifestação pelo executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo. 3.
Inexistindo quantia penhorada ou após o cumprimento do item 2, intime-se a parte exequente para se manifestar acerca dos documentos pertinentes ao sistema SISBAJUD juntados aos autos, também no prazo de cinco dias. 4.
Determino que esta Serventia, ao publicar a presente decisum, observe o resultado das buscas nos referidos sistemas judiciais.
Intime-se.
Diligencie-se.
Vila Velha/ES, datado e assinado digitalmente.
CAMILO JOSÉ D'ÁVILA COUTO JUIZ DE DIREITO CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23041616161634500000023068224 Intimação - Diário Intimação - Diário 23102413265261900000031414557 Petição (outras) Petição (outras) 23110815560163000000032137043 Decurso de prazo Decurso de prazo 24042020233222200000039794238 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24042020270568600000039794239 Petição (outras) Petição (outras) 24051310534765700000040957644 Planilha atualizada Documento de comprovação 24051310534798200000040958564 -
01/07/2025 13:46
Expedição de Intimação - Diário.
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11/02/2025 18:32
Juntada de Certidão
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10/01/2025 17:57
Juntada de Certidão
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16/12/2024 14:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/08/2024 15:19
Conclusos para despacho
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13/05/2024 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2024 05:28
Decorrido prazo de WANDERSON CORDEIRO CARVALHO em 08/05/2024 23:59.
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20/04/2024 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/04/2024 20:23
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2023 06:13
Decorrido prazo de WANDERSON CORDEIRO CARVALHO em 06/11/2023 23:59.
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26/10/2023 01:14
Publicado Intimação - Diário em 26/10/2023.
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26/10/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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24/10/2023 13:26
Expedição de intimação - diário.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2014
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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