TJES - 5011950-06.2022.8.08.0048
1ª instância - 4ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 17:48
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
21/08/2025 00:55
Publicado Notificação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574820 PROCESSO Nº 5011950-06.2022.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CARMELINA FELLER HELMER PERITO: RODOLFO AMORIM DE ANGELO REQUERIDO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA Advogados do(a) REQUERENTE: JORGE ANTONIO GONCALVES - ES15385, MARCIO DE SOUZA OLIVEIRA GONCALVES - RJ165676, Advogado do(a) REQUERIDO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341 DECISÃO Analisando o teor da manifestação de id 55785480, vislumbro que a perícia foi designada de ofício pelo juízo.
Assim, o presente feito, deve se ater ao disposto no art. 5º do Ato Normativo Conjunto 008/2021, TJES que prevê: Na fase de cumprimento de sentença ou de liquidação, havendo necessidade dos serviços de perito, a antecipação dos honorários, independente de quem tenha realizado o requerimento, caberá sempre ao devedor, devendo ser custeada pelo Tribunal de Justiça somente caso esse seja beneficiário da Assistência Judiciária Gratuita.
Diante disso, chamo o feito à ordem e determino a intimação da parte executada para arcar com os custos da perícia em R$ 1850,00, ou seja, conforme previsão expressa da Resolução 232 do CNJ (R$ 370,00x5= 1850,00) e pretendido no id 30587931.
Deverá o executado proceder com o depósito em 05 dias, em conta judicial vinculada ao Banestes.
Após, intime-se o perito para se manifestar quanto ao teor da petição de id 62081879 e documento que a acompanha, em 15 dias.
Em seguida, conclusos.
Diligencie-se.
SERRA-ES, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
19/08/2025 16:41
Expedição de Intimação - Diário.
-
04/07/2025 22:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2025 00:06
Publicado Intimação - Diário em 27/06/2025.
-
29/06/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574820 PROCESSO Nº 5011950-06.2022.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CARMELINA FELLER HELMER PERITO: RODOLFO AMORIM DE ANGELO REQUERIDO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA Advogados do(a) REQUERENTE: JORGE ANTONIO GONCALVES - ES15385, MARCIO DE SOUZA OLIVEIRA GONCALVES - RJ165676, Advogado do(a) REQUERIDO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341 DECISÃO Analisando o teor da manifestação de id 55785480, vislumbro que a perícia foi designada de ofício pelo juízo.
Assim, o presente feito, deve se ater ao disposto no art. 5º do Ato Normativo Conjunto 008/2021, TJES que prevê: Na fase de cumprimento de sentença ou de liquidação, havendo necessidade dos serviços de perito, a antecipação dos honorários, independente de quem tenha realizado o requerimento, caberá sempre ao devedor, devendo ser custeada pelo Tribunal de Justiça somente caso esse seja beneficiário da Assistência Judiciária Gratuita.
Diante disso, chamo o feito à ordem e determino a intimação da parte executada para arcar com os custos da perícia em R$ 1850,00, ou seja, conforme previsão expressa da Resolução 232 do CNJ (R$ 370,00x5= 1850,00) e pretendido no id 30587931.
Deverá o executado proceder com o depósito em 05 dias, em conta judicial vinculada ao Banestes.
Após, intime-se o perito para se manifestar quanto ao teor da petição de id 62081879 e documento que a acompanha, em 15 dias.
Em seguida, conclusos.
Diligencie-se.
SERRA-ES, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
25/06/2025 17:13
Expedição de Intimação - Diário.
-
25/06/2025 16:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2025 18:34
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2024 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 00:16
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 19/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 12:28
Expedição de carta postal - intimação.
-
08/11/2024 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 16:59
Juntada de Petição de liberação de alvará
-
09/10/2024 16:46
Juntada de Petição de laudo técnico
-
17/09/2024 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de CARMELINA FELLER HELMER em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:37
Decorrido prazo de RODOLFO AMORIM DE ANGELO em 03/09/2024 23:59.
-
19/08/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2024 13:02
Juntada de Ofício
-
19/07/2024 17:48
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 13:03
Processo Inspecionado
-
02/02/2024 01:32
Decorrido prazo de CARMELINA FELLER HELMER em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 01:32
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 01/02/2024 23:59.
-
12/01/2024 14:53
Juntada de Aviso de Recebimento
-
12/12/2023 17:54
Expedição de Ofício.
-
04/12/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 12:24
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2023 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2023 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2023 21:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 14:10
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 13:59
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 12:42
Conclusos para despacho
-
30/06/2023 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2023 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 14:12
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2023 13:44
Expedição de Mandado - intimação.
-
24/04/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 15:12
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 15:05
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 15:14
Processo Inspecionado
-
14/04/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 14:52
Conclusos para despacho
-
14/04/2023 14:51
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 22:02
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 16/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 18:30
Expedição de intimação eletrônica.
-
28/11/2022 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2022 16:53
Conclusos para despacho
-
01/11/2022 16:51
Expedição de Certidão.
-
13/10/2022 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2022 10:19
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/09/2022 03:54
Decorrido prazo de CARMELINA FELLER HELMER em 02/09/2022 23:59.
-
29/08/2022 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 15:24
Conclusos para despacho
-
29/08/2022 07:14
Decorrido prazo de CARMELINA FELLER HELMER em 19/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2022 19:37
Expedição de intimação eletrônica.
-
02/08/2022 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2022 17:52
Conclusos para despacho
-
01/07/2022 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras) em pdf
-
01/07/2022 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2022 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2022 15:13
Expedição de intimação eletrônica.
-
14/06/2022 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 12:28
Conclusos para despacho
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01/06/2022 12:27
Expedição de Certidão.
-
27/05/2022 13:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2022
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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