TJES - 5023574-90.2023.8.08.0024
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel - Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:20
Publicado Intimação - Diário em 03/09/2025.
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05/09/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, Ed Manhattan, 6º andar, Santa Luíza, VITÓRIA - ES - CEP: 29045-250 Telefone:(27) 33574804 PROCESSO Nº 5023574-90.2023.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: JOSE RENATO SIQUEIRA CAMPOS, ELISA CRISTINA MORAIS ROSA INTERESSADO: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.
A.
Advogados do(a) INTERESSADO: KAYQUE PEDRO LIMA KLEINSORGEN MOTTA - RJ219218, PEDRO PORTO ALVES - RJ224399 Advogado do(a) INTERESSADO: OTAVIO SIMOES BRISSANT - RJ146066 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Despacho/Decisão/Sentença id nº 76409608 VITÓRIA-ES, 1 de setembro de 2025.
SIMONNE INDUZZI DREWS Diretor de Secretaria -
01/09/2025 14:51
Expedição de Intimação - Diário.
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27/08/2025 17:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/08/2025 06:06
Publicado Intimação - Diário em 04/08/2025.
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15/08/2025 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Número do Processo: 5023574-90.2023.8.08.0024 INTERESSADO: JOSE RENATO SIQUEIRA CAMPOS, ELISA CRISTINA MORAIS ROSA Advogados do(a) INTERESSADO: KAYQUE PEDRO LIMA KLEINSORGEN MOTTA - RJ219218, PEDRO PORTO ALVES - RJ224399 INTERESSADO: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.
A.
Advogado do(a) INTERESSADO: OTAVIO SIMOES BRISSANT - RJ146066 Nome: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.
A.
Endereço: Avenida Ayrton Senna 2150, 2150, Bloco I, Loja 301, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-900 DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença condenatória em face de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.
A., em que o Exequente requer a desconsideração da pessoa jurídica para que recaia, a constrição de valores, sobre as contas bancárias de titularidade da empresa ADYEN DO BRASIL INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA e do sócio da Requerida JOÃO RICARDO RANGEL MENDES, conforme razões que expôs, antes mesmo de qualquer tentativa de constrição direta em bens da própria Ré, já que não efetuou o pagamento voluntário da condenação. É fato público e notório que a Ré, além de ter lesionado milhares de consumidores, ao deixar de cumprir contratos firmados nos anos de 2019 e 2020, foi condenada em, também, milhares de ações em todos os estados do país, mas não tem sido possível a satisfação de todas as execuções diante da inexistência de bens e valores penhoráveis, nem mesmo, em nome da empresa acima referida e de seu sócio também referido.
Neste mesmo juízo já foram empreendidas, em outros processos, várias diligências para localização de bens e valores da Ré, seus sócios e empresas correlatadas, resultando na extinção dos processos por inexistência de bens.
Verifica-se que no presente processo não foi realizada tentativa de busca de ativos em face da requerida, razão pela qual foi realizado SISBAJUD em face de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.
A.
No entanto, indefiro o pedido autoral para inclusão da empresa ADYEN DO BRASIL LTDA e de seu sócio no polo passivo, com a devida intimação para se manifestar nos autos e eventual bloqueio de valores sob sua custódia, uma vez que a Adyen é uma empresa que fornece meio de pagamento para inúmeras outras empresas, ou seja, ela não está atrelada à Hurb, não tem identidade de sócios e não se aplica a desconsideração da personalidade jurídica e sua inclusão no polo passivo da demanda.
Aguarde-se resultado da busca no SISBAJUD.
VITÓRIA, ato proferido na data de movimentação no sistema.
FABRICIA BERNARDI GONÇALVES Juíza de Direito em substituição legal Ofício nº 1217/2023 Documento assinado eletronicamente pela Magistrada -
31/07/2025 15:33
Conclusos para despacho
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31/07/2025 15:32
Expedição de Intimação - Diário.
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16/04/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 14:36
Conclusos para decisão
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10/04/2025 22:19
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
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21/03/2025 01:14
Decorrido prazo de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. em 20/03/2025 23:59.
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19/02/2025 12:21
Publicado Intimação - Diário em 17/02/2025.
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19/02/2025 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, Ed Manhattan, 6º andar, Santa Luíza, VITÓRIA - ES - CEP: 29045-250 Telefone:(27) 33574804 PROCESSO Nº 5023574-90.2023.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: JOSE RENATO SIQUEIRA CAMPOS, ELISA CRISTINA MORAIS ROSA INTERESSADO: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.
A.
Advogados do(a) INTERESSADO: KAYQUE PEDRO LIMA KLEINSORGEN MOTTA - RJ219218, PEDRO PORTO ALVES - RJ224399 Advogado do(a) INTERESSADO: OTAVIO SIMOES BRISSANT - RJ146066 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) PARA PAGAMENTO DO VALOR DA EXECUÇÃO NO PRAZO DE 15 DIAS SOB PENA DE MULTA DE 10%.
VITÓRIA-ES, 13 de fevereiro de 2025.
SIMONNE INDUZZI DREWS Diretor de Secretaria -
13/02/2025 17:38
Expedição de #Não preenchido#.
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13/02/2025 17:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/02/2025 17:34
Processo Reativado
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29/10/2024 19:20
Juntada de Petição de desarquivamento/reativação
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17/07/2024 18:07
Arquivado Definitivamente
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17/07/2024 18:03
Juntada de Certidão
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13/06/2024 03:32
Decorrido prazo de OTAVIO SIMOES BRISSANT em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 03:30
Decorrido prazo de KAYQUE PEDRO LIMA KLEINSORGEN MOTTA em 12/06/2024 23:59.
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13/05/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/03/2024 07:10
Julgado procedente em parte do pedido de ELISA CRISTINA MORAIS ROSA - CPF: *29.***.*08-33 (AUTOR) e JOSE RENATO SIQUEIRA CAMPOS - CPF: *43.***.*69-64 (AUTOR).
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22/02/2024 17:40
Conclusos para julgamento
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22/02/2024 17:40
Audiência Conciliação realizada para 22/02/2024 12:30 Vitória - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
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22/02/2024 12:54
Expedição de Termo de Audiência.
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20/02/2024 15:26
Juntada de Certidão
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08/11/2023 04:38
Decorrido prazo de OTAVIO SIMOES BRISSANT em 07/11/2023 23:59.
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18/10/2023 21:39
Juntada de Petição de contestação
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17/10/2023 17:20
Juntada de Petição de carta de preposição
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17/10/2023 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2023 13:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/10/2023 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2023 13:03
Audiência Conciliação redesignada para 22/02/2024 12:30 Vitória - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
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16/10/2023 17:41
Juntada de Certidão
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03/10/2023 04:53
Decorrido prazo de KAYQUE PEDRO LIMA KLEINSORGEN MOTTA em 02/10/2023 23:59.
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25/09/2023 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2023 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/09/2023 03:13
Decorrido prazo de KAYQUE PEDRO LIMA KLEINSORGEN MOTTA em 13/09/2023 23:59.
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04/09/2023 19:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2023 18:01
Expedição de intimação eletrônica.
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25/08/2023 13:14
Juntada de Aviso de Recebimento
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04/08/2023 14:06
Juntada de
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03/08/2023 18:26
Expedição de carta postal - intimação.
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03/08/2023 18:26
Expedição de intimação eletrônica.
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03/08/2023 16:35
Juntada de
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02/08/2023 18:22
Concedida a Antecipação de tutela
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01/08/2023 13:55
Conclusos para decisão
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01/08/2023 13:52
Expedição de Certidão.
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28/07/2023 19:33
Audiência Conciliação designada para 19/10/2023 13:30 Vitória - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
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28/07/2023 19:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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